TRF1 - 1000223-40.2024.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 12:10
Juntada de Certidão
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28/05/2025 10:55
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 14:55
Conclusos para despacho
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13/03/2025 13:36
Juntada de Certidão
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12/03/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:08
Decorrido prazo de EDNA FREITAS GOMES em 05/03/2025 23:59.
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07/03/2025 13:59
Decorrido prazo de JOSE ALVES PEREIRA em 05/03/2025 23:59.
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07/03/2025 13:43
Decorrido prazo de JARBAS OLIVEIRA DIAS em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 20:02
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 19:47
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:41
Decorrido prazo de PEDRO DOS SANTOS ROCHA em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:41
Decorrido prazo de ARLINDO JAQUES DE AZEVEDO em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:40
Decorrido prazo de FRANCOISE FERREIRA RODRIGUES em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:38
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE CARDOSO FERREIRA em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:38
Decorrido prazo de JOSIVAN PEREIRA MACIEL em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:38
Decorrido prazo de DALZIRA PELEJA VIANA em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:38
Decorrido prazo de SAMUEL SOARES TAVARES em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:38
Decorrido prazo de MARIA IVANILDA G. VASCONCELOS em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:38
Decorrido prazo de GRACILENE CARDOSO DOS SANTOS em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:38
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO MONFREDO NUNES em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:36
Decorrido prazo de DANIELE DE OLIVEIRA BEIJAMIM em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:36
Decorrido prazo de BENEDITA SERRAO MARQUES em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:36
Decorrido prazo de MANOEL LUIZ BALIEIRO PINHEIRO em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:36
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DANTAS DA COSTA em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:08
Decorrido prazo de MARIA GRIGORIA DA CONCEICAO ANDRADE em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:06
Decorrido prazo de IRACEMA MORAES DE LIMA em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:06
Decorrido prazo de LUCICLEIA ALMEIDA DA SILVA em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:04
Decorrido prazo de JOSE LUIZ LIMA DOS SANTOS em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:04
Decorrido prazo de DELMA PALHETA LARANJEIRA em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:04
Decorrido prazo de PATRICIA RODRIGUES CARDOSO em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:01
Decorrido prazo de ALDILEI AGENOR DA SILVA FURTADO em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:59
Decorrido prazo de JACI DA FONSECA SILVA em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:59
Decorrido prazo de MARIZETE DE OLIVEIRA MIRANDA em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:59
Decorrido prazo de ADILSON MACHADO CAVALCANTE em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:59
Decorrido prazo de JOVINA DE SOUZA MARQUES em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:59
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DA SILVA em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:58
Decorrido prazo de SIBELE SOARES DE SOUZA em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:58
Decorrido prazo de JUCINETE VEIGA DOS SANTOS em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:58
Decorrido prazo de RECI DANTAS DA SILVA em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:58
Decorrido prazo de GENILSON DA SILVA MARQUES em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:58
Decorrido prazo de SUELY RAMOS DOS SANTOS em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:56
Decorrido prazo de DENIS NUNES GOMES em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:56
Decorrido prazo de ANA LUCIA FERREIRA BARBOSA em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:56
Decorrido prazo de JONATHAN ALMEIDA SILVA em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:56
Decorrido prazo de REGINALDO BELEM DOS SANTOS em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:56
Decorrido prazo de TATIANE DUARTE PINHEIRO em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:56
Decorrido prazo de ROSANGELA DE NAZARE DOS SANTOS FERREIRA em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:56
Decorrido prazo de REGINALDO VILHENA em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:56
Decorrido prazo de MARLENE SILVA SILVA em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:54
Decorrido prazo de PEDRO SERGIO DA COSTA DE SOUZA em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:54
Decorrido prazo de ANA RILMA PEREIRA DE ARAUJO em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:54
Decorrido prazo de MILENA SIQUEIRA FERREIRA em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:54
Decorrido prazo de RUTH MIRANDA DOS SANTOS em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:54
Decorrido prazo de IZAQUEU RODRIGUES DE CASTRO em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:54
Decorrido prazo de RAMILTON ASSUNCAO PEREIRA em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:54
Decorrido prazo de SIMONE VAZ DOS SANTOS em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:54
Decorrido prazo de ZENEIDE AMORIM ALMEIDA em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:54
Decorrido prazo de EDINADIA MARIA ARAUJO DA FONSECA em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:54
Decorrido prazo de LUIZ ROGERIO SIQUEIRA FERREIRA em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO MACEDO CRUZ em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:54
Decorrido prazo de EDINALDO DIAS RIBEIRO em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:52
Decorrido prazo de NAZARE BARROSO SANTANA em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:52
Decorrido prazo de BENEDITO SANTANA DE ALMEIDA em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:51
Decorrido prazo de IVAN LEANDRO DE AZEVEDO em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:46
Decorrido prazo de MANOEL DAS GRACAS ALMEIDA DE MELO em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:46
Decorrido prazo de BENEDITA FERREIRA DA SILVA em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:45
Decorrido prazo de FRANCK BRITO SILVA em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:45
Decorrido prazo de ANDERSON MORAES DA SILVA em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:44
Decorrido prazo de ANA MARIA PEREIRA em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:44
Decorrido prazo de DARIO DE JESUS ALVES DA SILVA em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:42
Decorrido prazo de LUIZ VALMIR MARQUES em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:42
Decorrido prazo de JOSIMAR SOARES DA COSTA em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:42
