TRF1 - 0002608-53.2007.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 40 - Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0002608-53.2007.4.01.3300 NÃO IDENTIFICADO: CHEIRO DE AMOR COMERCIO E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) APELADO: FLAVIO OLIVEIRA SILVA EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
CONDENAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ART.20, § 4° do CPC.
SUCUMBÊNCIA.
FATO OBJETIVO DA DERROTA. 1.
Trata-se de apelação contra sentença que julgou procedentes os embargos de terceiro para desconstituir a restrição judicial que recaiu na quantia atingida. 2.
A questão em exame cinge-se à condenação da embargada, ora apelante em honorários de sucumbência. 3.
O magistrado de primeira instância ao condenar em honorários advocatícios cumpriu o disposto no caput e § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil. 4.
A condenação em sucumbência decorre do fato objetivo da derrota no processo. 5.
No que tange aos honorários advocatícios, é firme na jurisprudência do STJ o entendimento no sentido de que "a condenação nas verbas de sucumbência decorre do fato objetivo da derrota no processo, cabendo ao juiz condenar, de ofício, a parte vencida, independentemente de provocação expressa do autor, porquanto trata-se de pedido implícito, cujo exame decorre da lei processual civil. (AC 1000838-27.2020.4.01.3308, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, PJe 08/05/2024 PAG.) 6.
Apelação a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Decide a 13a Turma do TRF/1a Região, por unanimidade, negar provimento à apelação.
Desembargador Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO Relator -
12/07/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 10 de julho de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e FLAVIO OLIVEIRA SILVA APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) TERCEIRO INTERESSADO: CHEIRO DE AMOR COMERCIO E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA APELADO: FLAVIO OLIVEIRA SILVA Advogado do(a) APELADO: JOSE LUIZ COSTA SOBREIRA - BA11061-A O processo nº 0002608-53.2007.4.01.3300 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 09-08-2024 a 16-08-2024 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB40 -1- - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 06 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
09/01/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 11:10
Juntada de Petição (outras)
-
09/01/2020 11:10
Juntada de Petição (outras)
-
02/12/2019 14:56
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
16/07/2014 14:03
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
16/07/2014 14:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JFC MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
-
14/07/2014 18:28
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JFC MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
-
25/06/2014 18:33
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
-
18/06/2014 20:02
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (CONV.)
-
02/05/2014 19:28
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO (CONV.)
-
12/03/2014 15:14
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO (CONV.)
-
18/11/2010 14:24
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
18/11/2010 14:22
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. LEOMAR AMORIM
-
18/11/2010 09:27
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. LEOMAR AMORIM
-
17/11/2010 18:15
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1082353-31.2022.4.01.3400
Abilio Digenari Passari
Procuradoria da Fazenda Nacional
Advogado: Dilco Martins
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2025 13:45
Processo nº 0027611-06.2013.4.01.0000
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Geraldo Passador
Advogado: Joao Luiz Spolador
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2013 18:30
Processo nº 0029871-12.2010.4.01.9199
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Nazare Silva dos Santos
Advogado: Evandro Amaral Pingarilho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 18:44
Processo nº 1001493-42.2024.4.01.3507
Ryan Jonathan de Jesus Carneiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andela Cristina Carneiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/06/2024 15:41
Processo nº 1001493-42.2024.4.01.3507
Ryan Jonathan de Jesus Carneiro
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Anne Elise Kuchnir Carvalho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/08/2025 21:37