TRF1 - 1011695-34.2021.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM PROCESSO: 1011695-34.2021.4.01.3200 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES POLO PASSIVO:JOSINETE MORENO ANHES DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de reintegração de posse ajuizado pelo DNIT em face de JOSINETE MORENO ANHES, requerendo a desocupação do box 20 da Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte IP4, localizada no bairro de São Raimundo.
A ré, embora citada, deixou de apresentar contestação, razão pela qual se decretou a sua revelia (id 1579452365), oportunidade em que este Juízo determinou a intimação do autor para informar se houve desocupação voluntária (decisão id 1579452365).
Na petição id 1705377976, o autor informa que não houve a desocupação voluntária pela ré.
NO ID 1841852159 foi determinada a intimação da DPU, tendo em vista que em processo análogo (1011693-64.2021), este Juízo determinou a remessa dos autos à DPU considerando a vulnerabilidade econômica da requerida, entendendo razoável fazê-lo também nestes autos.
A DPU informou que não logrou êxito em obter contato com a parte requerida, ID. 1935864649; e requereu nova intimação da ré para questioná-la se deseja ter sua defesa patrocinada pela DPU e para que informe telefone para contato.
Conclusos.
Decido.
De início, esclareço que os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos deverão fluir da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346 CPC), podendo ele intervir em qualquer fase do processo, no estado em que se encontrar.
Esclareço, ainda, que a hipótese de curatela especial a ser exercida pela DPU deve ocorrer nos casos em que o requerido revel tiver sido citado por edital ou hora certa (art. 72 do CPC).
Não é a hipótese dos autos, tendo em vista que a ré JOSINETE MORENO ANHES foi citada pessoalmente, conforme certidão do oficial de justiça e sua assinatura aposta no ID 1380284279.
Resta claro, portanto, que a ré está inequivocamente ciente da existência da presente ação.
Assim sendo, entendo que deva se dar o devido andamento processual, nos termos que preconiza o diploma processual civil.
Sendo assim, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da possibilidade de celebrar eventual acordo (apresentando-o desde logo), e, em caso negativo, indicar as provas que pretende produzir, indicando a finalidade de cada uma.
Ressalto que, a intimação da ré deverá ocorrer por meio de publicação, nos termos do art. 346, parágrafo único, CPC.
Se nada for requerido nessa fase processual, retornem os autos imediatamente conclusos para sentença.
Manaus, data da assinatura eletrônica.
ASSINATURA DIGITAL -
03/11/2022 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2022 11:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/08/2022 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2022 14:59
Expedição de Mandado.
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04/07/2022 09:03
Juntada de petição intercorrente
-
15/06/2022 10:21
Juntada de petição intercorrente
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18/05/2022 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2022 10:57
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 13:18
Conclusos para despacho
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26/06/2021 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2021 15:38
Juntada de diligência
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11/06/2021 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2021 12:32
Expedição de Mandado.
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09/06/2021 09:52
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 09:49
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 10:45
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJAM
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02/06/2021 10:45
Juntada de Informação de Prevenção
-
02/06/2021 03:33
Recebido pelo Distribuidor
-
02/06/2021 03:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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