Decorrido prazo de EDER FARIAS DALMACIO em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:42
Decorrido prazo de HUESLEI DE SOUZA SANTOS em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:41
Decorrido prazo de ANDERSON FERREIRA DA SILVA em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:40
Decorrido prazo de JOSE JALMIN DE LIMA em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:39
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE MORAES DA COSTA em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:39
Decorrido prazo de SULAMITA BAIA PANTOJA em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:39
Decorrido prazo de FRANCISCO DUARTE PINHEIRO em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:39
Decorrido prazo de LETICIA DE AQUINO PEREIRA em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:37
Decorrido prazo de ARNALDO DA SILVA SANTOS em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:37
Decorrido prazo de THIELE LOUREIRO BALIEIRO em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:37
Decorrido prazo de ROSEANE PEREIRA PINTO em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:37
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO VIEIRA DA SILVA em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:36
Decorrido prazo de MAURICIO MONTEIRO LOBATO em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:35
Decorrido prazo de MARIA AUREA RODRIGUES DE AVIZ em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:35
Decorrido prazo de ROZITO CARDOSO FERREIRA em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:35
Decorrido prazo de LUCIANO DAVISON C. MACHADO em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:35
Decorrido prazo de ONEIDE DE ALMEIDA em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:35
Decorrido prazo de JOSE NELITON PADILHA BAIA em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:35
Decorrido prazo de ROMEU DIAS PICANÇO em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:35
Decorrido prazo de ARIOSVALDO BATISTA LEAL em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:33
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS RODRIGUES em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:33
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA SILVA MELO FILHO em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:33
Decorrido prazo de IDANILDA DA SILVA SOUZA em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:33
Decorrido prazo de ANGELA TRINDADE COSTA em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:33
Decorrido prazo de MANOEL BARBOSA GOMES em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:33
Decorrido prazo de MATOSALEM PACHECO CABRAL em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:33
Decorrido prazo de JOAO DE SOUZA OLIVEIRA em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:33
Decorrido prazo de MANOEL DO CARMO NUNES em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:33
Decorrido prazo de FABIOLA FERREIRA RODRIGUES em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:33
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS PIRES em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:33
Decorrido prazo de IVANILSON DIAS RODRIGUES em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:31
Decorrido prazo de JOSELILSON SANTOS em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:31
Decorrido prazo de EDILSON DOS SANTOS TOLEDO em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:31
Decorrido prazo de JOSIAS DUTRA VILHENA em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:31
Decorrido prazo de ANTONIO CORREA BARBOSA em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:31
Decorrido prazo de DANIEL FERREIRA DE ARAUJO em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:31
Decorrido prazo de KATIA CILENE BATISTA REIS em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:29
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:29
Decorrido prazo de MARA ANGELA DA SILVA OLIVEIRA em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:27
Decorrido prazo de COSMO DA SILVA SANTOS em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:27
Decorrido prazo de ELINEIDE MACIEL DA SILVA em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:27
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINA DE OLIVEIRA BENJAMIM em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:26
Decorrido prazo de NAZARE RODRIGUES AMORIM em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:26
Decorrido prazo de ORISVALDO CORREIA DO MONTE em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:26
Decorrido prazo de INGRID VIVIANE MARQUES DE MATOS em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:25
Decorrido prazo de ANA MARIA MARQUES MACIEL em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:24
Decorrido prazo de RAILLON DOS ANJOS COSTA em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:24
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE DOS SANTOS MONTEIRO em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:24
Decorrido prazo de EDVAN ARAUJO FONSECA em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 10:22
Decorrido prazo de ROSA DALVA GONCALVES DE MATOS em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:21
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RODRIGUES em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:20
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DA SILVA em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 10:20
Decorrido prazo de HELEN CRISTINA PEREIRA RODRIGUES em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 10:19
Decorrido prazo de MARINALDO QUINTELA SOUZA em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 10:17
Decorrido prazo de ADAMOR TEIXEIRA DOS SANTOS em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 10:12
Decorrido prazo de LUCIENE MIRANDA DOS SANTOS em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 10:05
Decorrido prazo de VALDELICE ALVES PEREIRA FARIAS em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 10:04
Decorrido prazo de RUTH BELO DA SILVA em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 10:02
Decorrido prazo de SINDICATO DOS CARRETEIROS AUTONOMOS DO ESTADO DO AMAPA em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 10:02
Decorrido prazo de AMADEU MAGAVE DE SOUZA em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 10:02
Decorrido prazo de ROSANGELA FERREIRA SARAIVA em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:02
Decorrido prazo de ISABEL GONCALVES DA SILVA em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:01
Decorrido prazo de CARLOS PANTOJA DA SILVA em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 10:00
Decorrido prazo de MARCILENE DE OLIVEIRA MIRANDA em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 09:57
Decorrido prazo de CLEBER ALVES DE SOUZA em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 09:57
Decorrido prazo de ROSEANE BARBOSA DA SILVA em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 09:54
Decorrido prazo de LENILSON FERREIRA PANTOJA em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 09:54
Decorrido prazo de MIRENE PANTOJA DE OLIVEIRA em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 09:54
Decorrido prazo de VITOR FRANÇA em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 09:54
Decorrido prazo de SIMONE ARAUJO FONSECA em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 09:54
