TRF1 - 1116165-30.2023.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 15:28
Juntada de réplica
-
14/04/2025 01:02
Publicado Ato ordinatório em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 1116165-30.2023.4.01.3400 AUTOR: EVENIS DA CRUZ MELO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentíssimo Juiz Federal da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF, e diante da autorização contida na Portaria 05/2024-17ª/Vara SJDF: Intime-se a parte autora para réplica em 15 dias.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. (Assinado digitalmente) 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal -
10/04/2025 16:18
Juntada de Certidão
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10/04/2025 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2025 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/04/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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24/08/2024 17:06
Juntada de contestação
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08/08/2024 18:30
Juntada de contestação
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18/07/2024 00:04
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1116165-30.2023.4.01.3400 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: EVENIS DA CRUZ MELO RÉUS: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO DECISÃO Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (CPC/2015, art. 98).
Anote-se.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal.
Apresentada a contestação, arguindo qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC/2015, intime-se a parte autora para apresentar réplica em 15 dias, bem como para, no mesmo prazo, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou esclarecer as provas que pretende produzir, indicando, com clareza, a finalidade e a necessidade das mesmas. (art. 351 do CPC/2015).
Na sequencia, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Após, façam os autos conclusos.
O presente despacho servirá como MANDADO DE CITAÇÃO.
Brasília, DF, data da assinatura eletrônica.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
16/07/2024 14:22
Processo devolvido à Secretaria
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16/07/2024 14:22
Juntada de Certidão
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16/07/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2024 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2024 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2024 14:22
Concedida a gratuidade da justiça a EVENIS DA CRUZ MELO - CPF: *47.***.*36-83 (AUTOR)
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13/12/2023 13:21
Conclusos para despacho
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13/12/2023 13:03
Juntada de Certidão
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13/12/2023 12:56
Desentranhado o documento
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13/12/2023 12:56
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2023 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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06/12/2023 17:43
Juntada de Informação de Prevenção
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06/12/2023 14:25
Recebido pelo Distribuidor
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06/12/2023 14:25
Distribuído por sorteio
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06/12/2023 14:25
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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