TRF1 - 1004240-25.2020.4.01.3500
1ª instância - 6ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1006106-48.2023.4.01.3505 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MIRINHO DA CRUZ RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTO INACIO PEREIRA - GO34003 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por MIRINHO DA CRUZ RIBEIRO, em face da UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE GOIÁS e MUNICÍPIO DE CERES, visando a obtenção de medida liminar que determine o fornecimento do medicamento BEVACIZUMABE 600 mg.
Foi proferida decisão que concedeu a tutela de urgência e os benefícios da justiça gratuita.
Por meio da petição retro, foi informado o óbito do demandante. É o relatório.
Sentencio.
Analisando o processo, observa-se que a pretensão do falecido autor era a concessão de medicamento para o tratamento de saúde.
Todavia, com o seu passamento, verifica-se que não há mais fundamentos para a continuidade da demanda, posto o objeto da lide trata-se de direito intransmissível, o que implica na extinção do processo, nos termos do art. 485, IX, do Código de Processo Civil.
Assim, revogo a decisão que concedeu a tutela de urgência e extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IX, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários de sucumbência.
Transitada em julgado esta sentença, arquive-se o processo com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Uruaçu (GO), 20 de agosto de 2024.
Bruno Teixeira de Castro Juiz Federal -
04/03/2021 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) de 6ª Vara Federal Cível da SJGO para Tribunal
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04/03/2021 15:25
Juntada de Certidão
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25/01/2021 16:50
Juntada de Informação
-
17/11/2020 11:16
Decorrido prazo de ELTANILHA DE LIRA CARVALHO em 16/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 13:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 15:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/10/2020 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 18:44
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 15:01
Juntada de emenda à inicial
-
18/08/2020 17:56
Juntada de petição intercorrente
-
16/08/2020 14:21
Juntada de Petição (outras)
-
09/07/2020 09:56
Juntada de Informações prestadas
-
01/07/2020 16:20
Juntada de petição intercorrente
-
25/06/2020 10:52
Decorrido prazo de Gerente Executivo INSS Goiânia em 24/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 19:17
Mandado devolvido cumprido
-
17/06/2020 19:17
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
15/06/2020 09:56
Expedição de Mandado.
-
09/06/2020 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 13:09
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 14:28
Juntada de petição intercorrente
-
29/05/2020 14:49
Juntada de Petição intercorrente
-
27/05/2020 08:46
Juntada de Petição intercorrente
-
26/05/2020 15:04
Mandado devolvido cumprido
-
26/05/2020 15:04
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
25/05/2020 16:53
Expedição de Mandado.
-
25/05/2020 16:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/05/2020 14:02
Concedida a Segurança
-
24/05/2020 13:35
Conclusos para julgamento
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23/05/2020 21:38
Decorrido prazo de Gerente Executivo INSS Goiânia em 21/05/2020 23:59:59.
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22/05/2020 16:41
Juntada de cumprimento de sentença
-
19/05/2020 17:19
Decorrido prazo de ELTANILHA DE LIRA CARVALHO em 18/05/2020 23:59:59.
-
13/04/2020 14:22
Juntada de petição intercorrente
-
31/03/2020 17:48
Juntada de Petição (outras)
-
17/03/2020 03:26
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 19:12
Mandado devolvido cumprido
-
12/03/2020 19:12
Juntada de diligência
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04/03/2020 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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02/03/2020 17:51
Juntada de Petição intercorrente
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21/02/2020 18:33
Expedição de Mandado.
-
21/02/2020 18:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/02/2020 18:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/02/2020 18:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/02/2020 17:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/02/2020 17:02
Concedida a Medida Liminar
-
06/02/2020 09:19
Conclusos para decisão
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06/02/2020 09:15
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJGO
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06/02/2020 09:15
Juntada de Informação de Prevenção.
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05/02/2020 19:07
Recebido pelo Distribuidor
-
05/02/2020 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Processo administrativo • Arquivo
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