Decorrido prazo de CLAUDIO BALIEIRO CHERMONT em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 09:53
Decorrido prazo de RAIMUNDA PUREZA DOS SANTOS em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 09:52
Decorrido prazo de FRANCISCO BARROS DE LIMA em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 09:52
Decorrido prazo de AMAURY MIRANDA NEGRAO em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 09:52
Decorrido prazo de ARILDO ALVES DE SOUZA em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 09:18
Decorrido prazo de FATIMA PEREIRA DOS SANTOS em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 09:07
Decorrido prazo de ZENEIDE BALIEIRO DA SILVA em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 09:06
Decorrido prazo de ALDEMIRA MONTEIRO DE S. FARIAS em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 09:05
Decorrido prazo de DIANA ALVES DA CRUZ em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 09:05
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE GOMES RODRIGUES em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 09:03
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA MARQUES RODRIGUES em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 09:03
Decorrido prazo de ADIMILSON FERREIRA ATAIDE em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 08:53
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DE LIMA PANTOJA em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 08:49
Decorrido prazo de JOSE DINALDO GOMES PALHETA em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 08:47
Decorrido prazo de MARIA MARLY DA COSTA em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 08:47
Decorrido prazo de JOSE FONSECA MIRANDA em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 08:47
Decorrido prazo de ALCILENE ALVES RODRIGUES em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 08:44
Decorrido prazo de AILSON FONSECA CHAGAS em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 08:43
Decorrido prazo de EDNA BRAGA RODRIGUES em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 08:43
Decorrido prazo de MANOEL AMERICO DE SOUZA em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 08:41
Decorrido prazo de AMIRALDO FERREIRA ATAIDE em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 08:41
Decorrido prazo de ANANIAS MARTINS DOS SANTOS em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 08:41
Decorrido prazo de ALBERTINA GOMES DE PAULA em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 08:41
Decorrido prazo de JOSE AMIRALDO FERREIRA DA SILVA em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 08:41
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO ALMEIDA COELHO em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 08:41
Decorrido prazo de EDIVAN ALMEIDA MORAES em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 08:41
Decorrido prazo de MÁXIMO DA LUZ DOS SANTOS em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 08:40
Decorrido prazo de MARIA SELMA FERREIRA DE FREITAS em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 08:39
Decorrido prazo de ELIETE PALHETA DE SOUZA em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 08:39
Decorrido prazo de GEMILSON SIQUEIRA FERREIRA em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 08:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOS SANTOS OLIVEIRA em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 08:37
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA PINTO em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 08:37
Decorrido prazo de MARCIRIA NOGUEIRA DA SILVA em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 08:36
Decorrido prazo de DILVA SILVA GOMES em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 08:29
Decorrido prazo de ANTONIELSON ALFAIA DOS SANTOS em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 08:29
Decorrido prazo de SEBASTIAO AZEVEDO DA SILVA em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 08:29
Decorrido prazo de LUIZ CRISTINA SANTANA em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 08:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALVES em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 08:28
Decorrido prazo de REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 08:28
Decorrido prazo de NAZARE MAGNO DE OLIVEIRA em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 08:28
Decorrido prazo de MAARIA DA CONCEICAO G. DE ROCHA em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 08:27
Decorrido prazo de ALDILENE DO CARMO em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 08:16
Decorrido prazo de CARLOS DOS SANTOS TRINDADE em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 08:16
Decorrido prazo de TATIANE KELLY MACIEL DO CARMO em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 08:14
Decorrido prazo de MANOEL GRACAS COSTA em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 08:14
Decorrido prazo de WALDO OLIVEIRA DE JESUS em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 08:12
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE O. BENJAMIM em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 08:10
Decorrido prazo de ROSANA FERREIRA SANTANA em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 08:10
Decorrido prazo de ADMILSON TRINDADE DA COSTA em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 08:10
Decorrido prazo de FRANCISCA DOS SANTOS PIRES em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 08:10
Decorrido prazo de IZAQUE RODRIGUES DE ALMEIDA em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 08:09
Decorrido prazo de MARIA ALZENIRA DE LIMA PANTOJA em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 08:06
Decorrido prazo de RONIELSON ALFAIA DOS SANTOS em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 08:06
Decorrido prazo de MARINALDO DE SOUZA VIEIRA em 05/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 06:40
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA em 05/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:20
Decorrido prazo de MARIA VANIDI MIRANDA QUINTELA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO DO VALE SALAZAR em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:08
Decorrido prazo de MARIA CICERA DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:08
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE VIENA DA COSTA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:08
Decorrido prazo de MARIA OZENITA SÁ VALENTE em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:08
Decorrido prazo de LILIAN DE SOUZA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:08
Decorrido prazo de MARLENE DA SILVA RAMOS em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 20/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 00:01
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
16/02/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1000223-40.2024.4.01.3100 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: SINDICATO DOS CARRETEIROS AUTONOMOS DO ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTES POLO ATIVO: AGORD DE MATOS PINTO - AP1131 POLO PASSIVO:AMADEU MAGAVE DE SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALESSANDRO DE CARVALHO AGRA - AP2052, EVALDO SILVA CORREA - AP1355 e EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA - AP602 EMENTA: DECISÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO.
REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA ESTADUAL.
POSSE ENTRE PARTICULARES.
INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material da decisão judicial, nos termos do art. 1.022 do CPC.
A decisão embargada fundamentou expressamente a remessa dos autos à Justiça Estadual, diante da ausência de interesse da União na lide, pois a controvérsia restringe-se a posse entre particulares, sem disputa sobre o domínio do imóvel.
A União não foi incluída no polo passivo da ação, não havendo qualquer questionamento quanto à sua propriedade sobre a área em litígio, o que afasta a competência da Justiça Federal.
A decisão embargada considerou desnecessários elementos técnicos de georreferenciamento para a definição da competência, pois a remessa à Justiça Estadual se baseou na natureza possessória da demanda.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, conforme entendimento pacífico dos Tribunais Superiores.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: “1.
A ausência de interesse da União em ação possessória entre particulares afasta a competência da Justiça Federal, independentemente da localização do imóvel. 2.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão embargada.” Legislação relevante citada: CF/1988, art. 109, I.
CPC, art. 45, § 3º.
CPC, art. 141.
CPC, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 224.
DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela União em face da decisão que determinou a restituição dos autos à Justiça Estadual, sob o fundamento de que a controvérsia envolve posse entre particulares, sem interesse de ente federal.
A embargante sustenta a ocorrência de contradição, argumentando que a decisão embargada não considerou sua manifestação anterior, na qual requereu elementos técnicos de georreferenciamento para verificar eventual interesse da União na lide.
Alega que sem tais informações, não seria possível concluir que a controvérsia se restringe a particulares.
O Sindicato dos Carreteiros Autônomos do Estado do Amapá (SINCAP), autor da ação, manifestou-se apenas informando ciência da decisão, sem apresentar contrarrazões aos embargos. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material da decisão judicial, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, não há contradição na decisão embargada.
O Juízo fundamentou expressamente a devolução dos autos à Justiça Estadual com base na ausência de interesse da União, ressaltando que a questão debatida restringe-se a posse entre particulares, sem qualquer disputa sobre domínio, e que a União sequer foi incluída no polo passivo.
O trecho relevante da decisão embargada evidencia essa fundamentação: "No caso concreto, cumpre observar que o objeto da presente lide restringe-se a questões de natureza possessória (reintegração de posse) entre particulares, não havendo quaisquer questionamentos relativamente à propriedade da União sobre a área em litígio, tanto que a União sequer foi incluída no polo passivo da presente ação pelo Juízo Estadual.
Ou seja, nenhuma pretensão relativa a domínio será deferida na presente demanda, sob pena de julgamento ultra ou extra petita, em afronta ao que dispõe o art. 141 do vigente CPC." "Portanto, entendo que o simples fato de se discutir no processo questões possessórias entre particulares relativamente a terreno localizado em área presumivelmente da União não justifica, por si só, o seu interesse para compor um dos polos da lide, porquanto não existem questionamentos atinentes a sua propriedade." Ademais, a decisão embargada foi expressa ao determinar a restituição dos autos ao Juízo Estadual, nos seguintes termos: "Assim, não demonstrada qualquer vinculação a uma das pessoas elencadas no art. 109, I, da CF, restituo os presentes autos ao Juízo da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá/AP, onde tramitou a presente demanda com o número 0028600-63.2006.8.03.0001, sem suscitar conflito, o que faço com fundamento no art. 45, § 3º, do CPC e na Súmula nº 224 do STJ." O argumento da embargante de que a decisão desconsiderou sua manifestação sobre a necessidade de elementos técnicos não se sustenta, pois a fundamentação adotada pelo Juízo deixou claro que tais informações não eram indispensáveis para a definição da competência.
O Juízo considerou que não há questionamento sobre a propriedade do imóvel, mas apenas disputa possessória, o que justifica a remessa dos autos à Justiça Estadual.
No tocante à alegada omissão, verifica-se que a decisão não analisou expressamente o pedido da União para a obtenção de elementos técnicos de georreferenciamento.
Contudo, a justificativa adotada no julgado demonstra que tais informações não eram necessárias para a decisão, pois a competência foi definida com base na natureza possessória da ação e na ausência de questionamento sobre o domínio do imóvel.
Assim, não se verifica no julgado qualquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC.
