TRF1 - 1000325-95.2017.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000325-95.2017.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, MUNICIPIO DE BRASILANDIA DO TOCANTINS EXECUTADO: CONSTRUTORA JUREMA LTDA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : LAYS NOLETO SILVA CRUZ AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1000325-95.2017.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, MUNICIPIO DE BRASILANDIA DO TOCANTINS Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: EXECUTADO: CONSTRUTORA JUREMA LTDA O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial (id 2175261561): CONCLUSÃO 02.
Ante o exposto, decido não conhecer do pedido de cumprimento de sentença deduzido contra órgão.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000325-95.2017.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, MUNICIPIO DE BRASILANDIA DO TOCANTINS EXECUTADO: CONSTRUTORA JUREMA LTDA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 7 de janeiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000325-95.2017.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, MUNICIPIO DE BRASILANDIA DO TOCANTINS EXECUTADO: CONSTRUTORA JUREMA LTDA DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A previsão de execução de ofício viola o postulados da inércia da jurisdição e da imparcialidade imanentes ao devido processo legal.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes e terceiros interessados acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (c) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 18 de novembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000325-95.2017.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, MUNICIPIO DE BRASILANDIA DO TOCANTINS EXECUTADO: CONSTRUTORA JUREMA LTDA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1000325-95.2017.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, MUNICIPIO DE BRASILANDIA DO TOCANTINS Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: EXECUTADO: CONSTRUTORA JUREMA LTDA O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Decisão (id 2142968751).
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000325-95.2017.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, MUNICIPIO DE BRASILANDIA DO TOCANTINS EXECUTADO: CONSTRUTORA JUREMA LTDA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) juntar extratos das contas judiciais; (c) intimar a parte credora para, em 05 dias, apresentar o valor da dívida remanescente e bens penhoráveis; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 18 de julho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
11/09/2019 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
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11/09/2019 10:50
Juntada de Certidão
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10/09/2019 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2019 21:57
Conclusos para despacho
-
10/09/2019 15:42
Juntada de contrarrazões
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28/08/2019 02:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRASILANDIA DO TOCANTINS em 27/08/2019 23:59:59.
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16/08/2019 09:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/08/2019 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2019 16:14
Conclusos para despacho
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12/08/2019 17:39
Decorrido prazo de CONSTRUTORA JUREMA LTDA em 06/08/2019 23:59:59.
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07/08/2019 10:26
Juntada de apelação
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29/07/2019 13:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRASILANDIA DO TOCANTINS em 26/07/2019 23:59:59.
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05/07/2019 16:19
Juntada de petição intercorrente
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03/07/2019 20:45
Decorrido prazo de CONSTRUTORA JUREMA LTDA em 02/07/2019 23:59:59.
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01/07/2019 16:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/07/2019 16:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/07/2019 16:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/06/2019 17:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/06/2019 14:34
Conclusos para despacho
-
16/06/2019 17:32
Juntada de Embargos de declaração
-
31/05/2019 17:58
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 10:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/05/2019 10:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/05/2019 10:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/05/2019 18:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2019 15:31
Conclusos para julgamento
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19/05/2019 17:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES em 13/05/2019 23:59:59.
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15/04/2019 15:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/04/2019 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2019 12:57
Conclusos para despacho
-
28/03/2019 12:57
Juntada de Certidão
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25/03/2019 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 22:54
Conclusos para despacho
-
15/03/2019 09:39
Juntada de Certidão
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27/02/2019 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 11:33
Conclusos para despacho
-
25/02/2019 15:25
Juntada de Certidão
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15/02/2019 14:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRASILANDIA DO TOCANTINS em 11/02/2019 23:59:59.
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08/02/2019 17:46
Expedição de Ofício.
-
04/02/2019 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 11:40
Conclusos para despacho
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21/12/2018 17:12
Juntada de petição intercorrente
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10/12/2018 11:39
Juntada de outras peças
-
03/12/2018 12:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/12/2018 12:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/11/2018 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2018 15:10
Conclusos para despacho
-
29/11/2018 15:08
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 06:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRASILANDIA DO TOCANTINS em 20/11/2018 23:59:59.
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21/11/2018 06:51
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES em 20/11/2018 23:59:59.
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14/11/2018 04:46
Decorrido prazo de CONSTRUTORA JUREMA LTDA em 12/11/2018 23:59:59.
