TRF1 - 1008871-95.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1008871-95.2024.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MAURO ROBERTO ROSA BELMIRO, MAURICIO ALVES DE PAIVA, WALLEY XAVIER RAMALHO IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, CHEFE DA SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO TOCANTINS DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por recurso de apelação.
A parte recorrida articulou contrarrazões.
A Secretaria da Vara elaborou certidão sobre a tempestividade e preparo.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Os autos devem ser enviados ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) enviar os autos à instância recursal. 04.
Palmas, 30 de outubro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1008871-95.2024.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MAURO ROBERTO ROSA BELMIRO, MAURICIO ALVES DE PAIVA, WALLEY XAVIER RAMALHO IMPETRADO: 10ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, CHEFE DA SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS DA PRF, MINISTERIO DA JUSTICA, UNIÃO FEDERAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1008871-95.2024.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe EXEQUENTE: IMPETRANTE: MAURO ROBERTO ROSA BELMIRO, MAURICIO ALVES DE PAIVA, WALLEY XAVIER RAMALHO Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: IMPETRADO: 10ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, CHEFE DA SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS DA PRF, MINISTERIO DA JUSTICA, UNIÃO FEDERAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2139743264).
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1008871-95.2024.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MAURO ROBERTO ROSA BELMIRO, MAURICIO ALVES DE PAIVA, WALLEY XAVIER RAMALHO IMPETRADO: 10ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, CHEFE DA SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS DA PRF, MINISTERIO DA JUSTICA, UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte demandante continua sem dizer, com clareza, quem é ou quem são as autoridades coatoras.
Na inicial contém um emaranhado indecifrável de órgãos e agentes, sem qualificação e endereços funcionais; na emenda fez alusão a apenas uma autoridade, sem explicitar se desistiu da impetração em relação ao emaranhado inicial.
A autoridade coatora deve ser identificada pelo cargo ocupado (CHEFE DA SEÇÃO, SUPERINDENTENTE DA POLÍCIA, etc), sendo dispensável nominar a pessoa natural ocupante do cargo ou função.
Deve ser indicado o endereço funcional para viabilizar a notificação.
Para que não se alegue intransigência, concedo mais 05 dias para emenda da petição inicial.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte demandante; (c) incluir a UNIÃO no polo passivo; (e) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 23 de julho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1008871-95.2024.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MAURO ROBERTO ROSA BELMIRO, MAURICIO ALVES DE PAIVA, WALLEY XAVIER RAMALHO IMPETRADO: 10ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, CHEFE DA SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS DA PRF, MINISTERIO DA JUSTICA, UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: (a.1) identificar de modo claro quem são as autoridades coatoras, fornecendo os respectivos endereços funcionais (CPC, artigo 319, II; LMS, artigo 6º); (a.2) indicar e qualificar a entidade a que se vinculam as autoridades coatoras (LMS, artigo 6º; CPC, artigo 319, II); (a.3) esclarecer e comprovar a unidade de lotação dos impetrantes; (a.4) esclarecer o motivo de não residirem no local de lotação; (a.5) formular pedidos certos e determinados (CPC, artigos 322 e 324) de modo a quantificar o valor do auxílio pretendido; (a.6) manifestar sobre a adequação do mandado de segurança para veicular pretensão de cobrança (STF, súmula 269); (a.7) atribuir à causa valor correspondente à soma de 12 prestações vincendas do valor pretendido em relação a cada impetrante; (a.8) manifestar sobre decadência; (b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 12 de julho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
11/07/2024 11:30
Recebido pelo Distribuidor
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11/07/2024 11:30
Juntada de Certidão
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11/07/2024 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença Tipo C • Arquivo
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