TRF1 - 1001252-68.2024.4.01.3507
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1001252-68.2024.4.01.3507 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) POLO ATIVO: CONSTRUTORA NONDAS MACHADO LTDA - EPP REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAQUES BARBOSA DA SILVA JUNIOR - GO16794 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Em foco embargos à execução apresentados antes de seguro o juízo da ação de execução fiscal.
O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, já se posicionou no sentido de que (i) é inaplicável à execução fiscal a regra do CPC que dispensa garantia para a oposição de embargos (REsp 1.272.827, 1ª Seção, Min.
Mauro Campbell Marques, DJe 22/05/2013); (ii) em caso de insuficiência de garantia deve o juiz, antes de extinguir, conceder ao embargante o ensejo de reforço da garantia e (iii) somente se admitem embargos com garantia parcial se cabal a prova de insuficiência patrimonial pelo embargante (REsp. 1.127.815, 1ª Seção, Min.
Luiz Fux, DJe 14/12/2010), sendo que as duas últimas teses, referentes ao segundo repetitivo, têm sido reiteradas pelo STJ (REsp 1.825.983, 2ª Turma, Min.
Og Fernandes, DJe 06/09/2019).
Considerando que na execução n.º 1000739-37.2023.4.01.3507 a penhora que incidiu sobre os direitos reais de aquisição decorrentes de alienações fiduciáriais foram baixadas ante o ofício apresentado pelo Cartório de Registro de Imóveis de Jataí, informando que ocorreu a consolidação da propriedade fiduciária em favor do credor fiduciário Cooperativa de Crédito e Captação Sicoob Unicidades nas matrículas n.ºos 23.136 e 23.587, intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a garantia do juízo ou demonstrar de forma cabal sua insuficiência patrimonial, sob pena de extinção do feito.
Após, volvam-me os autos conclusos.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
22/05/2024 14:36
Recebido pelo Distribuidor
-
22/05/2024 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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