TRF1 - 1050149-56.2021.4.01.3500
1ª instância - 8ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA FEDERAL 8ª Vara Federal Cível da SJGO - E-mail: [email protected] PROCESSO: 1050149-56.2021.4.01.3500 ÓRGÃO JULGADOR: 8ª Vara Federal Cível da SJGO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] POLO ATIVO: EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES Advogados do(a) EXEQUENTE: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659, CARMEM LUCIA DOURADO - GO12943 POLO PASSIVO: EXECUTADO: ANDRE LUIS LEITE EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de EXECUTADO: ANDRE LUIS LEITE, CPF n. *35.***.*09-58, para, no prazo de até 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 118.759,94 conforme ação acima identificada, em trâmite na 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás, com endereço na Rua 19, nº. 244, Centro, Goiânia/GO, CEP 74030-090.
Atenção! Processo digital (e-Jur).
A consulta ao inteiro teor do processo deverá ser feita mediante acesso ao sítio eletrônico da Justiça Federal/Seção Judiciária do Estado de Goiás (http://portal.trf1.jus.br/sjgo/), depois de efetivados, pelo usuário, seu cadastramento prévio e credenciamento por meio do “e-Proc” (art. 4º, da Resolução/Presi 600-25, de 07/12/2009, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª.
Região).
Goiânia, 15 de janeiro de 2025.
MARIANA ALVARES FREIRE Juíza Federal Substituta -
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 8ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : FERNANDO CLEBER DE ARAÚJO GOMES Dir.
Secret. : GUSTAVO LINO DE OLIVEIRA PIRES AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1050149-56.2021.4.01.3500 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659, CARMEM LUCIA DOURADO - GO12943 EXECUTADO: ANDRE LUIS LEITE O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : SENTENÇA Ação monitória objetivando recebimento de crédito decorrente de contrato bancário.
Citada, a parte ré não efetuou pagamento nem apresentou embargos.
Em razão disso, é de ser declarada sua incursão em revelia. À parte ré foi oferecida a oportunidade de exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa ao ser citada para pagar ou apresentar embargos.
Entretanto, a ausência de oposição de embargos no prazo legal tem como efeito imediato a constituição do título executivo judicial e a conversão do mandado inicial em mandado executivo (art. 701, §2º, do CPC).
Isso posto, acolho a presente pretensão monitória para reconhecer a Caixa Econômica Federal como credora da importância indicada na petição inicial do presente feito, razão pela qual fica convertido o mandado inicial em executivo.
Por conseguinte, declaro EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 5% (cinco por cento) do valor atualizado do débito.
Para prosseguimento da ação de execução, nos termos dos artigos 523, 524 e 798, I, b, do Código de Processo Civil, a parte credora deverá apresentar o demonstrativo do débito exequendo atualizado, ato processual em que a evolução da dívida deverá ser detalhada justificadamente, inclusive com a demonstração de seus encargos.
Retifique-se a autuação para reclassificar o feito na Classe Processual de Cumprimento de Sentença, sem inversão dos polos.
Ciência às partes.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Fernando Cleber de Araújo Gomes JUIZ FEDERAL -
16/11/2022 07:27
Conclusos para despacho
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16/11/2022 07:26
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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08/10/2022 01:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/10/2022 23:59.
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15/08/2022 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 09:38
Processo devolvido à Secretaria
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15/08/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 07:49
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 13:54
Juntada de manifestação
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28/07/2022 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 14:34
Processo devolvido à Secretaria
-
28/07/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 14:00
Conclusos para despacho
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19/07/2022 14:00
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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19/07/2022 05:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/07/2022 23:59.
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02/06/2022 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 14:11
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 12:13
Conclusos para despacho
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01/06/2022 17:56
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2022 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2022 17:05
Processo devolvido à Secretaria
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03/04/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 19:17
Conclusos para despacho
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01/04/2022 19:16
Juntada de Certidão
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01/04/2022 02:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/03/2022 23:59.
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02/02/2022 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 17:08
Processo devolvido à Secretaria
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01/02/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 13:43
Conclusos para despacho
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01/02/2022 13:42
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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28/01/2022 22:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/01/2022 23:59.
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30/11/2021 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2021 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2021 16:55
Juntada de diligência
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08/11/2021 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2021 11:10
Expedição de Mandado.
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08/11/2021 09:53
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 10:25
Conclusos para despacho
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01/11/2021 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal Cível da SJGO
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01/11/2021 16:32
Juntada de Informação de Prevenção
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22/10/2021 15:54
Recebido pelo Distribuidor
-
22/10/2021 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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