Dessa forma, os embargos de declaração não podem ser utilizados como meio para rediscutir o mérito da decisão embargada, sob pena de desvirtuamento da sua finalidade, conforme entendimento pacífico dos Tribunais Superiores.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração, reiterando o cumprimento da determinação contida na decisão embargada, conforme já exposto no seguinte trecho: "Assim, não demonstrada qualquer vinculação a uma das pessoas elencadas no art. 109, I, da CF, restituo os presentes autos ao Juízo da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá/AP, onde tramitou a presente demanda com o número 0028600-63.2006.8.03.0001, sem suscitar conflito, o que faço com fundamento no art. 45, § 3º, do CPC e na Súmula nº 224 do STJ." Intime-se.
Macapá/AP, data da assinatura digital. (Assinado Eletronicamente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal Titular -
13/02/2025 10:32
Processo devolvido à Secretaria
-
13/02/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2025 10:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/02/2025 10:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/02/2025 10:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/11/2024 00:26
Juntada de petição intercorrente
-
06/11/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 08:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOS SANTOS OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 08:00
Decorrido prazo de ROSA DALVA GONCALVES DE MATOS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 08:00
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA MARQUES RODRIGUES em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 08:00
Decorrido prazo de MARIA IVANILDA G. VASCONCELOS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 08:00
Decorrido prazo de GRACILENE CARDOSO DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:32
Decorrido prazo de ARLINDO JAQUES DE AZEVEDO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:32
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINA DE OLIVEIRA BENJAMIM em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:32
Decorrido prazo de MARCILENE DE OLIVEIRA MIRANDA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:32
Decorrido prazo de MARIA ALZENIRA DE LIMA PANTOJA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:32
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS RODRIGUES em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:32
Decorrido prazo de JACI DA FONSECA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:31
Decorrido prazo de NAZARE RODRIGUES AMORIM em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:31
Decorrido prazo de MARIA MARLY DA COSTA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:31
Decorrido prazo de JOSE DINALDO GOMES PALHETA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:31
Decorrido prazo de JOSE NELITON PADILHA BAIA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:31
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE MORAES DA COSTA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:31
Decorrido prazo de REGINALDO BELEM DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:31
Decorrido prazo de JOVINA DE SOUZA MARQUES em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:31
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA PINTO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:31
Decorrido prazo de ANDERSON MORAES DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:31
Decorrido prazo de INGRID VIVIANE MARQUES DE MATOS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:30
Decorrido prazo de FABIOLA FERREIRA RODRIGUES em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:30
Decorrido prazo de MANOEL DAS GRACAS ALMEIDA DE MELO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:30
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE O. BENJAMIM em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:30
Decorrido prazo de LUCIENE MIRANDA DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:29
Decorrido prazo de ANGELA TRINDADE COSTA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:29
Decorrido prazo de ELIETE PALHETA DE SOUZA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:29
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE DOS SANTOS MONTEIRO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:28
Decorrido prazo de RAMILTON ASSUNCAO PEREIRA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:28
Decorrido prazo de RECI DANTAS DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:28
Decorrido prazo de MARIZETE DE OLIVEIRA MIRANDA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:28
Decorrido prazo de SIBELE SOARES DE SOUZA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:28
Decorrido prazo de ANA MARIA PEREIRA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:28
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA SILVA MELO FILHO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:28
Decorrido prazo de JUCINETE VEIGA DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:28
Decorrido prazo de RONIELSON ALFAIA DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:28
Decorrido prazo de LUIZ VALMIR MARQUES em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:28
Decorrido prazo de LUIZ ROGERIO SIQUEIRA FERREIRA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:28
Decorrido prazo de ALBERTINA GOMES DE PAULA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:28
Decorrido prazo de REGINALDO VILHENA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:28
Decorrido prazo de JOSE AMIRALDO FERREIRA DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:28
Decorrido prazo de SIMONE VAZ DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:27
Decorrido prazo de TATIANE DUARTE PINHEIRO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:27
Decorrido prazo de BENEDITA FERREIRA DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:27
Decorrido prazo de ANA MARIA MARQUES MACIEL em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:27
Decorrido prazo de MARIA SELMA FERREIRA DE FREITAS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:27
Decorrido prazo de MÁXIMO DA LUZ DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO MACEDO CRUZ em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:27
Decorrido prazo de COSMO DA SILVA SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:27
Decorrido prazo de JONATHAN ALMEIDA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:27
Decorrido prazo de FRANCK BRITO SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:27
Decorrido prazo de SUELY RAMOS DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:27
Decorrido prazo de MARLENE SILVA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:27
Decorrido prazo de ROSANGELA DE NAZARE DOS SANTOS FERREIRA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:27
Decorrido prazo de RUTH MIRANDA DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:27
Decorrido prazo de EDER FARIAS DALMACIO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:27
Decorrido prazo de IZAQUEU RODRIGUES DE CASTRO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:27
Decorrido prazo de HUESLEI DE SOUZA SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:27
Decorrido prazo de RUTH BELO DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:27
Decorrido prazo de MANOEL DO CARMO NUNES em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:27
