TRF1 - 0013751-75.2008.4.01.3600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0013751-75.2008.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 0013751-75.2008.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:CREMOSO ALIMENTOS LTDA REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: LAFAYETTE LOPES DE SOUZA - MT11118/O RELATOR(A):MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728): 0013751-75.2008.4.01.3600 RELATÓRIO A EXMA.
SRA.
DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER (RELATORA): Trata-se de remessa necessária e de apelação interposta pela União (PFN) de sentença na qual foi concedida parcialmente a segurança, para suspensão dos efeitos do registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), em razão do parcelamento do débito.
Em suas razões, a União (PFN) sustenta que, apesar de a impetrante ter demonstrado que apresentou requerimento de parcelamento do débito (PAEX), não comprovou que o débito questionado, relativo ao recolhimento da contribuição para o PIS (Inscrição nº 12 7 07 000232-90), fora efetivamente incluído no parcelamento, não estando, por consequência, com a exigibilidade suspensa.
Sustenta, por fim, a ausência de direito líquido e certo a fundamentar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, bem como a afastar o registro no CADIN.
Requer a reforma da sentença recorrida e a denegação da segurança.
A Apelada ofereceu contrarrazões, pugnando pela manutenção dos termos da sentença (fls. 297/303).
O Ministério Público Federal deixou de se manifestar quanto ao mérito da controvérsia (fls. 316/321).
Processado regularmente o recurso, os autos foram recebidos neste Tribunal. É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728): 0013751-75.2008.4.01.3600 VOTO A EXMA.
SRA.
DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER (RELATORA): O recurso reúne os requisitos de admissibilidade, devendo ser conhecido.
Pretende a Apelante a reforma da sentença na qual foi que concedida parcialmente a segurança, sob o fundamento de ausência de comprovação do parcelamento do débito, relativo à inscrição em dívida ativa nº 12 7 07 000232-90.
Ocorre que, em consulta ao sistema processual da Justiça Federal de Mato Grosso, verifica-se que a Execução Fiscal nº mencionada execução fiscal foi inicialmente suspensa (03/12/2008) e posteriormente julgada extinta em 25/11/2009, com trânsito em julgado certificado em 20/07/2010.
Em sendo assim, com a extinção da execução fiscal, cujo débito deu origem ao presente recurso, está demonstrada a existência de fato superveniente a ensejar o reconhecimento da perda de objeto, na medida em que não subsiste mais utilidade no julgamento da apelação (art. 924, II, do Código de Processo Civil).
Ante o exposto, deixo de conhecer da apelação e da remessa necessária.
Honorários advocatícios não são devidos na espécie (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Custas ex lege. É o voto.
Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER Relatora PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728): 0013751-75.2008.4.01.3600 APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) APELADO: CREMOSO ALIMENTOS LTDA Advogado do(a) APELADO: LAFAYETTE LOPES DE SOUZA - MT11118/O EMENTA TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
INCLUSÃO DO NOME NO CADIN.
PARCELAMENTO DO DÉBITO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO.
PERDA SUPERVENIENTE OBJETO.
APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1.
Com a extinção da execução fiscal, cujo débito motivou a interposição de recurso de apelação, verifica-se a ocorrência de fato superveniente que justifica o reconhecimento da perda de objeto, em vista da ausência de interesse recursal (art. 924, II, do CPC). 2.
Remessa necessária e apelação interposta pela União (PFN) não conhecidas.
ACÓRDÃO Decide a Oitava Turma, por unanimidade, não conhecer da remessa necessária e da apelação interposta pela União (PFN), nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 07 de agosto de 2024.
Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER Relatora -
15/07/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 12 de julho de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), .
APELADO: CREMOSO ALIMENTOS LTDA, Advogado do(a) APELADO: LAFAYETTE LOPES DE SOUZA - MT11118/O .
O processo nº 0013751-75.2008.4.01.3600 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 07/08/2024 Horário: 14:00 Local: Plenário - MT sessão presencial/vídeo conf. 8ª - Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
28/01/2020 09:22
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2020 09:22
Juntada de Petição (outras)
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28/01/2020 09:22
Juntada de Petição (outras)
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28/01/2020 09:22
Juntada de Petição (outras)
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27/11/2019 16:47
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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15/07/2014 19:24
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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15/07/2014 19:22
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JFC MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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14/07/2014 18:25
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JFC MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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25/06/2014 18:23
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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18/06/2014 20:02
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (CONV.)
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02/05/2014 19:28
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO (CONV.)
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12/03/2014 15:14
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO (CONV.)
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22/04/2010 08:00
IDENTIFICACAO DE ACERVO
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01/02/2010 15:24
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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01/02/2010 15:22
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. LEOMAR AMORIM
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27/01/2010 14:48
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. LEOMAR AMORIM
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27/01/2010 13:31
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2346695 PARECER (DO MPF)
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19/01/2010 15:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA-ARM.23-PILHA 09
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18/12/2009 15:11
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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18/12/2009 15:09
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2009
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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