TRF1 - 1002610-71.2020.4.01.4101
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 1002610-71.2020.4.01.4101 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: CENTRALNORTE SERVICOS E COMERCIO LTDA EDITAL DE LEILÃO DE 23 DE JULHO DE 2024 (INTIMAÇÃO E CIENTIFICAÇÃO) O Excelentíssimo Senhor Doutor RAFAEL ÂNGELO SLOMP, Juiz Federal em substituição na 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER a todos que tiverem conhecimento do presente EDITAL e a quem possa interessar que a 1ª Vara da Justiça Federal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO levará à venda em hasta pública na modalidade eletrônica, nas datas, local, horários e sob as condições adiante descritas, bem penhorado no bojo do processo nº 1002610-71.2020.4.01.4101 (1ª Vara da Subseção Judiciária de Rondônia).
I) DATAS DAS HASTAS PÚBLICAS 1ª HASTA PÚBLICA: 10/09/2024, às 09 (nove) e se encerrará às 17 (dezessete) horas, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior ao da avaliação.
Se o bem não alcançar lance nesse valor, será incluído na 2ª Hasta Pública. 2ª HASTA PÚBLICA: 20/09/2024, às 09 (nove) horas e se encerrará às 17 (dezessete) horas.
Nessa ocasião, não será aceito lanço que ofereça preço vil, considerando-se, para tanto, a quantia inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação dos bens penhorados (artigo 891 do Código de Processo Civil c/c artigo 1º da Lei nº 6.830/80).
II) Modalidade Eletrônica: Quem pretender arrematar os ditos bens, deverão ofertar lances pela internet, através do site www.lancevip.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem o cadastramento prévio, no prazo máximo de 24hs antes do leilão, confirmarem o lance e recolher a quantia respectiva, para lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do juízo o valor da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24hs, seguindo as demais regras da forma de pagamento (Vista/Parcelado) escolhida para arrematação.
III) IDENTIFICAÇÃO DA LEILOEIRA: Atuará como leiloeira a senhora Evanilde Aquino Pimentel, com escritório na Rua Rio Negro, nº 451-B, Bairro Jardins dos Migrantes, Ji-Paraná/RO, CEP 76.900-720, telefones (69) 8133-1688 ou (69) 3421-1869.
IV) COMISSÃO DA LEILOEIRA: Deverá ser paga no ato da arrematação, tal como o preço, e será devida da seguinte forma: a) em caso de arrematação será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante, conforme item VII deste edital; b) em caso de adjudicação a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação e será paga pelo adjudicante; c) em caso de remição e acordo a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação e será paga pelo executado.
Será devido a Leiloeira Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.
V) INTIMAÇÃO/CIENTIFICAÇÃO: Pelo presente Edital, ficam cientificados da realização do respectivo leilão o(s) advogado(s) do(s) executado(s) e o(s) próprio(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como os demais sujeitos indicados no artigo 889 do Código de Processo Civil.
VI) CONDIÇÕES DO BEM: O bem podem ser encontrado no local indicado nos autos e será alienado no estado de conservação em que se encontra, não cabendo à Justiça Federal ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte em caso de arrematação.
VII) ÔNUS DO ARREMATANTE: o arrematante pagará à leiloeira, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) do valor dos bens arrematados (artigo 23, §2º, da Lei nº 6.830/80 c/c artigo 24 do Decreto nº 21.981/1932).
As custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, no valor mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e, no máximo, de R$ 1.915,38 (um mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), nos termos da Lei nº 9.289/96 e da Portaria PRESI nº 7672502/2019 do TRF – 1ª Região, deverão ser pagas no ato da assinatura do auto de arrematação dos bens.
VIII) PESSOAS QUE PODEM LICITAR: É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção: dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados e dos advogados de qualquer das partes (artigo 890 do Código de Processo Civil).
IX) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO 1) A arrematação do bem dar-se-á mediante as condições estabelecidas no Código de Processo Civil, desde que não conflitantes com as disposições da Lei nº 6.830/80. 2) A arrematação poderá ser parcelada conforme art. 895 NCPC, porém havendo lances para pagamento à vista, este prevalecerá (art. 895, § 7º). 3) Se o bem não alcançar lance superior ou igual ao valor da avaliação, será arrematado por quem maior preço oferecer em 2ª Hasta Pública, desde que não seja considerado vil, isto é, em quantia inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação do bem penhorado (artigo 891 do Código de Processo Civil c/c artigo 1º da Lei nº 6.830/80). 4) O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do Código de Processo Civil c/c artigo 1º da Lei nº 6.830/80). 5) Após a Hasta Pública positiva, a parte exequente poderá adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 24 da Lei nº 6.830/80), hipótese em que assumirá o pagamento da comissão devida à leiloeira.