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12/11/2018 16:44
Juntada de informação
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12/11/2018 16:31
Juntada de Certidão
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12/11/2018 16:30
Juntada de carta
-
12/11/2018 16:25
Juntada de Ofício
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24/10/2018 14:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/10/2018 14:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/10/2018 14:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/09/2018 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2018 23:54
Conclusos para despacho
-
13/09/2018 09:54
Juntada de Certidão
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04/09/2018 14:21
Expedição de Carta precatória.
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31/08/2018 00:21
Decorrido prazo de CONSTRUTORA JUREMA LTDA em 28/06/2018 23:59:59.
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31/08/2018 00:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES em 28/06/2018 23:59:59.
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31/08/2018 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRASILANDIA DO TOCANTINS em 28/06/2018 23:59:59.
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10/08/2018 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2018 14:27
Conclusos para decisão
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04/08/2018 00:03
Decorrido prazo de CONSTRUTORA JUREMA LTDA em 25/06/2018 23:59:59.
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04/08/2018 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRASILANDIA DO TOCANTINS em 19/07/2018 23:59:59.
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25/07/2018 02:09
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES em 12/07/2018 23:59:59.
-
11/06/2018 16:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/06/2018 16:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/06/2018 16:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/06/2018 11:47
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 15:58
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 15:24
Outras Decisões
-
30/05/2018 11:08
Conclusos para decisão
-
29/05/2018 18:12
Juntada de manifestação
-
28/05/2018 17:15
Juntada de outras peças
-
23/05/2018 15:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/05/2018 15:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/05/2018 15:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/05/2018 11:37
Juntada de Certidão
-
18/05/2018 00:43
Decorrido prazo de CONSTRUTORA JUREMA LTDA em 11/05/2018 23:59:59.
-
04/05/2018 15:40
Outras Decisões
-
03/05/2018 08:33
Conclusos para despacho
-
30/04/2018 15:12
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/04/2018 02:57
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES em 16/04/2018 23:59:59.
-
19/04/2018 02:55
Decorrido prazo de CONSTRUTORA JUREMA LTDA em 16/04/2018 23:59:59.
-
06/04/2018 17:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/04/2018 15:15
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/03/2018 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRASILANDIA DO TOCANTINS em 23/02/2018 23:59:59.
-
27/03/2018 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2018 17:22
Conclusos para decisão
-
19/03/2018 18:33
Juntada de cumprimento de sentença
-
14/03/2018 11:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/03/2018 11:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/03/2018 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2018 11:47
Conclusos para despacho
-
27/02/2018 23:30
Juntada de petição intercorrente
-
27/02/2018 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2018 10:30
Conclusos para despacho
-
27/02/2018 10:30
Juntada de Certidão
-
24/02/2018 00:13
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES em 23/02/2018 23:59:59.
-
02/01/2018 15:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/01/2018 15:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/01/2018 15:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/12/2017 17:22
Julgado improcedente o pedido
-
14/12/2017 17:22
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
28/11/2017 17:51
Conclusos para julgamento
-
26/11/2017 18:31
Juntada de réplica
-
20/10/2017 14:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/10/2017 17:23
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2017 17:20
Restituídos os autos à Secretaria
-
16/10/2017 19:31
Conclusos para decisão
-
13/10/2017 17:00
Juntada de contestação
-
27/09/2017 13:56
Juntada de Certidão
-
26/09/2017 17:44
Juntada de outras peças
-
14/09/2017 00:24
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES em 13/09/2017 23:59:59.
-
23/08/2017 16:39
Juntada de petição intercorrente
-
22/08/2017 01:02
Decorrido prazo de CONSTRUTORA JUREMA LTDA em 21/08/2017 23:59:59.
-
02/08/2017 16:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/08/2017 16:13
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2017 19:22
Juntada de contestação
-
26/07/2017 00:29
Juntada de petição intercorrente
-
18/07/2017 21:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/07/2017 21:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/07/2017 14:25
Outras Decisões
-
12/07/2017 10:50
Conclusos para decisão
-
12/07/2017 10:47
Juntada de Certidão
-
06/07/2017 20:29
Expedição de Carta precatória.
-
03/07/2017 16:46
Juntada de embargos de declaração
-
16/06/2017 11:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/06/2017 11:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/06/2017 16:56
Outras Decisões
-
11/06/2017 19:48
Conclusos para decisão
-
08/06/2017 16:11
Juntada de emenda à inicial
-
07/06/2017 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2017 17:30
Conclusos para decisão
-
07/06/2017 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2017
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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