TRF1 - 1004240-25.2020.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 01 - Des. Fed. Morais da Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 10:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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14/10/2024 09:59
Juntada de Informação
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14/10/2024 09:59
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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12/10/2024 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/10/2024 23:59.
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13/09/2024 00:01
Decorrido prazo de ELTANILHA DE LIRA CARVALHO em 12/09/2024 23:59.
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24/08/2024 18:23
Juntada de petição intercorrente
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22/08/2024 00:00
Publicado Acórdão em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1004240-25.2020.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1004240-25.2020.4.01.3500 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: ELTANILHA DE LIRA CARVALHO REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: RICARDO LIRA CAPURRO - TO4826-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):EDUARDO MORAIS DA ROCHA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Processo Judicial Eletrônico REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) n. 1004240-25.2020.4.01.3500 R E L A T Ó R I O O EXMO.
SR.
JUIZ FEDERAL FAUSTO MENDANHA GONZAGA (RELATOR CONVOCADO): Trata-se de remessa necessária de sentença que deferiu a concessão de benefício previdenciário. É o relatório.
Juiz Federal FAUSTO MENDANHA GONZAGA Relator convocado PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Processo Judicial Eletrônico REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) n. 1004240-25.2020.4.01.3500 V O T O O EXMO.
SR.
JUIZ FEDERAL FAUSTO MENDANHA GONZAGA (RELATOR CONVOCADO): Não se sujeita ao duplo grau de jurisdição a sentença que, proferida na vigência do atual Código de Processo Civil, condena a União e suas respectivas autarquias e fundações de direito público em quantia inferior a mil salários mínimos (CPC, art. 496, § 3º, I).
Nesse sentido, os seguintes julgados: AgInt no AREsp 1807306/RN, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 30/08/2021, DJe 02/09/2021; AC 1002773-97.2018.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, PJe 01/02/2022 PAG.
No caso dos autos, tratando-se de ação de natureza previdenciária, a condenação imposta ao ente público não alcança o limite fixado no art. 496, 3º, do CPC.
Em face do exposto, não conheço da remessa necessária. É o voto.
Juiz Federal FAUSTO MENDANHA GONZAGA Relator convocado PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Processo Judicial Eletrônico REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 1004240-25.2020.4.01.3500 RELATOR: Des.
MORAIS DA ROCHA JUIZO RECORRENTE: ELTANILHA DE LIRA CARVALHO Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: RICARDO LIRA CAPURRO - TO4826-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO DE CONHECIMENTO.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
DESCABIMENTO (CPC, ART. 496, § 3º, I). 1.
Não se sujeita ao duplo grau de jurisdição a sentença que, proferida na vigência do atual CPC, condena a União e suas respectivas autarquias e fundações de direito público em quantia inferior a mil salários mínimos (CPC, art. 496, § 3º, I).
Nesse sentido, os seguintes julgados: AgInt no AREsp 1807306/RN, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 30/08/2021, DJe 02/09/2021; AC 1002773-97.2018.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, PJe 01/02/2022 PAG. 2.
No caso dos autos, tratando-se de ação de natureza previdenciária, a condenação imposta ao ente público não alcança o limite fixado no artigo 496, 3º, do CPC. 3.
Remessa necessária não conhecida.
A C Ó R D Ã O Decide a Primeira Turma, por unanimidade, não conhecer da remessa necessária, nos termos do voto do Relator.
Brasília/DF, data da sessão de julgamento.
Desembargador Federal MORAIS DA ROCHA Relator -
20/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 17:22
Juntada de Certidão
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20/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:18
Não conhecido o recurso de ELTANILHA DE LIRA CARVALHO - CPF: *82.***.*07-68 (JUIZO RECORRENTE)
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19/08/2024 13:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/08/2024 13:02
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de RICARDO LIRA CAPURRO em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 1ª TURMA REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 1004240-25.2020.4.01.3500 Processo de origem: 1004240-25.2020.4.01.3500 Brasília/DF, 16 de julho de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária da 1ª Turma Destinatários: JUIZO RECORRENTE: ELTANILHA DE LIRA CARVALHO Advogado(s) do reclamante: RICARDO LIRA CAPURRO RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1004240-25.2020.4.01.3500 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199), Relator: EDUARDO MORAIS DA ROCHA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 09-08-2024 a 16-08-2024 Horário: 00:00 Local: Virtual Observação: A Sessao Virtual (Resolucao Presi 10118537) tera duracao de 5 (cinco) dias uteis com inicio em 09/08/2024 e termino em 16/08/2024.
As sustentacoes orais que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da Sessao Virtual para inclusao em Sessao Presencial ou Presencial com Suporte em Video, deverao ser apresentadas via e-mail do Orgao Julgador - Primeira Turma: [email protected], ate 48h antes do inicio da Sessao. -
16/07/2024 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 21:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/05/2024 17:35
Conclusos para decisão
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24/04/2024 21:31
Juntada de petição intercorrente
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18/04/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 13:38
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/04/2024 13:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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03/04/2024 18:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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09/08/2021 10:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/08/2021 10:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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09/08/2021 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de Triagem - Cetri
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07/04/2021 21:41
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2021 21:41
Conclusos para decisão
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22/03/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 20:38
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Turma
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16/03/2021 20:38
Juntada de Informação de Prevenção
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04/03/2021 15:26
Recebidos os autos
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04/03/2021 15:26
Recebido pelo Distribuidor
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04/03/2021 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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