TRF1 - 0002360-03.1997.4.01.3700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 14 - Des. Fed. Carlos Augusto Pires Brandao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0002360-03.1997.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002360-03.1997.4.01.3700 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FUNDACAO JOSE SARNEY e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: JOSE CARLOS SOUSA SILVA - MA743-A POLO PASSIVO:Ministério Público Federal (Procuradoria) RELATOR(A):CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0002360-03.1997.4.01.3700 - [Patrimônio Histórico / Tombamento] Nº na Origem 0002360-03.1997.4.01.3700 Órgão Colegiado: 5ª Turma Distribuição: Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO Relator: Desembargador Federal CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO RELATÓRIO O Exmº Sr.
Juiz Federal Convocado João Paulo Pirôpo de Abreu (Relator): Trata-se de apelação interposta em face de sentença proferida que julgou procedente pedido para anular o Decreto Presidencial de 07 de março de 1994, que declarou de utilidade pública federal a FUNDAÇÃO DA MEMÓRIA REPUBLICANA, atualmente denominada de FUNDAÇÃO JOSÉ SARNEY.
Em razões de apelação, sustenta a FUNDAÇÃO JOSÉ SARNEY que faz jus ao título de utilidade pública federal.
A União, por seu turno, alegou em sua apelação o não cabimento da antecipação da tutela; a inviabilidade da cominação da sanção pecuniária; a legalidade do decreto.
Contrarrazões apresentada pelo apelado, em que pugna pelo improvimento da apelação e manutenção da sentença recorrida.
A Procuradoria Regional da 1ª Região opinou pelo provimento da apelação, para que seja julgada improcedente a ação É o relatório.
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0002360-03.1997.4.01.3700 - [Patrimônio Histórico / Tombamento] Nº do processo na origem: 0002360-03.1997.4.01.3700 Órgão Colegiado: 5ª Turma Distribuição: Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO Relator: Desembargador Federal CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO VOTO O Exmº Sr.
Juiz Federal Convocado João Paulo Pirôpo de Abreu (Relator): Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal pretendendo a declaração de nulidade do Decreto Presidencial de Utilidade Pública de 07/03/1994, deferido à Fundação da Memória Republicana, atual Fundação José Sarney.
Com efeito, o título de utilidade pública federal da Fundação alvo da ação foi cassado por meio da Portaria n. 2.227, de 12/12/2002, DOU de 13/12/2002, valendo-se o Ministro da Justiça dos poderes a ele delegados pelo art. 19. do Decreto ng 3.415, de 19 de abril de 2000.
Vê-se, portanto, que o decreto presidencial objeto do pedido de anulação não é mais vigente.
Atualmente, a declaração de utilidade pública da Fundação José Sarney decorre da Portaria n. 1965, assinada pelo Ministro de Estado da Justiça.
Assim, se o MPF discorda da nova declaração de utilidade pública consubstanciada por meio da Portaria n. 1965, assinada pelo Ministro de Estado da Justiça, deveria ele buscar, por ação própria, a invalidação judicial desse ato administrativo, atacando, desta feita, os fundamentos específicos que levaram a sua produção.
Importante trazermos a lume jurisprudência dessa Egrégia Corte sobre o tema: PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
LICITAÇÃO.
PREGÃO PRESENCIAL 043/ADCE-2/SRCE/2010.
INFRAERO.
REVOGAÇÃO ADMINISTRATIVA.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL CONHECIDAS E PROVIDAS. 1.
Tendo sido revogado administrativamente o Pregão Presencial n. 043/ADCE-2/SRCE/2010 da INFRAERO, revelada está a perda superveniente do respectivo objeto.
E, em caso semelhante, esta Casa, na mesma linha de posicionamento, já julgou: "Revogado, por decisão administrativa, o certame licitatório contra o qual o impetrante/apelado se insurge, a extinção do processo sem resolução de mérito, por perda superveniente de seu objeto, é medida que se impõe [...].
Custas pelo impetrante.
Sem honorários advocatícios (Súmula 105/STJ)". (AMS 0027254-50.2009.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN, TRF1 - SEXTA TURMA, e-DJF1 29/10/2013 PAG 1196.) 2.
Recurso de apelação e remessa oficial providas para declarar extinto o processo, sem resolução de mérito, em face da perda superveniente verificada.
Custas, pela Impetrante.
Sem condenação em honorários (art. 25, Lei n. 12.016/2009). (AC 0010605-14.2012.4.01.3300, JUÍZA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN, TRF1 - SEXTA TURMA, e-DJF1 19/10/2021 PAG.) Ante o exposto, DOU PROVIMENTO à apelação, para extinguir o processo sem resolução do mérito. É como voto.
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0002360-03.1997.4.01.3700 Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO APELANTE: UNIÃO FEDERAL, FUNDACAO JOSE SARNEY Advogado do(a) APELANTE: JOSE CARLOS SOUSA SILVA - MA743-A APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
NULIDADE DE DECRETO PRESIDENCIAL.
ORDINÁRIA.
REVOGAÇÃO ADMINISTRATIVA DO ATO QUESTIONADO.
PERDA DO OBJETO.
APELAÇÃO PROVIDA. 1.
Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal pretendendo a declaração de nulidade do Decreto Presidencial de Utilidade Pública de 07/03/1994, deferido à Fundação da Memória Republicana, atual Fundação José Sarney. 2.
