TRF1 - 1029228-71.2024.4.01.3500
1ª instância - 6ª Goi Nia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:16
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 15:41
Juntada de manifestação
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22/05/2025 17:57
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
22/05/2025 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 6ª Vara Federal Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1029228-71.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JESYCA LAISA DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO OTAVIO PEREIRA - SP441585 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618 e ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ALCIDES NEY JOSE GOMES - (OAB: MS8659) GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - (OAB: MG77618) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 17 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJGO -
17/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 01:38
Decorrido prazo de JESYCA LAISA DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:18
Decorrido prazo de CAROLINA DE SOUSA E SILVA em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:42
Juntada de réplica
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18/12/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:47
Processo devolvido à Secretaria
-
17/12/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:28
Conclusos para despacho
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16/12/2024 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/12/2024 11:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/11/2024 00:50
Decorrido prazo de CAROLINA DE SOUSA E SILVA em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:15
Decorrido prazo de JESYCA LAISA DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:05
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 9ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1029228-71.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JESYCA LAISA DE OLIVEIRA e CAROLINA DE SOUSA E SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO OTAVIO PEREIRA - SP441585 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO 1.
A parte autora, intimada para retificar o valor atribuído à causa para adequá-lo ao disposto no art. 292, inc.
II, do CPC (ID 2139216817), atribuiu o valor de R$ 198.227,72 (cento e noventa e oito mil, duzentos e vinte e sete reais e setenta e dois centavos) (ID 2144313411), montante que supera o teto de alçada deste JEF Adjunto, que é de 60 (sessenta) salários mínimos. 2.
Portanto, como o valor da causa supera o teto do JEF, reconheço a incompetência deste Juizado Especial Cível Adjunto para o prosseguimento da ação e declino para uma das Varas Federais Cíveis desta Seção Judiciária de Goiás.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 3.
A Secretaria do JEF Adjunto/9ªVara deverá: 3.1.
INTIMAR a parte autora desta decisão. 3.2.
Após o decurso do prazo recursal, REMETER os autos à uma das varas federais cíveis desta seccional.
Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular do JEC Adjunto à 9ª Vara Federal (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 9ª Vara OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores. -
30/10/2024 18:43
Processo devolvido à Secretaria
-
30/10/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/10/2024 18:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/10/2024 18:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/10/2024 18:43
Declarada incompetência
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28/10/2024 11:38
Juntada de contestação
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10/10/2024 17:52
Conclusos para decisão
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23/08/2024 00:21
Decorrido prazo de CAROLINA DE SOUSA E SILVA em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 15:14
Juntada de emenda à inicial
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01/08/2024 00:01
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 9ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1029228-71.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JESYCA LAISA DE OLIVEIRA e CAROLINA DE SOUSA E SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO OTAVIO PEREIRA - SP441585 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO 1.
INTIMAR a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar o valor atribuído à causa para adequá-lo ao disposto no art. 292, inc.
II, do CPC, devendo corresponder ao valor do contrato em discussão ou de sua parte controvertida, sob pena de indeferimento da inicial. 2.
Após a apresentação da emenda à inicial, CONCLUIR para decisão.
Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 9ª Vara -
30/07/2024 10:17
Processo devolvido à Secretaria
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30/07/2024 10:16
Juntada de Certidão
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30/07/2024 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2024 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/07/2024 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/07/2024 10:16
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2024 14:45
Conclusos para decisão
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11/07/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 9ª Vara Federal da SJGO
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11/07/2024 13:00
Juntada de Informação de Prevenção
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11/07/2024 12:24
Recebido pelo Distribuidor
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11/07/2024 12:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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