TRF1 - 1007610-95.2024.4.01.4300
1ª instância - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 08:41
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 02:38
Decorrido prazo de JOANA MARIA DA SILVA ALECRIM em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:41
Decorrido prazo de JOANA MARIA DA SILVA ALECRIM em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/02/2025 23:59.
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09/01/2025 09:24
Juntada de manifestação
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08/01/2025 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/01/2025 19:32
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 14:55
Processo devolvido à Secretaria
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27/12/2024 14:55
Juntada de Certidão
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27/12/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/12/2024 14:55
Concedida a gratuidade da justiça a #Não preenchido#
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27/12/2024 14:55
Julgado improcedente o pedido
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01/10/2024 08:14
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 01:29
Decorrido prazo de JOANA MARIA DA SILVA ALECRIM em 30/09/2024 23:59.
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20/09/2024 13:38
Juntada de petição intercorrente
-
17/09/2024 10:51
Juntada de contestação
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08/09/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 17:16
Juntada de Certidão
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02/09/2024 17:59
Juntada de laudo pericial
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08/08/2024 10:09
Juntada de manifestação
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01/08/2024 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 20:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2024 20:08
Juntada de Certidão
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29/07/2024 14:12
Processo devolvido à Secretaria
-
29/07/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 12:58
Conclusos para decisão
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29/07/2024 11:24
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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29/07/2024 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2024 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2024 02:03
Decorrido prazo de JOANA MARIA DA SILVA ALECRIM em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 02:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:02
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1007610-95.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANA MARIA DA SILVA ALECRIM REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RELATÓRIO 01.
O cerne da demanda versa sobre o pagamento a menor da indenização do Seguro DPVAT.
O processo foi protocolado na Seção Judiciária do Tocantins e distribuído a este Juizado Especial Federal Adjunto. 02.
Foi determinada a realização de perícia médica para comprovar o quadro de saúde da demandante e subsidiar a decisão final. 03.
A perícia havia sido agendada para o dia 12/07/2024, às 09h30 (ID 2134438577) no Edifício Sede da SJTO.
Entretanto, a parte autora informou (ID 2135622981) que reside na cidade de Palmeirópolis/TO e que seria demasiadamente distante o trajeto para então realizar a perícia e solicitou que essa fosse agendada na Subseção Judiciária de Gurupi, subseção que detêm a jurisdição em relação à cidade de Palmeirópolis.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
Ao distribuir um processo, cabe à parte autora verificar as regras de competência territorial.
Nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei 10.259/2001, "No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta". 05.
Ainda, a possibilidade de eleição do foro competente para demandar contra a União, conforme art. 109, §2º, da CF, não se estende às empresas públicas federais, devendo ser observada a legislação processual correspondente. 06.
No presente caso, a autora tem residência em Palmeirópolis-TO, município submetido à jurisdição da SSJ de Gurupi. 07.
Embora o art. 51, III, da Lei 9.099/95 estabeleça que a incompetência territorial enseja a extinção do processo, sem resolução do mérito, verifico que há compatibilidade dos sistemas utilizados pelo juízo competente, sendo a remessa dos autos a providência que melhor atende aos princípios da celeridade, economia processual e primazia do julgamento do mérito.
CONCLUSÃO 08.
Ante o exposto, decido: a) declarar a incompetência deste Juizado Especial Federal Adjunto; b) determinar a redistribuição desse processo para a Subseção Judiciária de Gurupi.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar as partes; (c) redistribuir o processo para a SJ de Gurupi; 09.
Palmas, 17 de julho de 2024.
Juíza Federal Ana Carolina de Sá Cavalcanti JUÍZA FEDERAL EM SUBSTITUIÇÃO -
17/07/2024 17:01
Processo devolvido à Secretaria
-
17/07/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 17:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2024 17:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/07/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2024 01:50
Decorrido prazo de JOANA MARIA DA SILVA ALECRIM em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 14:48
Juntada de petição intercorrente
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11/07/2024 09:16
Conclusos para despacho
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10/07/2024 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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03/07/2024 17:30
Juntada de manifestação
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28/06/2024 15:05
Perícia agendada
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26/06/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:00
Juntada de ato ordinatório
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20/06/2024 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/06/2024 10:47
Juntada de Certidão
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20/06/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2024 22:57
Processo devolvido à Secretaria
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19/06/2024 15:08
Conclusos para despacho
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19/06/2024 15:08
Juntada de Certidão
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19/06/2024 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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19/06/2024 09:26
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/06/2024 11:09
Recebido pelo Distribuidor
-
18/06/2024 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/06/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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