O título de utilidade pública federal da Fundação alvo da ação foi cassado por meio da Portaria n. 2.227, de 12/12/2002, DOU de 13/12/2002, valendo-se o Ministro da Justiça dos poderes a ele delegados pelo art. 19. do Decreto ng 3.415, de 19 de abril de 2000.
Vê-se, portanto, que o decreto presidencial objeto do pedido de anulação não é mais vigente. 3.
Recurso de apelação provido.
ACÓRDÃO Decide a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, dar provimento a apelação, para extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos do voto do relator.
Brasília - DF, data do julgamento (conforme certidão).
JOÃO PAULO PIRÔPO DE ABREU Juiz Federal Convocado - Relator -
26/07/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 25 de julho de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: FUNDACAO JOSE SARNEY, UNIÃO FEDERAL, Advogado do(a) APELANTE: JOSE CARLOS SOUSA SILVA - MA743-A .
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), .
O processo nº 0002360-03.1997.4.01.3700 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 21-08-2024 Horário: 14:00 Local: Presencial e/ou Virtual(Teams) (TRF1) GAB. 14 - Observação: Os requerimentos de sustentações orais deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected], com a indicação do endereço eletrônico do advogado/procurador, número da inscrição do advogado na OAB, telefone de contato, nº do processo, nome da parte pela qual irá fazer a sustentação, indicar se a sustentação será presencial ou no ambiente virtual e o relator, com antecedência de 24 horas do início da sessão de julgamento. -
19/04/2021 09:43
Conclusos para decisão
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11/03/2020 21:52
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2020 21:52
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2020 21:52
Juntada de Petição (outras)
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11/03/2020 21:52
Juntada de Petição (outras)
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11/03/2020 21:51
Juntada de Petição (outras)
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11/03/2020 21:51
Juntada de Petição (outras)
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11/03/2020 21:43
Juntada de Petição (outras)
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07/02/2020 08:10
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA - D12C
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06/06/2019 12:25
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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19/02/2019 17:28
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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10/12/2018 17:26
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
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20/11/2018 17:05
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES (CONV.)
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11/05/2018 18:36
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF HILTON QUEIROZ
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10/05/2018 11:04
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF HILTON QUEIROZ
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16/04/2018 19:11
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
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13/05/2016 10:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
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27/04/2016 15:32
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
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22/04/2016 15:44
ATRIBUICAO RETORNADA A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
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22/04/2016 15:37
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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22/04/2016 15:35
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOÃO BATISTA MOREIRA
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22/04/2016 15:31
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOÃO BATISTA MOREIRA
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12/01/2016 14:49
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF EVALDO DE OLIVEIRA FERNANDES, FILHO
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28/09/2015 11:49
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF EVALDO DE OLIVEIRA FERNANDES, FILHO
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28/09/2015 11:46
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL EVALDO DE OLIVEIRA FERNANDES, FILHO - PROJETO PILOTO DE ACELERAÇÃO DE JULGAMENTO - CNJ
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27/09/2012 11:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. JOÃO BATISTA MOREIRA
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26/09/2012 14:36
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. JOÃO BATISTA MOREIRA
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19/09/2012 14:53
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2947613 PETIÇÃO
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14/09/2012 10:01
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUINTA TURMA
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31/08/2012 09:07
VISTA A(O) - PARA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA
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23/08/2012 10:24
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2913109 PETIÇÃO
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23/08/2012 10:24
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2913104 RESPOSTA (AO AGRAVO)
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23/08/2012 10:14
DOCUMENTO JUNTADO - AR REFERENTE AO OFÍCIO Nº635/2012.
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12/07/2012 12:35
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 201200635 para REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NO ESTADO DO MARANHÃO
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11/07/2012 13:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUINTA TURMA
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05/07/2012 13:05
PROCESSO REMETIDO - PARA QUINTA TURMA.PARA PUBLICAR DESPACHO
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19/03/2012 13:42
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. JOÃO BATISTA MOREIRA
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16/03/2012 16:07
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. JOÃO BATISTA MOREIRA
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14/03/2012 10:57
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2809948 PARECER (DO MPF)
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29/02/2012 10:13
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUINTA TURMA
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27/10/2011 09:00
VISTA A(O) - PARA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA
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26/10/2011 16:49
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUINTA TURMA COM DESPACHO
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26/10/2011 16:37
PROCESSO REMETIDO - PARA QUINTA TURMA PARA PUBLICAR DESPACHO
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21/10/2011 15:27
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. JOÃO BATISTA MOREIRA
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17/10/2011 10:19
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. JOÃO BATISTA MOREIRA
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28/09/2011 16:32
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2719982 PETIÇÃO
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22/09/2011 10:42
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) QUINTA TURMA
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21/09/2011 15:18
PROCESSO RETIRADO PELA AGU - PARA AGU - CÓPIA
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21/09/2011 15:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUINTA TURMA
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21/09/2011 15:03
PROCESSO REMETIDO - PARA QUINTA TURMA PARA CÓPIA
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09/09/2011 15:49
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. JOÃO BATISTA MOREIRA
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09/09/2011 15:22
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. JOÃO BATISTA MOREIRA
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09/09/2011 15:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. REYNALDO SOARES DA FONSECA
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08/09/2011 15:17
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. REYNALDO SOARES DA FONSECA. A PEDIDO
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29/07/2009 14:50
IDENTIFICACAO DE ACERVO
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17/04/2009 16:58
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. JOÃO BATISTA MOREIRA
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17/04/2009 16:57
CONCLUSÃO AO RELATOR
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15/04/2009 17:11
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2009
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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