TRF1 - 0011104-74.2016.4.01.3100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DOS FEITOS DA VICE-PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) PROCESSO: 0011104-74.2016.4.01.3100 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA APELADO: ANTONIO AUGUSTO PEREIRA DAS NEVES DIAS DESTINATÁRIO(A): Advogado(a) da parte Agravada.
FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília/DF, 4 de abril de 2025.
MARCOS ROBERTO PORTUGAL PAES Divisão de Processamento dos Feitos da Vice-Presidência -
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DOS FEITOS DA VICE-PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO Via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN PROCESSO: 0011104-74.2016.4.01.3100 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA APELADO: ANTONIO AUGUSTO PEREIRA DAS NEVES DIAS DESTINATÁRIO(A,S): FINALIDADE: intimar o destinatário da(o,s) última(o,s) decisão(ões)/despacho(s) exarada(o,s) nos autos em epígrafe (id 433483865).
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência -
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0011104-74.2016.4.01.3100 PROCESSO REFERÊNCIA: 0011104-74.2016.4.01.3100 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA APELADO: ANTONIO AUGUSTO PEREIRA DAS NEVES DIAS EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO PUNITIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.
APURAÇÃO DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO AMBIENTAL.
INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
ATOS DE MERO EXPEDIENTE.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
Apelação interposta pelo IBAMA contra sentença que extinguiu a execução fiscal em razão da prescrição punitiva, considerando o decurso do prazo de cinco anos para apuração da infração e constituição do crédito, nos termos do art. 1º da Lei 9.873/1999. 2.
A questão discutida consiste em verificar a ocorrência de interrupção do prazo prescricional em função de atos administrativos. 3.
Atos de mero expediente ou sem conteúdo decisório, como a intimação para apresentação de alegações finais e parecer instrutório, não são aptos a interromper o prazo prescricional. 4.
Mantida a sentença que reconheceu a prescrição, em conformidade com o art. 1º, da Lei 9.873/1999. 5.
Apelação desprovida.
Tese de julgamento: "1.
Atos de mero expediente, sem conteúdo decisório ou instrutório, não possuem o condão de interromper o prazo prescricional, nos termos da Lei nº 9.873/1999." Legislação relevante citada: Lei nº 9.873/1999, art. 1º.
CPC, art. 496, inc.
I.
CPC, art. 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: TRF1, AC 1002202-54.2018.4.01.4100, Des.
Fed.
Carlos Augusto Pires Brandão, Quinta Turma, j. 28/05/2024.
TRF1, AC 1004257-43.2020.4.01.3603, Des.
Fed.
Eduardo Martins, Quinta Turma, j. 10/04/2024.
ACÓRDÃO Decide a 13ª Turma do TRF/1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Federal PEDRO BRAGA FILHO Relator -
05/08/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 2 de agosto de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, .
APELADO: ANTONIO AUGUSTO PEREIRA DAS NEVES DIAS, .
O processo nº 0011104-74.2016.4.01.3100 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 06-09-2024 a 13-09-2024 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB38 -1- - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 06 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
15/01/2020 19:08
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2020 19:08
Juntada de Petição (outras)
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15/01/2020 19:08
Juntada de Petição (outras)
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10/12/2019 11:22
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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06/11/2019 11:27
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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06/11/2019 11:25
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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06/11/2019 08:44
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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05/11/2019 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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