TRF1 - 1000127-18.2017.4.01.3505
1ª instância - Uruacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 1000127-18.2017.4.01.3505 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO REU: DERCINO DE SOUZA CABRAL, ALAIDES MOREIRA DOS SANTOS, NADILSON DE SOUZA JUNIOR INTIMANDO(S): REU: DERCINO DE SOUZA CABRAL, ALAIDES MOREIRA DOS SANTOS, NADILSON DE SOUZA JUNIOR FINALIDADE: Intimar os requeridos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se possuem interesse me firmar acordo de não persecução civil com o parquet para fins de composição do presente litígio por meio de tal instituto.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Tocantins, nº 17, Qd. 07, Lt.16, Centro, URUAçU - GO - CEP: 76400-000,Telefone: (62) 3357-1070, e-mail: [email protected] Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal.
URUAÇU, 25 de abril de 2025 (assinado digitalmente) Secretaria da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO -
17/01/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 1000127-18.2017.4.01.3505 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO REU: DERCINO DE SOUZA CABRAL, ALAIDES MOREIRA DOS SANTOS, NADILSON DE SOUZA JUNIOR INTIMANDO(S): AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO REU: DERCINO DE SOUZA CABRAL, ALAIDES MOREIRA DOS SANTOS, NADILSON DE SOUZA JUNIOR FINALIDADE: Intimar as partes para apresentação de novas alegações finais ou reiteração daquelas já apresentadas no processo no prazo de 15 (quinze) dias.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Tocantins, nº 17, Qd. 07, Lt.16, Centro, URUAçU - GO - CEP: 76400-000,Telefone: (62) 3357-1070, e-mail: [email protected] Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal.
URUAÇU, 16 de janeiro de 2025 (assinado digitalmente) Secretaria da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO -
13/08/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 1000127-18.2017.4.01.3505 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO REU: DERCINO DE SOUZA CABRAL, ALAIDES MOREIRA DOS SANTOS, NADILSON DE SOUZA JUNIOR INTIMANDO(S): AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO REU: DERCINO DE SOUZA CABRAL, ALAIDES MOREIRA DOS SANTOS, NADILSON DE SOUZA JUNIOR FINALIDADE: Intimar as partes para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão ID 2142134446.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Tocantins, nº 17, Qd. 07, Lt.16, Centro, URUAçU - GO - CEP: 76400-000,Telefone: (62) 3357-1070, e-mail: [email protected] Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal.
URUAÇU, 12 de agosto de 2024 (assinado digitalmente) Secretaria da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO -
01/08/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 1000127-18.2017.4.01.3505 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO REU: DERCINO DE SOUZA CABRAL, ALAIDES MOREIRA DOS SANTOS, NADILSON DE SOUZA JUNIOR INTIMANDO(S): REU: DERCINO DE SOUZA CABRAL, ALAIDES MOREIRA DOS SANTOS, NADILSON DE SOUZA JUNIOR FINALIDADE: Intimar os requeridos para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Tocantins, nº 17, Qd. 07, Lt.16, Centro, URUAçU - GO - CEP: 76400-000,Telefone: (62) 3357-1070, e-mail: [email protected] Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal.
URUAÇU, 31 de julho de 2024 (assinado digitalmente) Secretaria da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO -
24/08/2022 00:54
Decorrido prazo de NADILSON DE SOUZA JUNIOR em 23/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 17:09
Conclusos para julgamento
-
17/08/2022 17:47
Juntada de alegações/razões finais
-
08/08/2022 10:49
Juntada de alegações/razões finais
-
04/08/2022 13:39
Juntada de alegações/razões finais
-
21/07/2022 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2022 11:03
Processo devolvido à Secretaria
-
21/07/2022 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2022 16:51
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 21:29
Decorrido prazo de DERCINO DE SOUZA CABRAL em 18/02/2022 23:59.
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11/02/2022 16:49
Juntada de petição intercorrente
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26/01/2022 19:04
Juntada de petição intercorrente
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25/01/2022 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/01/2022 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/01/2022 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 18:28
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2022 18:28
Outras Decisões
-
13/10/2021 12:36
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 02:29
Decorrido prazo de DERCINO DE SOUZA CABRAL em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 01:46
Decorrido prazo de NADILSON DE SOUZA JUNIOR em 27/09/2021 23:59.
