TRF1 - 1078745-88.2023.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 18:32
Juntada de réplica
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11/04/2025 15:07
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 1078745-88.2023.4.01.3400 AUTOR: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentíssimo Juiz Federal da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF, e diante da autorização contida na Portaria 05/2024-17ª/Vara SJDF: Intime-se a parte autora para réplica em 15 dias.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. (Assinado digitalmente) 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal -
09/04/2025 13:50
Juntada de Certidão
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09/04/2025 13:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 13:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 23:42
Juntada de contestação
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12/07/2024 23:37
Juntada de contestação
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21/06/2024 00:19
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1078745-88.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO 1.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal. 2.
Apresentada a contestação, arguindo qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC/2015, intime-se a parte autora para apresentar réplica em 15 dias, bem como para, no mesmo prazo, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou esclarecer as provas que pretende produzir, indicando, com clareza, a finalidade e a necessidade das mesmas. (art. 351 do CPC/2015). 3.
Na sequencia, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova. 4.
Após, façam os autos conclusos.
O presente despacho servirá como CITAÇÃO.
Após, concluam-se os autos.
Publicado e registrado eletronicamente.
Brasília/DF, 19 de junho de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
19/06/2024 17:10
Processo devolvido à Secretaria
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19/06/2024 17:10
Juntada de Certidão
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19/06/2024 17:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2024 17:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 11:06
Conclusos para despacho
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26/09/2023 10:58
Juntada de Certidão
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04/09/2023 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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04/09/2023 11:13
Juntada de Informação de Prevenção
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11/08/2023 14:34
Recebido pelo Distribuidor
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11/08/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Comprobatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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