TRF1 - 1000413-55.2024.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 08:15
Arquivado Definitivamente
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17/08/2024 00:24
Decorrido prazo de IGNA APARECIDA GOMES COUTO em 16/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:23
Decorrido prazo de IGNA APARECIDA GOMES COUTO em 07/08/2024 23:59.
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06/08/2024 10:26
Juntada de petição intercorrente
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24/07/2024 00:03
Publicado Sentença Tipo B em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000413-55.2024.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IGNA APARECIDA GOMES COUTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RONALDO ALMEIDA DOS SANTOS - BA19822 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295 SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação proposta por IGNA APARECIDA GOMES COUTO, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, por meio da qual objetiva a parte autora a condenação da ré à obrigação de fazer e ao pagamento de indenização por danos morais.
As partes compuseram acordo (ID 2131665302/ 2135989278) nos seguintes termos: A requerida, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, compromete-se a efetuar o pagamento do valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de dano material e moral.
A quantia referente ao dano moral e material será depositada na conta de titularidade do procurador da parte autora com poderes para recebimento, BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA: 4697, CONTA POUPANÇA: 000801357167-8, OPERAÇÃO: 1288, TITULAR: RONALDO ALMEIDA DOS SANTOS, CPF: *61.***.*52-91, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, após homologação pelo juízo Recebido o valor acima mencionado, concede a requerente à empresa requerida a mais ampla, geral, rasa, irrestrita, irrevogável e irretratável quitação, declarando, expressamente, o nome próprio nada mais ter a receber da empresa CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, encontrando-se plenamente paga e satisfeita de toda e qualquer verba ou quantia que porventura lhes fosse ou pudesse ser devida, seja a título de danos morais e materiais, relativa ao objeto da presente ação.
As partes também renunciam ao prazo para a interposição de qualquer recurso contra a decisão homologatória do presente acordo, passando o mesmo a produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
Cumpre salientar que, as obrigações impostas em sede de acordo já foram devidamente cumpridas, conforme comprovantes anexados (ID 2132380059) e manifestação (ID: 2135989278).
Assim sendo, com arrimo no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC/2015, HOMOLOGO integralmente o acordo realizado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certifico o trânsito em julgado na presente data.
Registre-se.
Após, arquivem-se.
Guanambi/BA, (assinado digitalmente) Juíz(a) Federal -
22/07/2024 19:15
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2024 19:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2024 19:15
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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22/07/2024 19:15
Juntada de Certidão
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22/07/2024 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2024 19:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2024 19:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2024 19:15
Homologada a Transação
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08/07/2024 10:19
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 12:13
Juntada de manifestação
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03/07/2024 14:24
Juntada de Certidão
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03/07/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:17
Decorrido prazo de IGNA APARECIDA GOMES COUTO em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 11:36
Juntada de petição intercorrente
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11/06/2024 11:31
Juntada de manifestação
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07/06/2024 13:44
Juntada de Certidão
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07/06/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 13:02
Juntada de contestação
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15/05/2024 00:36
Decorrido prazo de IGNA APARECIDA GOMES COUTO em 14/05/2024 23:59.
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19/04/2024 13:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/04/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 16:14
Processo devolvido à Secretaria
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17/04/2024 16:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2024 12:58
Juntada de substabelecimento
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02/02/2024 10:10
Conclusos para decisão
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30/01/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
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30/01/2024 14:04
Juntada de Informação de Prevenção
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23/01/2024 11:34
Recebido pelo Distribuidor
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23/01/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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