Decorrido prazo de IDANILDA DA SILVA SOUZA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:27
Decorrido prazo de DARIO DE JESUS ALVES DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:26
Decorrido prazo de JOSELILSON SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:26
Decorrido prazo de ALCILENE ALVES RODRIGUES em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:26
Decorrido prazo de AMIRALDO FERREIRA ATAIDE em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:25
Decorrido prazo de ELINEIDE MACIEL DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:25
Decorrido prazo de EDVAN ARAUJO FONSECA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:25
Decorrido prazo de LUCIANO DAVISON C. MACHADO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:25
Decorrido prazo de FATIMA PEREIRA DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:25
Decorrido prazo de DENIS NUNES GOMES em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:25
Decorrido prazo de EDNA BRAGA RODRIGUES em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:25
Decorrido prazo de SINDICATO DOS CARRETEIROS AUTONOMOS DO ESTADO DO AMAPA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:25
Decorrido prazo de JOSIAS DUTRA VILHENA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:25
Decorrido prazo de ROSEANE BARBOSA DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:24
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DE LIMA PANTOJA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:24
Decorrido prazo de MANOEL BARBOSA GOMES em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:24
Decorrido prazo de ROMEU DIAS PICANÇO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:24
Decorrido prazo de CLEBER ALVES DE SOUZA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:24
Decorrido prazo de ROZITO CARDOSO FERREIRA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:24
Decorrido prazo de MARIA AUREA RODRIGUES DE AVIZ em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:24
Decorrido prazo de IZAQUE RODRIGUES DE ALMEIDA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:24
Decorrido prazo de IRACEMA MORAES DE LIMA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:23
Decorrido prazo de ROSEANE PEREIRA PINTO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DUARTE PINHEIRO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:23
Decorrido prazo de MANOEL GRACAS COSTA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:23
Decorrido prazo de LETICIA DE AQUINO PEREIRA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:23
Decorrido prazo de ROSANGELA FERREIRA SARAIVA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:23
Decorrido prazo de THIELE LOUREIRO BALIEIRO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:23
Decorrido prazo de ADIMILSON FERREIRA ATAIDE em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:23
Decorrido prazo de ANTONIELSON ALFAIA DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:23
Decorrido prazo de PATRICIA RODRIGUES CARDOSO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:23
Decorrido prazo de REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:23
Decorrido prazo de ALDEMIRA MONTEIRO DE S. FARIAS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:23
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE GOMES RODRIGUES em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:23
Decorrido prazo de NAZARE MAGNO DE OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:23
Decorrido prazo de PEDRO DOS SANTOS ROCHA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:23
Decorrido prazo de GEMILSON SIQUEIRA FERREIRA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:23
Decorrido prazo de PEDRO SERGIO DA COSTA DE SOUZA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:23
Decorrido prazo de JOSE LUIZ LIMA DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:23
Decorrido prazo de DALZIRA PELEJA VIANA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:23
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DANTAS DA COSTA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALVES em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:23
Decorrido prazo de HELEN CRISTINA PEREIRA RODRIGUES em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:22
Decorrido prazo de JOSE JALMIN DE LIMA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:22
Decorrido prazo de ROSANA FERREIRA SANTANA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:22
Decorrido prazo de EDNA FREITAS GOMES em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:22
Decorrido prazo de MANOEL AMERICO DE SOUZA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:22
Decorrido prazo de LENILSON FERREIRA PANTOJA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:22
Decorrido prazo de ADMILSON TRINDADE DA COSTA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:22
Decorrido prazo de JARBAS OLIVEIRA DIAS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:21
Decorrido prazo de ZENEIDE BALIEIRO DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:21
Decorrido prazo de CARLOS PANTOJA DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:21
Decorrido prazo de RAILLON DOS ANJOS COSTA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:21
Decorrido prazo de ANDERSON FERREIRA DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:21
Decorrido prazo de SEBASTIAO AZEVEDO DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:21
Decorrido prazo de VITOR FRANÇA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:21
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO MONFREDO NUNES em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:20
Decorrido prazo de ARNALDO DA SILVA SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:20
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO ALMEIDA COELHO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:20
Decorrido prazo de EDIVAN ALMEIDA MORAES em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:20
Decorrido prazo de ANA RILMA PEREIRA DE ARAUJO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:20
Decorrido prazo de DELMA PALHETA LARANJEIRA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:19
Decorrido prazo de JOSE ALVES PEREIRA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:19
Decorrido prazo de DANIELE DE OLIVEIRA BEIJAMIM em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:19
Decorrido prazo de ALDILENE DO CARMO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:19
Decorrido prazo de KATIA CILENE BATISTA REIS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:18
Decorrido prazo de DIANA ALVES DA CRUZ em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:18
Decorrido prazo de ORISVALDO CORREIA DO MONTE em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:18
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:18
Decorrido prazo de DILVA SILVA GOMES em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:18
Decorrido prazo de FRANCOISE FERREIRA RODRIGUES em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:18
Decorrido prazo de ONEIDE DE ALMEIDA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:18
Decorrido prazo de SAMUEL SOARES TAVARES em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO BARROS DE LIMA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:17
Decorrido prazo de JOSE FONSECA MIRANDA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:17
