TRF1 - 1002893-49.2019.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 18:54
Juntada de manifestação
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15/08/2024 00:23
Decorrido prazo de CELIA REGINA RODRIGUES em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:23
Decorrido prazo de MAURO DE SOUZA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:23
Decorrido prazo de CASAS PRATA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 00:03
Publicado Sentença Tipo C em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1002893-49.2019.4.01.3901 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DE OLIVEIRA LINHARES - PA009431 e PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL - PA11259 POLO PASSIVO:CASAS PRATA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros SENTENÇA - TIPO “C” Trata-se de ação proposta pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL contra o(s) RÉU(s): CASAS PRATA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros, objetivando cobrança de dívida em virtude de inadimplemento da parte ré em contrato celebrado entre eles.
Em seguida, o autor veio aos autos solicitar a extinção da ação, tendo em vista que houve quitação do débito na esfera administrativa da referida instituição financeira (ID 2129630645). É o relatório.
Decido.
Tendo em vista que houve renegociação da dívida na esfera administrativa da instituição financeira - quitação, não existe mais nenhuma controvérsia que deva ser solvida.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Sem honorários advocatícios.
Sem custas finais (art. 90, §3º do CPC), custas iniciais já recolhidas pela autora.
Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Marabá/PA.
MARCELO HONORATO Juiz Federal AAM -
22/07/2024 16:35
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2024 16:35
Juntada de Certidão
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22/07/2024 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2024 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/07/2024 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/07/2024 16:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/07/2024 17:59
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 13:06
Juntada de manifestação
-
12/09/2023 19:41
Juntada de manifestação
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14/08/2023 14:46
Processo devolvido à Secretaria
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14/08/2023 14:46
Juntada de Certidão
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14/08/2023 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2023 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2023 09:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/03/2023 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2023 15:11
Expedição de Mandado.
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14/03/2022 16:40
Juntada de termo
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14/03/2022 16:31
Juntada de termo
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18/02/2022 16:26
Juntada de termo
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18/02/2022 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2022 17:34
Juntada de manifestação
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11/01/2022 10:52
Juntada de Certidão
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11/01/2022 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/01/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 11:47
Juntada de manifestação
-
06/10/2021 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/10/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
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06/10/2021 12:03
Juntada de aviso de recebimento
-
06/10/2021 12:01
Juntada de aviso de recebimento
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06/10/2021 11:50
Juntada de aviso de recebimento
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06/10/2021 11:24
Juntada de aviso de recebimento
-
18/08/2021 09:09
Juntada de Certidão
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16/08/2021 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2021 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2021 18:14
Juntada de manifestação
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15/07/2021 20:01
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2021 20:01
Juntada de Certidão
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15/07/2021 20:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/07/2021 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 15:43
Conclusos para despacho
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13/04/2021 15:43
Juntada de Certidão
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11/11/2020 10:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/11/2020 23:59:59.
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13/10/2020 13:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/10/2020 13:53
Ato ordinatório praticado
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13/10/2020 13:48
Juntada de aviso de recebimento
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13/10/2020 13:47
Juntada de aviso de recebimento
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13/10/2020 13:45
Juntada de aviso de recebimento
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26/11/2019 05:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/11/2019 23:59:59.
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19/10/2019 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2019 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2019 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2019 09:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/10/2019 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2019 17:27
Conclusos para despacho
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04/09/2019 14:24
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA
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04/09/2019 14:24
Juntada de Informação de Prevenção.
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03/09/2019 15:57
Recebido pelo Distribuidor
-
03/09/2019 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2019
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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