TRF1 - 1023610-82.2023.4.01.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 18:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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18/10/2024 18:32
Juntada de Certidão
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18/10/2024 15:04
Juntada de Informação
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18/10/2024 15:04
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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18/10/2024 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 17/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:04
Decorrido prazo de RONILDO GOMES DOS ANJOS em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:04
Decorrido prazo de MADERAC INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 08:00
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
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31/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER APELAÇÃO CÍVEL (198): 1023610-82.2023.4.01.9999 APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA APELADO: RONILDO GOMES DOS ANJOS, MADERAC INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
DÉBITO DE PEQUENO VALOR.
TEMA Nº 1.184, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
EXTINÇÃO.
POSSIBILIDADE. 1.
O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, aprovou a seguinte tese: “É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor, pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio da eficiência administrativa” (RE 1.355208, Tema 1.184). 2.
Cuidando-se de execução de pequeno valor, deve ser mantida a sentença de extinção da execução, ressalvada a possibilidade de utilização de outros meios de satisfação do crédito. 3.
Apelação interposta pelo IBAMA não provida.
ACÓRDÃO Decide a Oitava Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação do IBAMA, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 14 de agosto de 2024.
Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER Relatora -
29/08/2024 14:02
Juntada de petição intercorrente
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29/08/2024 11:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2024 11:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 14:01
Juntada de Certidão
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26/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 12:46
Conhecido o recurso de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0001-02 (APELANTE) e não-provido
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15/08/2024 15:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2024 15:49
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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23/07/2024 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 19 de julho de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, .
APELADO: MADERAC INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, RONILDO GOMES DOS ANJOS, .
O processo nº 1023610-82.2023.4.01.9999 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 14/08/2024 Horário: 14:00 Local: Sala 1 - MT sessão presencial/vídeo conf. 8ª - Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
19/07/2024 13:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:27
Incluído em pauta para 14/08/2024 14:00:00 Sala 1 MT Presencial/vídeo conf. 8ª turma.
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23/01/2024 09:18
Conclusos para decisão
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22/01/2024 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Turma
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22/01/2024 18:32
Juntada de Informação de Prevenção
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22/01/2024 18:26
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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22/01/2024 18:23
Classe retificada de COMPETÊNCIA DELEGADA (9999) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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12/12/2023 12:32
Recebido pelo Distribuidor
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12/12/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO INTERCORRENTE • Arquivo
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