TRF1 - 1023865-25.2018.4.01.3400
1ª instância - Formosa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 17:27
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 01:12
Decorrido prazo de GRACILENE LOPES DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:12
Decorrido prazo de EGILSON PEREIRA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:12
Decorrido prazo de JULIA GRACIELLE LOPES DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:41
Decorrido prazo de LUCIO LOPES DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
-
29/04/2025 11:31
Processo devolvido à Secretaria
-
29/04/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2025 11:31
Julgado improcedente o pedido
-
14/03/2025 11:57
Juntada de manifestação
-
14/03/2025 11:54
Juntada de manifestação
-
17/01/2025 13:46
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 11:22
Juntada de petição intercorrente
-
23/11/2024 00:41
Decorrido prazo de LUCIO LOPES DOS SANTOS em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:41
Decorrido prazo de JULIA GRACIELLE LOPES DOS SANTOS em 22/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 13:20
Juntada de petição intercorrente
-
13/11/2024 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 12/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 12:44
Juntada de petição intercorrente
-
17/10/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/10/2024 08:02
Juntada de petição intercorrente
-
08/10/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2024 16:16
Processo devolvido à Secretaria
-
07/10/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 12:48
Juntada de contrarrazões
-
01/10/2024 01:31
Decorrido prazo de EGILSON PEREIRA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 01:30
Decorrido prazo de GRACILENE LOPES DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 19:20
Juntada de petição intercorrente
-
19/09/2024 19:30
Juntada de petição intercorrente
-
10/09/2024 01:29
Decorrido prazo de LUCIO LOPES DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:01
Decorrido prazo de JULIA GRACIELLE LOPES DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/09/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 18:43
Juntada de embargos de declaração
-
09/08/2024 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2024 15:54
Processo devolvido à Secretaria
-
07/08/2024 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/07/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/07/2024 14:54
Juntada de manifestação
-
19/07/2024 00:01
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1023865-25.2018.4.01.3400 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIA GRACIELLE LOPES DOS SANTOS, LUCIO LOPES DOS SANTOS REU: GRACILENE LOPES DOS SANTOS, EGILSON PEREIRA, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, proposta por Julia Gracielle Lopes dos Santos e Lucio Lopes dos Santos, em face de Gracilene Lopes dos Santos, Egilson Pereira, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com pedido de antecipação da tutela, com objetivo de transferir a titularidade da Chácara nº 19 do Assentamento Contagem, para o nome dos requerentes, visto que o referido imóvel foi concedido pelo INCRA, em 10 de junho de 1995, ao Sr.
Milton Ribeiro dos Santos, pai dos autores.
Verifica-se que a demanda veicula pedido de transferência de imóvel rural, fundada, portanto, em direito de propriedade, circunstância que atrai a competência para julgamento e processamento da demanda para o foro da situação do imóvel, nos termos do art. 47 do CPC, que assim dispõe: Art. 47.
Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
Como se sabe, a competência para as ações fundadas em direito real sobre bem imóvel é absoluta, diante disso, esta Seção Judiciária não tem competência para apreciar a demanda, uma vez que o imóvel está situado no município de Planaltina do Goiás/GO, conforme contrato de concessão de uso concedido pelo INCRA, id. 48616563.
Ante tais considerações, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO e determino a remessa dos autos à Subseção Judiciária de Formosa (SJGO).
Cumpra-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília/DF, 17 de julho de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
17/07/2024 16:28
Processo devolvido à Secretaria
-
17/07/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2024 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/07/2024 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/07/2024 16:28
Declarada incompetência
-
12/07/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 18:08
Juntada de manifestação
-
03/06/2024 14:04
Juntada de outras peças
-
03/06/2024 13:50
Juntada de petição intercorrente
-
24/05/2024 18:22
Juntada de petição intercorrente
-
22/05/2024 16:36
Processo devolvido à Secretaria
-
22/05/2024 16:36
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
22/05/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 13:09
Processo devolvido à Secretaria
-
06/12/2022 13:09
Cancelada a conclusão
-
14/11/2022 08:24
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 17:45
Juntada de petição intercorrente
-
16/09/2022 14:59
Juntada de petição intercorrente
-
13/09/2022 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 14:54
Processo devolvido à Secretaria
-
13/09/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 11:22
Juntada de petição intercorrente
-
16/06/2021 16:24
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 11:46
Juntada de petição intercorrente
-
02/12/2020 11:36
Juntada de petição intercorrente
-
02/12/2020 11:36
Juntada de petição intercorrente
-
02/12/2020 11:36
Juntada de petição intercorrente
-
25/11/2020 04:12
Decorrido prazo de EGILSON PEREIRA em 24/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 04:12
Decorrido prazo de GRACILENE LOPES DOS SANTOS em 24/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 17:22
Mandado devolvido cumprido
-
03/11/2020 17:22
Juntada de diligência
-
03/11/2020 17:18
Mandado devolvido cumprido
-
03/11/2020 17:18
Juntada de diligência
-
02/11/2020 16:40
Juntada de petição intercorrente
-
13/10/2020 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/10/2020 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
17/08/2020 12:35
Juntada de contestação
-
07/08/2020 11:40
Juntada de petição intercorrente
-
06/08/2020 21:17
Juntada de petição intercorrente
-
05/08/2020 10:55
Decorrido prazo de JOSE JADERSON DA SILVA FERREIRA em 04/08/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 07:30
Juntada de Vistos em correição.
-
13/07/2020 13:32
Expedição de Mandado.
-
13/07/2020 13:32
Expedição de Mandado.
-
13/07/2020 13:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/07/2020 13:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/07/2020 20:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/07/2020 20:24
Outras Decisões
-
01/07/2020 13:42
Conclusos para decisão
-
28/02/2020 18:50
Juntada de petição intercorrente
-
10/02/2020 10:38
Juntada de petição intercorrente
-
16/09/2019 10:33
Juntada de petição intercorrente
-
04/07/2019 21:29
Juntada de emenda à inicial
-
04/07/2019 15:44
Juntada de petição intercorrente
-
11/06/2019 18:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/04/2019 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 18:40
Juntada de manifestação
-
06/12/2018 07:41
Juntada de manifestação
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09/11/2018 20:22
Conclusos para despacho
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09/11/2018 20:05
Juntada de Certidão
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08/11/2018 13:37
Remetidos os Autos da Distribuição a 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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08/11/2018 13:37
Juntada de Informação de Prevenção.
-
07/11/2018 07:07
Juntada de outras peças
-
07/11/2018 06:19
Recebido pelo Distribuidor
-
07/11/2018 06:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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