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS PIRES em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:17
Decorrido prazo de ADILSON MACHADO CAVALCANTE em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:17
Decorrido prazo de JOAO DE SOUZA OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:17
Decorrido prazo de MARINALDO QUINTELA SOUZA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:16
Decorrido prazo de EDINADIA MARIA ARAUJO DA FONSECA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:16
Decorrido prazo de SULAMITA BAIA PANTOJA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO CORREA BARBOSA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:16
Decorrido prazo de EDILSON DOS SANTOS TOLEDO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:16
Decorrido prazo de DANIEL FERREIRA DE ARAUJO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:16
Decorrido prazo de IVANILSON DIAS RODRIGUES em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:16
Decorrido prazo de MARA ANGELA DA SILVA OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:17
Decorrido prazo de ADAMOR TEIXEIRA DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:17
Decorrido prazo de JOSIVAN PEREIRA MACIEL em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:17
Decorrido prazo de ANA LUCIA FERREIRA BARBOSA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:17
Decorrido prazo de MILENA SIQUEIRA FERREIRA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:17
Decorrido prazo de LUIZ CRISTINA SANTANA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:17
Decorrido prazo de ARIOSVALDO BATISTA LEAL em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:17
Decorrido prazo de MAARIA DA CONCEICAO G. DE ROCHA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:16
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RODRIGUES em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:16
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:16
Decorrido prazo de MATOSALEM PACHECO CABRAL em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:16
Decorrido prazo de AILSON FONSECA CHAGAS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:16
Decorrido prazo de MANOEL LUIZ BALIEIRO PINHEIRO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:16
Decorrido prazo de BENEDITA SERRAO MARQUES em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:16
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE CARDOSO FERREIRA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:16
Decorrido prazo de LUCICLEIA ALMEIDA DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:16
Decorrido prazo de MARIA GRIGORIA DA CONCEICAO ANDRADE em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:16
Decorrido prazo de MAURICIO MONTEIRO LOBATO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:16
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO VIEIRA DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:16
Decorrido prazo de JOSIMAR SOARES DA COSTA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:16
Decorrido prazo de VALDELICE ALVES PEREIRA FARIAS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:16
Decorrido prazo de BENEDITO SANTANA DE ALMEIDA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:16
Decorrido prazo de NAZARE BARROSO SANTANA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:16
Decorrido prazo de EDINALDO DIAS RIBEIRO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:16
Decorrido prazo de ANANIAS MARTINS DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:16
Decorrido prazo de ZENEIDE AMORIM ALMEIDA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:16
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:16
Decorrido prazo de GENILSON DA SILVA MARQUES em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:16
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:16
Decorrido prazo de MARINALDO DE SOUZA VIEIRA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:16
Decorrido prazo de ALDILEI AGENOR DA SILVA FURTADO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCA DOS SANTOS PIRES em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:16
Decorrido prazo de IVAN LEANDRO DE AZEVEDO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:16
Decorrido prazo de WALDO OLIVEIRA DE JESUS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:16
Decorrido prazo de CARLOS DOS SANTOS TRINDADE em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:16
Decorrido prazo de TATIANE KELLY MACIEL DO CARMO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:16
Decorrido prazo de ARILDO ALVES DE SOUZA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:16
Decorrido prazo de RAIMUNDA PUREZA DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:16
Decorrido prazo de AMAURY MIRANDA NEGRAO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:16
Decorrido prazo de MARCIRIA NOGUEIRA DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:16
Decorrido prazo de CLAUDIO BALIEIRO CHERMONT em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:16
Decorrido prazo de SIMONE ARAUJO FONSECA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:16
Decorrido prazo de ISABEL GONCALVES DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:16
Decorrido prazo de MIRENE PANTOJA DE OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:16
Decorrido prazo de AMADEU MAGAVE DE SOUZA em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:07
Decorrido prazo de MARLENE DA SILVA RAMOS em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO DO VALE SALAZAR em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:02
Decorrido prazo de MARIA OZENITA SÁ VALENTE em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:02
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE VIENA DA COSTA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:02
Decorrido prazo de MARIA VANIDI MIRANDA QUINTELA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:02
Decorrido prazo de LILIAN DE SOUZA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:02
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:02
Decorrido prazo de MARIA CICERA DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 30/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 09:37
Juntada de outras peças
-
21/08/2024 11:43
Juntada de outras peças
-
19/08/2024 15:10
Juntada de embargos de declaração
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12/08/2024 00:01
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2024
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10/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2024
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10/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1000223-40.2024.4.01.3100 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: SINDICATO DOS CARRETEIROS AUTONOMOS DO ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTES POLO ATIVO: AGORD DE MATOS PINTO - AP1131 POLO PASSIVO:AMADEU MAGAVE DE SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALESSANDRO DE CARVALHO AGRA - AP2052, EVALDO SILVA CORREA - AP1355 e EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA - AP602 DECISÃO.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
PROCESSO DECLINADO DO JUÍZO ESTADUAL.
Inviabilidade da reintegração reconhecida.
Direito à indenização.
Interesse da união não demonstrado.
Restituição dos autos AO JUÍZO DE ORIGEM.
