TRF1 - 0017368-75.2005.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 40 - Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0017368-75.2005.4.01.3300 APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) NÃO IDENTIFICADO: MARIA ELIONORA CRUZ DE BRITO, JECODEPE JEQUITAIA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA APELADO: GENIVAL NORONHA PIMENTEL EMENTA Apelação Cível.
Embargos de Terceiro.
Fraude à Execução.
Alienação de Veículo após Citação.
Presunção de Boa-Fé do Adquirente.
Art. 185 do CTN.
Proteção ao Terceiro de Boa-Fé.
Jurisprudência do STJ.
Nega-se Provimento. 1.
A alienação de veículo após a citação da co-executada configura potencial fraude à execução, mas deve ser analisada à luz da boa-fé do terceiro adquirente. 2.
Conforme o artigo 185 do Código Tributário Nacional (CTN), presume-se fraudulenta a alienação de bens após a inscrição do débito em dívida ativa.
No entanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) protege o terceiro adquirente de boa-fé, que desconhece a execução fiscal pendente sobre o bem adquirido. 3.
Verifica-se que o veículo foi alienado antes da efetivação da constrição, sendo o embargante legítimo proprietário junto ao DETRAN.
A União não provou o conluio entre o devedor e o terceiro ou a ciência da execução fiscal por parte do adquirente. 4.
A proteção ao terceiro de boa-fé é respaldada pela jurisprudência do STJ, que condiciona a presunção de fraude à execução à prova de ciência do adquirente acerca da execução fiscal pendente. 5.
Apelação não provida, mantendo-se a sentença que julgou procedentes os embargos de terceiro para afastar a penhora sobre o veículo.
ACÓRDÃO Decide a 13a Turma do TRF/1a Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.
Desembargador Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO Relator -
05/08/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 1 de agosto de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e GENIVAL NORONHA PIMENTEL APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) NÃO IDENTIFICADO: JECODEPE JEQUITAIA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, MARIA ELIONORA CRUZ DE BRITO APELADO: GENIVAL NORONHA PIMENTEL Advogado do(a) APELADO: CLAUDIA VALENTE - BA18329 O processo nº 0017368-75.2005.4.01.3300 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 06-09-2024 a 13-09-2024 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB40 -1- - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 06 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
09/01/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 11:25
Juntada de Petição (outras)
-
09/01/2020 11:25
Juntada de Petição (outras)
-
04/12/2019 13:51
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
16/07/2014 14:03
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
16/07/2014 14:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JFC MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
-
14/07/2014 18:28
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JFC MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
-
25/06/2014 18:29
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
-
18/06/2014 20:02
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (CONV.)
-
02/05/2014 19:28
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO (CONV.)
-
12/03/2014 15:14
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO (CONV.)
-
20/04/2010 08:00
IDENTIFICACAO DE ACERVO
-
05/05/2008 15:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. LEOMAR AMORIM
-
29/04/2008 18:20
CONCLUSÃO AO RELATOR
-
29/04/2008 18:19
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017400-83.2021.4.01.9999
Valdivino Batista de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Decio Jose Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2023 08:33
Processo nº 0043636-60.2014.4.01.0000
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Geed de Farias Lima
Advogado: Sergio Papini de Mendonca Uchoa Filho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2023 13:46
Processo nº 1003411-45.2024.4.01.4101
Ministerio Publico Federal - Mpf
Ana Caroline da Silva
Advogado: Jose Otacilio de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/07/2024 17:18
Processo nº 0023549-11.2004.4.01.3500
Companhia Nacional de Abastecimento
Julio Cesar Costa
Advogado: Vladimir Alves de Rezende Moura
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 15:27
Processo nº 1008473-18.2023.4.01.3902
Ana Rocha Galucio
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Fernando Custodio da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/07/2024 09:57