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16/09/2021 16:27
Juntada de parecer
-
10/09/2021 15:25
Juntada de apresentação de rol de testemunhas
-
01/09/2021 15:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/09/2021 15:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/09/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 17:20
Processo devolvido à Secretaria
-
31/08/2021 17:20
Outras Decisões
-
08/07/2021 13:59
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
04/05/2021 17:51
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 17:10
Juntada de parecer
-
12/04/2021 13:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/03/2021 17:21
Juntada de parecer
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02/03/2021 16:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/01/2021 21:21
Decorrido prazo de ALAIDES MOREIRA DOS SANTOS em 21/01/2021 23:59.
-
24/11/2020 14:49
Juntada de contestação
-
16/11/2020 09:58
Mandado devolvido cumprido
-
16/11/2020 09:58
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
14/10/2020 15:44
Juntada de contestação
-
14/10/2020 13:10
Decorrido prazo de NADILSON DE SOUZA JUNIOR em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 13:10
Decorrido prazo de DERCINO DE SOUZA CABRAL em 13/10/2020 23:59:59.
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30/09/2020 16:18
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 29/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 16:27
Juntada de outras peças
-
14/09/2020 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
11/09/2020 10:36
Expedição de Mandado.
-
11/09/2020 10:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/09/2020 10:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/09/2020 10:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/09/2020 14:51
Outras Decisões
-
04/09/2020 14:48
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida.
-
08/06/2020 08:16
Conclusos para decisão
-
08/06/2020 08:15
Juntada de Certidão
-
07/06/2020 05:41
Decorrido prazo de NADILSON DE SOUZA JUNIOR em 03/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 14:39
Juntada de defesa prévia
-
13/05/2020 19:26
Mandado devolvido cumprido
-
13/05/2020 19:26
Juntada de diligência
-
20/04/2020 19:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
06/04/2020 11:37
Expedição de Mandado.
-
06/04/2020 10:49
Expedição de Mandado.
-
04/02/2020 12:38
Outras Decisões
-
31/01/2020 14:49
Conclusos para decisão
-
14/11/2019 08:43
Juntada de Parecer
-
20/10/2019 08:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/10/2019 08:26
Juntada de ato ordinatório
-
20/10/2019 08:21
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 13:51
Decorrido prazo de DERCINO DE SOUZA CABRAL em 19/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 10:49
Juntada de manifestação
-
29/07/2019 15:24
Juntada de Certidão
-
29/06/2019 15:59
Juntada de diligência
-
29/06/2019 15:59
Mandado devolvido sem cumprimento
-
26/06/2019 19:17
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
17/06/2019 18:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
17/06/2019 16:43
Juntada de Certidão
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16/06/2019 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2019 10:11
Juntada de Certidão
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13/06/2019 15:11
Expedição de Mandado.
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13/06/2019 15:01
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 14:06
Expedição de Mandado.
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30/04/2019 14:49
Juntada de Petição intercorrente
-
23/04/2019 15:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/04/2019 11:13
Outras Decisões
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19/02/2019 17:45
Conclusos para decisão
-
19/09/2018 14:04
Juntada de Parecer
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04/09/2018 17:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/06/2018 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2018 10:36
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2017 00:12
Decorrido prazo de ALAIDES MOREIRA DOS SANTOS em 06/12/2017 23:59:59.
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25/11/2017 00:24
Decorrido prazo de União Federal em 24/11/2017 23:59:59.
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14/11/2017 10:10
Mandado devolvido cumprido
-
13/11/2017 14:34
Mandado devolvido sem cumprimento
-
23/10/2017 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
23/10/2017 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
19/10/2017 10:29
Expedição de Mandado.
-
19/10/2017 10:29
Expedição de Mandado.
-
19/10/2017 10:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/09/2017 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2017 10:51
Conclusos para despacho
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21/08/2017 14:49
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO
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21/08/2017 14:49
Juntada de Informação de Prevenção.
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21/08/2017 13:43
Recebido pelo Distribuidor
-
21/08/2017 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2017
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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