TRF1 - 1009101-40.2024.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 09:08
Recebidos os autos
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04/09/2025 09:08
Juntada de intimação de pauta
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31/03/2025 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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31/03/2025 14:25
Juntada de Informação
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1009101-40.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE HUMBERTO FONSECA AIRES REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por recurso inominado.
A parte recorrida articulou contrarrazões.
A Secretaria da Vara elaborou certidão sobre a tempestividade e preparo.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Os autos devem ser enviados à Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Tocantins.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) enviar os autos à instância recursal. 04.
Palmas, 18 de março de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
28/03/2025 22:23
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2025 22:23
Juntada de Certidão
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28/03/2025 22:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 22:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:49
Conclusos para despacho
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17/03/2025 10:49
Juntada de Certidão
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14/03/2025 14:24
Juntada de contrarrazões
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24/02/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2025 09:34
Processo devolvido à Secretaria
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23/02/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 00:46
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 14:19
Conclusos para despacho
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20/02/2025 10:20
Juntada de apelação
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03/02/2025 11:29
Juntada de petição intercorrente
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27/01/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2025 00:34
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:34
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO FONSECA AIRES em 24/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:14
Publicado Sentença Tipo C em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 12:30
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2025 12:30
Juntada de Certidão
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21/01/2025 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 12:30
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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18/11/2024 14:14
Conclusos para despacho
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30/10/2024 15:18
Juntada de petição intercorrente
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14/10/2024 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/10/2024 15:55
Processo devolvido à Secretaria
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12/10/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 10:28
Conclusos para despacho
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10/10/2024 19:51
Juntada de contestação
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09/09/2024 15:11
Juntada de petição intercorrente
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02/09/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2024 11:03
Processo devolvido à Secretaria
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29/08/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 10:48
Conclusos para despacho
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28/08/2024 15:02
Juntada de petição intercorrente
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29/07/2024 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2024 01:30
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO FONSECA AIRES em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:30
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:02
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1009101-40.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE HUMBERTO FONSECA AIRES REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: (a.1) formular pedidos certos e determinados (CPC, artigos 322 e 324); (a.2) comprovar que tem direito à isenção, mediante exibição do comprovante atual de rendas e cópia da última declaração do IRPF, uma vez que é servidor público federal aposentado; (a.3) atribuir à causa valor que expresse o seu conteúdo econômico; (b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 19 de julho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
23/07/2024 10:58
Processo devolvido à Secretaria
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23/07/2024 10:58
Juntada de Certidão
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23/07/2024 10:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/07/2024 10:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/07/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 09:03
Conclusos para despacho
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18/07/2024 09:03
Juntada de Certidão
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17/07/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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17/07/2024 14:42
Juntada de Informação de Prevenção
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17/07/2024 13:25
Recebido pelo Distribuidor
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17/07/2024 13:25
Juntada de Certidão
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17/07/2024 13:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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