Não será transferido o domínio do bem arrematado antes de verificado o decurso desse prazo ou diante de expressa manifestação da parte exequente. 6) As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado pendente na instância superior.
Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e a quantia paga a título de honorários de leiloeiro depositados em Juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos sejam definitivamente julgados. 7) Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade prevista em lei, serão aceitas a desistência do arrematante ou a alegação de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximir das obrigações geradas, inclusive daquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal. 8) O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados, obrigando-se, ainda, a providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias, os registros necessários à transferência de propriedade dos mesmos, a contar da entrega dos bens. 9) O processo está disponível para consulta no site: http://portal.trf1.jus.br/sjro/.
X) DO BEM: PROCESSO: 1002610-71.2020.4.01.4101 (1ª Vara da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO) CLASSE 1116: EXECUÇÃO FISCAL.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: CENTRALNORTE SERVICOS E COMERCIO LTDA VALOR DA DÍVIDA: 226.829,00 (duzentos e vinte e seis mil, oitocentos e vinte e nove reais), em abril de 2023.
Descrição dos Bens: 1) PLACA NCM9592 - CHEVROLET/SIO LS DS4 - ANO 2014/MODELO 2015 - PRATA - RENAVAM 1040893365 - DIESEL, CARROCERIA ABERTA.
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil) reais. 2) PLACA NCM9642 - CHEVROLET/SIO LS DS4 - ANO 2014/MODELO 2015 - PRATA - RENAVAM 1040899428 - DIESEL - CARROCERIA ABERTA.
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil) reais. 3) PLACA NCS4533 CHEVROLET/SIO LS DS4 ANO/MODELO 2015 - PRATA - RENAVAM 1045752042 - DIESEL - CARROCERIA ABERTA.
Valor: R$ 45.000.00 (quarenta e cinco mil) reais. 4) PLACA NCS4683 CHEVROLET/S1O LS DS4 ANO/MODELO 2015 - PRATA - RENAVAM 1045771543 - DIESEL - CARROCERIA ABERTA.
Valor: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil) reais.
Observações: os veículos apresentam péssimo estado de conservação em geral, uma vez que estão expostos às intempéries há quase 04 (quatro) anos.
Como não há cobertura, os veículos são depredados e avariados, alguns, inclusive, com sinais de fortes pedradas.
Estão em estado de semi-sucatas.
Os bens foram avaliados em R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) no dia 01 de março de 2024, podendo ser encontrados em uma chácara, na seguinte localização: vai pela RO-135, na primeira rotatória segue pela direita por três quilômetros e meio, aproximadamente, vire a direita em uma estrada de chão, ficando acerca de quinhentos metros, lado direito. Ônus: Os veículos possuem Restrição RENAJUD.
Os gravames não constituem óbice para a arrematação.
Ji-Paraná/RO, assinatura eletrônica.
JUIZ FEDERAL -
08/12/2022 15:06
Processo devolvido à Secretaria
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08/12/2022 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2022 09:03
Conclusos para decisão
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14/09/2022 15:05
Juntada de manifestação
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01/09/2022 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2022 05:22
Decorrido prazo de CENTRALNORTE SERVICOS E COMERCIO LTDA em 01/07/2022 23:59.
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27/06/2022 10:53
Juntada de documento comprobatório
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21/06/2022 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2022 16:30
Juntada de diligência
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24/05/2022 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2022 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2022 11:54
Expedição de Mandado.
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03/05/2022 15:06
Juntada de petição intercorrente
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16/03/2022 11:34
Juntada de petição intercorrente
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15/02/2022 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2021 16:10
Juntada de diligência
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29/11/2021 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2021 18:03
Expedição de Mandado.
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24/06/2021 14:50
Juntada de petição intercorrente
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11/06/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 09:38
Juntada de Certidão
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27/04/2021 09:36
Juntada de Certidão
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26/03/2021 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2021 10:02
Juntada de informação
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22/02/2021 04:04
Outras Decisões
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12/02/2021 11:37
Conclusos para decisão
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10/07/2020 18:46
Juntada de embargos de declaração
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30/06/2020 14:24
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2020 13:32
Indeferida a petição inicial
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26/06/2020 15:58
Conclusos para julgamento
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07/06/2020 17:26
Juntada de petição intercorrente
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05/06/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2020 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2020 12:32
Conclusos para despacho
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03/06/2020 12:32
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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03/06/2020 12:32
Juntada de Informação de Prevenção.
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27/05/2020 16:46
Recebido pelo Distribuidor
-
27/05/2020 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Embargos de declaração • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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