TRF1 - 1002806-21.2022.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
18/07/2025 16:12
Juntada de Informação
-
16/07/2025 22:00
Juntada de manifestação
-
04/06/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2025 14:53
Juntada de contrarrazões
-
14/05/2025 12:51
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE/GO Vara Única e Juizado Especial Federal Adjunto PROCESSO: 1002806-21.2022.4.01.3503 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO FRANCISCO DOS PASSOS SOBRINHO REU: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO 1.
Tendo em vista a Apelação interposta pela União Federal (Fazenda Nacional) ID 2184155153 , intime-se o(a) apelado(a) para, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, contra-arrazoar o recurso. 2.
Apresentadas as contrarrazões, intime-se o(a) recorrente para, caso queira, manifestar a respeito. (art. 1.009, § 2º do CPC).
Prazo: 30 (trinta) dias. 3.
Após, com ou sem as manifestações, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região (art. 1.010, § 3º, do CPC).
Rio Verde/GO, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO -
12/05/2025 16:49
Processo devolvido à Secretaria
-
12/05/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/05/2025 16:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 23:54
Juntada de apelação
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15/04/2025 18:12
Decorrido prazo de SEBASTIAO FRANCISCO DOS PASSOS SOBRINHO em 14/04/2025 23:59.
-
06/03/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2025 10:45
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 10:45
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/11/2024 14:00
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 17:30
Juntada de petição intercorrente
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07/10/2024 15:20
Juntada de Certidão
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07/10/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:14
Juntada de manifestação
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15/08/2024 00:25
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 14/08/2024 23:59.
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12/08/2024 17:02
Juntada de manifestação
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23/07/2024 00:03
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rio Verde-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO PROCESSO: 1002806-21.2022.4.01.3503 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SEBASTIAO FRANCISCO DOS PASSOS SOBRINHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA CAROLINA SANTOS GOMES - GO23666 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Cuida-se de ação ordinária proposta por SEBASTIÃO FRANCISCO DOS PASSOS SOBRINHO em face da UNIÃO pedido principal de “declaração de regularidade das deduções do pagamento de pensão alimentícia e plano de saúde realizadas; ii) nulidade das autuações n.ºs 2014/764647819317586; 2015/659420965246143; 2019/133556785053245; 2019/216185080478396; 2020/133556786105710 e 2020/257993371622780 efetuadas; e, iii) restituição da totalidade dos valores retidos de ofício (compensação de ofício) retidos pela Receita Federal nos anos de 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2022, bem como a restituição das compensações que ocorrerem no decorrer da tramitação do processo, a ser apurada em liquidação de sentença.” Na decisão de ID 1621250893, foi determinada que a União juntasse a cópia integral dos processos administrativos que geraram os lançamentos: 2014/764647819317586; 2015/659420965246143; 2019/133556785053245; 2019/216185080478396; 2020/133556786105710 e 2020/257993371622780, inclusive as decisões dos recursos, sob pena de multa diária.” A União carreou os documentos no ID 1625392875 a 1625418350, contudo não trouxe as cópias dos processos administrativos solicitados, tampouco justificou a impossibilidade de fazê-lo.
Note-se que o pedido inicial não se restringe às supostas ilegalidades nas autuações de ofício objeto das NF nºs 2014/764647819317586, 2015/659420965246143, 2019/216185080478396 e 2020/257993371622780, há também o pedido de restituição dos valores compensados de ofício pela Receita Federal anos de 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2022 e das que se processaram no curso do feito.
Diante desse cenário, mostra-se imperiosa a apresentação das cópias dos processos administrativos fiscais referentes às notificações de lançamento questionadas, bem como daqueles concernentes aos lançamentos e compensações de ofícios ocorridos até o presente ano.
Em atenção ao princípio da cooperação, intime-se a União para apresentar as cópias dos processos administrativos.
Sem prejuízo, cabe à parte autora comprovar as eventuais irregularidades nas autuações de ofício e compensações realizadas pelo Fisco, devendo, portanto, trazer aos autos os documentos necessários à comprovação de suas alegações.
Concedo, pela derradeira vez, às partes o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação da documentação.
Apresentados, intime-se a parte adversa para manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Na sequência, retornem conclusos os autos para julgamento.
Cumpra-se. -
19/07/2024 15:15
Processo devolvido à Secretaria
-
19/07/2024 15:15
Juntada de Certidão
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19/07/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2024 15:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2024 15:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/07/2024 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 17:12
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2024 10:00
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 15:20
Juntada de manifestação
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11/03/2024 13:45
Juntada de Certidão
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11/03/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 11:15
Juntada de petição intercorrente
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26/01/2024 11:50
Juntada de Certidão
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26/01/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 16:33
Juntada de comprovante (outros)
-
01/12/2023 14:58
Juntada de manifestação
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30/11/2023 19:05
Processo devolvido à Secretaria
-
30/11/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2023 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 13:00
Juntada de manifestação
-
25/08/2023 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/07/2023 16:05
Juntada de manifestação
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28/06/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 11:25
Juntada de manifestação
-
17/05/2023 15:32
Juntada de manifestação
-
17/05/2023 15:28
Juntada de manifestação
-
15/05/2023 16:20
Processo devolvido à Secretaria
-
15/05/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
20/02/2023 14:08
Juntada de manifestação
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17/02/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 17:14
Juntada de impugnação
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06/02/2023 16:43
Juntada de impugnação
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16/12/2022 14:05
Juntada de Certidão
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16/12/2022 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
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09/12/2022 20:15
Juntada de contestação
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27/10/2022 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2022 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/09/2022 08:10
Decorrido prazo de SEBASTIAO FRANCISCO DOS PASSOS SOBRINHO em 22/09/2022 23:59.
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29/08/2022 13:08
Processo devolvido à Secretaria
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29/08/2022 13:08
Juntada de Certidão
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29/08/2022 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2022 13:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2022 18:03
Conclusos para decisão
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22/08/2022 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO
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22/08/2022 17:08
Juntada de Informação de Prevenção
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22/08/2022 17:07
Juntada de Certidão
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17/08/2022 16:43
Recebido pelo Distribuidor
-
17/08/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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