TRF1 - 1013316-14.2023.4.01.4100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 1 - Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 09:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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12/03/2025 09:02
Juntada de Informação
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12/03/2025 09:02
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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12/03/2025 00:09
Decorrido prazo de MARIA DE FÁTIMA FRANÇA PACHECO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:09
Decorrido prazo de UNIRON - UNIAO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE RONDONIA LTDA. em 11/03/2025 23:59.
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24/02/2025 16:37
Juntada de petição intercorrente
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18/02/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 12:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/09/2024 08:09
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 00:08
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de UNIRON - UNIAO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE RONDONIA LTDA. em 28/08/2024 23:59.
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19/08/2024 11:30
Juntada de contrarrazões
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07/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 13:06
Juntada de embargos de declaração
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06/08/2024 00:00
Intimação
Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJRO 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJRO PROCESSO: 1013316-14.2023.4.01.4100 PROCESSO REFERÊNCIA: 1013316-14.2023.4.01.4100 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: MARIA DE FÁTIMA FRANÇA PACHECO POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VINICIUS ALVES PEIXOTO VELOZO - RO13447-A e DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A DECISÃO Trata-se de recurso interposto pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE contra sentença do juízo da 4ª Vara Federal de Juizado Especial da SJRO.
Dispensado o relatório.
DECIDO.
Conheço do recurso, vez que presentes os requisitos de admissibilidade.
Quanto ao recurso inominado do réu, não merece prosperar a alegação da ilegitimidade pelo FNDE, pois, também em consequência das modificações trazidas pela Lei n. 13.530/2017 à Lei n. 10.260/2001, e regulamentadas pela Portaria MEC n. 209/2018, este passou a gerir a base de dados do Fies (art. 6º da Portaria MEC n. 209/2018), e a solução da presente demanda passa pela análise do desenvolvimento do contrato da autora, com informações que somente poderiam ser fornecidas pelo ente público, as quais foram muito importantes para solução do caso.
O FNDE é o agente operador e administrador dos ativos e passivos do FIES, conforme disposto no art. 3º da Lei nº 10.260/2001.
Ao assumir esse papel, passou a administrar os ativos e passivos daquele, independentemente da data da celebração do contrato.
Portanto, o FNDE é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda judicial.
Ante o exposto, voto por CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Sem custas.
CONDENO o recorrente vencido no pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% da condenação.
Intime-se.
Porto Velho-RO, data da assinatura eletrônica.
Ricardo Beckerath da Silva Leitão Juiz Federal Relator -
05/08/2024 11:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2024 11:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2024 10:17
Negado seguimento a Recurso
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27/05/2024 09:25
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 11:15
Recebidos os autos
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22/05/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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