TRF1 - 1009196-70.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1009196-70.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE: JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA AUTOR: J.
G.
P.
REU: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação. 03.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 04.
Não há constrições ou restrições a serem baixadas. 05.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar estes autos. 07.
Palmas, 16 de outubro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1009196-70.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE: JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA AUTOR: J.
G.
P.
REU: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: (a.1) formular pedidos certos e determinados (CPC, artigos 322 e 324), em linguagem técnico-jurídica que apresente um provimento jurisdicional adequado (condenar, declarar, constituir, desconstituir etc) adequado à obtenção do bem da vida pretendido e com clara identificação do curso objeto da lide; (a.2) esclarecer e comprovar como chegou ao valor da causa ou, na impossibilidade, atribuir valor simbólico equivalente à menor fração da unidade monetária vigente no país (Lei 9.069/95, artigo 1º, § 2º); (a.3) juntar declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou pelo advogado, desde que este exiba procuração com poderes especiais (CPC, artigo 105). (b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 19 de julho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
18/07/2024 17:23
Recebido pelo Distribuidor
-
18/07/2024 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000167-98.2024.4.01.3102
Andressa Cristina dos Santos Gadelha
Ministerio Publico da Uniao
Advogado: Jeorge Crelson Soares Avinte Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/07/2024 11:54
Processo nº 1002863-23.2024.4.01.4003
Jw Pneus LTDA
Advocacia Geral da Uniao
Advogado: Carlos Daniel da Silva Mousinho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/05/2024 10:30
Processo nº 1009239-07.2024.4.01.4300
Raimunda Francisca Rodrigues
Chefe da Subsecretaria de Pericia Medica...
Advogado: Annelise Nazareno Siqueira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/07/2024 12:01
Processo nº 1008863-21.2024.4.01.4300
Paulina Gomes da Silva
Itpac Porto Nacional - Instituto Tocanti...
Advogado: Amanda Gauterio Machado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/07/2024 00:58
Processo nº 0019192-93.2010.4.01.3300
Clovis Augusto de Aragao Bulcao
Fundacao Nacional de Saude
Advogado: Marcos Antonio Silva Dias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/05/2010 18:02