TRF1 - 1010149-16.2022.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1010149-16.2022.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: NAILSON JOSÉ DE SIQUEIRA - CPF Nº *04.***.*59-16, BELIZE CONCEICAO COSTA RAMOS D E S P A C H O A título de aditamento ao despacho ID 2187592227, faço constar que o(s) demandado(s) revel(is), desde já, ciente(s) de que, caso desejem, poderão comparecer à audiência designada, acompanhado(s) de advogado, oportunidade em que lhes será assegurado o direito ao interrogatório, nos termos do art. 17, § 18, da Lei n. 8.429/1992, ressalvando-se que a recusa em responder às perguntas ou o silêncio não importará(ão) em confissão.
Publique-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) ATHOS ALEXANDRE CAMARA ATTIÊ Juiz Federal Substituto -
02/09/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1010149-16.2022.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: NAILSON JOSÉ DE SIQUEIRA - CPF Nº *04.***.*59-16, BELIZE CONCEICAO COSTA RAMOS D E S P A C H O A audiência para oitiva das testemunhas arroladas nestes autos será aprazada oportunamente, tendo em vista a indisponibilidade temporária de agenda.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente JUIZ(A) FEDERAL SUBSCRITOR(A) -
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 2ª Vara Federal Cível da SJAP Juiz Titular : JUCELIO FLEURY NETO Dir.
Secret. : SHIRLEY PERES HAUSSELER AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1010149-16.2022.4.01.3100 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: BELIZE CONCEICAO COSTA RAMOS e outros Advogado do(a) REU: ELSON SOUZA SILVA - AP4339 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Ante o exposto, cumprida a finalidade descrita no art. 17, §10-C, da Lei nº 8.429/1992 – LIA (indicar com precisão a tipificação do ato de improbidade administrativa imputado a ré), intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, nos termos do art. 17, §10-E, da LIA, oportunidade em que, também, deverão os réus se manifestarem se pretendem ser interrogados sobre os fatos de que trata a presente demanda, nos termos art. 17, §18 da lei 8.429/1992, implicando a ausência de manifestação em recusa ao interrogatório.
Provas impertinentes, não justificadas ou eventuais testemunhas arroladas sem a devida qualificação e sem indicação do fato objetivo a ser por elas potencialmente esclarecido serão indeferidas de plano.
Considerando que a ré BELIZE CONCEIÇÃO COSTA RAMOS deixou transcorrer in albis o prazo para contestar o pedido exordial, tenho-a por revel, deixando, todavia, de aplicar os efeitos mencionados no art. 344 do CPC, em virtude da contestação apresentada por seu litisconsórcio passivo (art. 345, I, do CPC).
Intimem-se. -
02/09/2022 09:43
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJAP
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01/09/2022 15:51
Juntada de Informação de Prevenção
-
01/09/2022 14:55
Recebido pelo Distribuidor
-
01/09/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
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