TRF1 - 1006079-12.2020.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 22 - Des. Fed. Carlos Moreira Alves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 22 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1006079-12.2020.4.01.0000 RELATOR : O EXMº.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES RELATOR : O EXMº.
SR.
JUIZ FEDERAL ITAGIBA CATTA PRETA (CONVOCADO) AGRTE. : CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA 8 REGIAO ADV. : Francisco Tadeu Carneiro Filho AGRDO. : GISELLE CALASANS DE SOUZA COSTA Vistos, etc.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Conselho Regional de Biologia da 8ª Região, em face da decisão proferida pelo Juízo Federal da 18ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, que, no curso da ação de execução fiscal nº 0045594-36.2018.4.01.3300, extinguiu parcialmente a ação em razão do reconhecimento da prescrição das anuidades com vencimento anteriores a cinco anos da propositura da ação.
Mostram, porém, os autos do processo originário onde proferida a decisão agravada, que neles foi proferida sentença homologando acordo celebrado entre a exeqüente e a executada, com fundamento no artigo 487, incisos III, do CPC, circunstância que faz prejudicado o presente recurso.
Em tais condições, não conheço do agravo de instrumento, julgando-o prejudicado, pela perda de seu objeto, nos termos do disposto no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, combinado com o disposto no artigo 29, inciso XXIII, do RITRF – 1ª Região.
Publique-se.
Intimem-se.
Juiz Federal Itagiba Catta Preta Relator Convocado -
29/01/2021 10:27
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 04:08
Decorrido prazo de GISELLE CALASANS DE SOUZA COSTA em 28/01/2021 23:59.
-
24/11/2020 13:49
Juntada de Certidão
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11/09/2020 18:07
Juntada de Certidão
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11/09/2020 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2020 04:12
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA 8 REGIAO em 16/06/2020 23:59:59.
-
27/03/2020 16:06
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 19:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/03/2020 18:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/03/2020 12:04
Conclusos para decisão
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09/03/2020 12:04
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 22 - DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO MENDES
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09/03/2020 12:04
Juntada de Informação de Prevenção.
-
06/03/2020 11:25
Recebido pelo Distribuidor
-
06/03/2020 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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