TRF1 - 0024548-21.2014.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 10 - Des. Fed. Cesar Jatahy
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Polo Ativo
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Partes
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0024548-21.2014.4.01.3400 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: Ministério Público Federal APELADO: RAFAEL DOS REIS GONCALVES e outros (4) Advogado do(a) APELADO: CARLOS LEONARDO SOUZA DOS SANTOS - RJ123490-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
INDÍCIOS DE ATO DE IMPROBIDADE COM A PRÁTICA DE CONDUTA DOLOSA.
APELAÇÃO PROVIDA. 1.
Conforme se depreende dos autos, há fundados indícios da prática de atos de improbidade administrativa, o que, a teor do § 8º, art. 17, da Lei 8.429/92, desautoriza a rejeição liminar da ação, a não ser se cabalmente demonstrada a improcedência da ação, a inexistência do ato de improbidade administrativa ou a inadequação da via eleita, o que não é o caso dos autos, devendo o feito, assim, ter regular processamento para apuração mais aprofundada dos fatos que resultaram na propositura da ação civil pública. 2.
A existência da prática de ato de improbidade, a presença ou não do elemento subjetivo (dolo) na conduta praticada pelos requeridos e, ainda, outros argumentos apresentados nas defesas prévias, são questões que, por dizerem respeito ao mérito, desafiam instrução processual, quando se poderá perquirir com maior profundidade as supostas práticas de atos ilegais por parte dos requeridos, não sendo, portanto, suscetível de apreciação na fase processual em que proferida a sentença ora apelada. 3.
No caso concreto, há forte indícios do elemento subjetivo (dolo) nas condutas praticadas pelos requeridos, considerando o fato de terem, uns, supostamente emitidos documentos falsos, outros, por terem se utilizados supostamente desses documentos para obtenção de vantagens indevidas, o que deve ser apurado no curso da instrução processual. 4.
Merece ser reformada a sentença, a fim de que seja recebida a petição inicial da ação civil pública de improbidade administrativa, pois as condutas tidas por ímprobas foram adequadamente detalhadas, estando demonstrados indícios da prática dolosa de atos de improbidade administrativa, devendo prosseguir o processamento e julgamento da ação. 5.
Apelação do Ministério Púbico Federal provida (item 4).
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator. 4ª Turma do TRF/1ª Região - Brasília/DF, 30 de julho de 2024.
Desembargador Federal CÉSAR JATAHY Relator -
10/07/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 9 de julho de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Ministério Público Federal, RAFAEL DOS REIS GONCALVES e PATRICIA CORDEIRO SOARES APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL APELADO: RAFAEL DOS REIS GONCALVES, PATRICIA CORDEIRO SOARES, FRANCISCO JOSE FEIJAO DE ARAUJO, ABGAIL PEREIRA DA SILVA, JACQUELINE MEDEIROS ROSA Advogado do(a) APELADO: CARLOS LEONARDO SOUZA DOS SANTOS - RJ123490-A O processo nº 0024548-21.2014.4.01.3400 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 30-07-2024 Horário: 14:00 Local: Sala 01 - Observação: Os pedidos de participação e sustentação oral (arts. 44 e 45 do RITRF1) deverão ser formulados à coordenadoria processante até o dia anterior ao do início da sessão, através do e-mail [email protected], informando se a participação e/ou sustentação oral será presencial ou por videoconferência. -
07/06/2021 09:36
Conclusos para decisão
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03/08/2020 16:40
Juntada de Petição intercorrente
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01/08/2020 19:45
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2020 19:45
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2020 19:45
Juntada de Petição (outras)
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01/08/2020 19:45
Juntada de Petição (outras)
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01/08/2020 19:43
Juntada de Petição (outras)
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26/02/2020 16:24
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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21/11/2017 11:38
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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21/11/2017 11:36
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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21/11/2017 09:45
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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17/11/2017 14:16
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4363800 PARECER (DO MPF)
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17/11/2017 10:21
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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10/11/2017 18:41
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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10/11/2017 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2017
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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