TRF1 - 1026532-71.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1026532-71.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORES: SANDRA MARIA GOMES MAFFRA E OUTROS RÉ: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Considerando que constam dos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade de justiça, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos referidos pressupostos (CPC/2015, art. 99, § 2.º), apresentando comprovante de rendimento e declaração de hipossuficiência atualizados, ou promova o recolhimento das custas judiciais devidas.
Em caso negativo, ou decorrido o prazo, renove-se a conclusão.
Estando regularizada a petição inicial, bem como a representação processual, desde já a recebo.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal.
Apresentada a contestação, arguindo qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC/2015, intime-se a parte autora para apresentar réplica em 15 dias, bem como para, no mesmo prazo, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou esclarecer as provas que pretende produzir, indicando, com clareza, a finalidade e a necessidade das mesmas. (art. 351 do CPC/2015).
Na sequencia, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Após, façam os autos conclusos.
O presente despacho servirá como MANDADO DE CITAÇÃO.
Brasília, DF, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
22/04/2024 17:08
Recebido pelo Distribuidor
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22/04/2024 17:08
Juntada de Certidão
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22/04/2024 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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