TRF1 - 1032135-87.2022.4.01.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 40 - Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1032135-87.2022.4.01.9999 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA APELADO: R.
P.
MADEIRAS LTDA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO EMENTA TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE APÓS CINCO ANOS DA CITAÇÃO FRUSTRADA.
DEMORA DOS MECANISMOS JUDICIAIS.
COMPROVADA.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
NÃO CONFIGURADA. 1.
Caso em o exequente foi intimado após 5(cinco) anos da frustração da citação. 2.
O rito previsto do art. 40 da Lei nº 6830/80 quanto a suspensão por não localização de bens sequer se iniciou. 3.
Não se pode imputar à parte exequente responsabilidade pela paralisação do feito ao qual não foi dado o necessário impulso oficial, em franco prejuízo à prestação jurisdicional (AC 2007.33.04.000242-9/BA, Oitava Turma, Rel.
Des.
Fed.
Maria do Carmo Cardoso, DJ de 25.04.2014). 4.
Apelação provida, para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à origem.
ACÓRDÃO Decide a 13a Turma do TRF/1a Região, por unanimidade, dar provimento à apelação.
Desembargador Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO Relator -
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 1032135-87.2022.4.01.9999 APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA APELADO: R.
P.
MADEIRAS LTDA EMENTA TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
DEMORA DOS MECANISMOS JUDICIAIS.
COMPROVADA.
PRESCRIÇÃO.
NÃO CONFIGURADA. 1.
Caso em que a intimação da União Federal acerca da não localização do devedor, apenas ocorreu cinco anos após o despacho que a ordenou e que não transcorreu o prazo prescricional conforme o Resp nº 1.340.553/RS. 2.
O rito previsto do art. 40 da Lei nº 6830/80 não foi devidamente cumprido. 3.
Não se pode imputar à parte exequente responsabilidade pela paralisação do feito, ao qual não foi dado o necessário impulso oficial, em franco prejuízo à prestação jurisdicional (AC 2007.33.04.000242-9/BA, Oitava Turma, Rel.
Des.
Fed.
Maria do Carmo Cardoso, DJ de 25.04.2014). 4.
Apelação provida, para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito.
ACÓRDÃO Decide a 13a Turma do TRF/1a Região, por unanimidade, dar provimento à apelação.
Desembargador Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO Relator -
09/08/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 8 de agosto de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, .
APELADO: R.
P.
MADEIRAS LTDA, .
O processo nº 1032135-87.2022.4.01.9999 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13-09-2024 a 20-09-2024 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB39 -1- - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 06 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
07/12/2022 09:21
Recebido pelo Distribuidor
-
07/12/2022 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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