TRF1 - 1002131-81.2024.4.01.3505
1ª instância - Uruacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 19:10
Desentranhado o documento
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21/03/2025 19:10
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2025 19:10
Desentranhado o documento
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21/03/2025 19:10
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2025 17:41
Juntada de petição intercorrente
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19/03/2025 21:29
Juntada de petição intercorrente
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25/02/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 08:50
Juntada de Certidão
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20/02/2025 18:18
Processo devolvido à Secretaria
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20/02/2025 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 07:43
Conclusos para decisão
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19/02/2025 20:37
Juntada de petição intercorrente
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03/02/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 15:19
Juntada de petição intercorrente
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31/01/2025 09:56
Juntada de petição intercorrente
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18/12/2024 00:01
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO PROCESSO: 1002131-81.2024.4.01.3505 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: PAULINO XAVIER DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VLADIMIR ENRIQUE SILVA VERA - DF72856 POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Em razão da certidão id 2135447044, da impugnação à justiça gratuita deferida, e ainda nos termos do art. 320 do CPC, intime-se o autor para que em 15(quinze) dias junte aos autos: - Declaração de IR de 2024 e 2023. - Cópia dos autos do Processo Nº: 5742381- 51.2022.8.09.0113 Juízo Niquelândia - Vara Criminal - Documentos pessoais e comprovante de endereço em seu nome - Copia, na íntegra, do Processo administrativo junto ao IBAMA e de todos os autos de infração - Certidão de propriedade, atualizada, do imóvel onde ocorreu a autuação do IBAMA. À Secretaria para que junte ao presente feito o processo 0000065-24.2019.4.01.3505- Após, vista ao IBAMA pelo prazo de 15(quinze) dias para ciência e manifestação acerca dos documentos juntados e requerimentos, Cumpra-se..
Uruaçu-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Juiz(a) Federal -
16/12/2024 09:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2024 09:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2024 09:29
Juntada de Certidão
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12/12/2024 17:13
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2024 15:50
Conclusos para decisão
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12/10/2024 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 11/10/2024 23:59.
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05/10/2024 01:36
Decorrido prazo de VLADIMIR ENRIQUE SILVA VERA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 01:34
Decorrido prazo de PAULINO XAVIER DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
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22/09/2024 15:10
Juntada de petição intercorrente
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02/09/2024 17:40
Juntada de petição intercorrente
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 1002131-81.2024.4.01.3505 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULINO XAVIER DA SILVA REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA INTIMANDO(S): AUTOR: PAULINO XAVIER DA SILVA REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA FINALIDADE: Intimar as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Tocantins, nº 17, Qd. 07, Lt.16, Centro, URUAçU - GO - CEP: 76400-000,Telefone: (62) 3357-1070, e-mail: [email protected] Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal.
URUAÇU, 29 de agosto de 2024 (assinado digitalmente) Secretaria da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO -
29/08/2024 09:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2024 09:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2024 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2024 00:25
Decorrido prazo de VLADIMIR ENRIQUE SILVA VERA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:25
Decorrido prazo de PAULINO XAVIER DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 18:02
Processo devolvido à Secretaria
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27/08/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 16:23
Conclusos para despacho
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27/08/2024 15:46
Juntada de réplica
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06/08/2024 00:01
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO PROCESSO: 1002131-81.2024.4.01.3505 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULINO XAVIER DA SILVA REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO Consoante autorização contida no art. 203, §4º, do C.P.C, encaminho os presentes autos para intimação da parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) apresentada(s) e especificar provas, justificando sua finalidade probatória, sob pena de indeferimento (CR/88, artigo 5º, LXXXVIII). (Prazo: 15 dias, contar em dobro para a Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria Pública, nos termos dos arts. 180, 183 e 186 do CPC/2015).
Uruaçu-GO, na data da assinatura eletrônica (assinatura digital, vide abaixo) Secretaria -
02/08/2024 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2024 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2024 18:57
Juntada de contestação
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11/07/2024 07:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2024 18:00
Processo devolvido à Secretaria
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09/07/2024 18:00
Concedida a gratuidade da justiça a PAULINO XAVIER DA SILVA - CPF: *86.***.*01-87 (AUTOR)
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09/07/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 13:34
Conclusos para despacho
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08/07/2024 13:33
Juntada de Certidão
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03/07/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO
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03/07/2024 14:13
Juntada de Informação de Prevenção
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03/07/2024 08:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/07/2024 08:05
Juntada de Certidão de Redistribuição
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03/07/2024 08:02
Juntada de Certidão
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03/07/2024 07:53
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/07/2024 15:23
Recebido pelo Distribuidor
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02/07/2024 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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