DECISÃO Trata-se de Ação de Reintegração de Posse ajuizada pelo Sindicato dos Carreteiros Autônomos do Estado do Amapá - SINCAP em face de Adamor Teixeira dos Santo e Outros, com posterior ingresso do Estado do Amapá e do Município de Macapá.
A decisão id. 1983029679 - páginas 677-679 declinou o feito para a Justiça Federal ao argumento de que houve "manifestação expressa da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) no sentido de que o imóvel objeto do litígio é, presumidamente, de propriedade da União, havendo, evidentemente interesse do ente federal no feito".
Intimada a justificar seu interesse em ingressar na lide, a União, em duas oportunidades (petições ids. 2039614675, de 16/02/2024, e 2045931674, de 21/02/2024), informou “[…] que faltam elementos técnicos que identifiquem a localização da área, tais como planta e memorial descritivo georreferenciados, para que a UNIÃO analise se tem ou não interesse no feito”. É o que importa relatar.
Decido.
A competência da Justiça Federal, em causas de natureza cível, é absoluta e se define, em regra, pelo critério do ratione personae, isto é, leva em consideração a natureza das pessoas envolvidas na relação processual, estando esculpida no art. 109 da Constituição Federal, o qual estabelece, em seu inciso I, a hipótese em que a União, entidade autárquica ou empresa pública forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes, ressalvada as ações falimentares, acidentárias de trabalho e as sujeitas à jurisdição eleitoral ou trabalhista.
Ademais, convém destacar que o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula nº 224, sedimentou entendimento no sentido de que “excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos e não suscitar o conflito”.
Nesse sentido, vale ressaltar que entendimento semelhante está expresso no § 3º do art. 45 do CPC 2015: “§ 3º O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo”.
No caso concreto, cumpre observar que o objeto da presente lide restringe-se a questões de natureza possessória (reintegração de posse) entre particulares, não havendo quaisquer questionamentos relativamente a propriedade da União sobre a área em litígio, tanto que a União sequer foi incluída no polo passivo da presente ação pelo Juízo Estadual.
Ou seja, nenhuma pretensão relativa a domínio será deferida na presente demanda, sob pena de julgamento ultra ou extra petita, em afronta ao que dispõe o art. 141 do vigente CPC.
Portanto, entendo que o simples fato de se discutir no processo questões possessórias entre particulares relativamente a terreno localizado em área presumivelmente da União não justifica, por si só, o seu interesse para compor um dos polos da lide, porquanto não existem questionamentos atinentes a sua propriedade.
Nesse contexto, verifica-se que a hipótese ventilada nos autos não discute a atuação de entes federais (art. 109 da CF), tampouco atribui qualquer relação jurídica em desfavor dos referidos, versando sobre questões possessórias entre particulares, o que, em tese, coaduna-se com a competência da justiça estadual de Macapá/Amapá.
Assim, não demonstrada qualquer vinculação a uma das pessoas elencadas no art. 109, I, da CF, restituo os presentes autos ao Juízo da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá/AP, onde tramitou a presente demanda com o número 0028600-63.2006.8.03.0001, sem suscitar conflito, o que faço com fundamento no art. 45, § 3º, do CPC e na Súmula nº 224 do STJ.
Encaminhem-se os autos ao Juízo declinado mediante baixa/arquivamento na distribuição e demais cautelas de praxe, após a intimação das partes.
Intime-se.
Macapá/AP, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal Titular -
08/08/2024 11:04
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2024 11:04
Juntada de Certidão
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08/08/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2024 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2024 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2024 11:04
Declarada incompetência
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25/04/2024 08:56
Conclusos para decisão
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26/03/2024 02:39
Juntada de manifestação
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14/03/2024 12:05
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2024 01:10
Decorrido prazo de AMAURY MIRANDA NEGRAO em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO MACEDO CRUZ em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:10
Decorrido prazo de EDILSON DOS SANTOS TOLEDO em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:09
Decorrido prazo de IDANILDA DA SILVA SOUZA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:08
Decorrido prazo de AMIRALDO FERREIRA ATAIDE em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:32
Decorrido prazo de WALDO OLIVEIRA DE JESUS em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:32
Decorrido prazo de ANANIAS MARTINS DOS SANTOS em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:32
Decorrido prazo de VALDELICE ALVES PEREIRA FARIAS em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:32
Decorrido prazo de ADAMOR TEIXEIRA DOS SANTOS em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:01
Decorrido prazo de ADMILSON TRINDADE DA COSTA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:01
Decorrido prazo de PEDRO SERGIO DA COSTA DE SOUZA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:01
Decorrido prazo de FRANCK BRITO SILVA em 06/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 26/02/2024 23:59.
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21/02/2024 11:38
Juntada de petição intercorrente
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20/02/2024 00:26
Decorrido prazo de SINDICATO DOS CARRETEIROS AUTONOMOS DO ESTADO DO AMAPA em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 16:33
Juntada de petição intercorrente
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13/02/2024 13:43
Juntada de petição intercorrente
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02/02/2024 10:48
Juntada de manifestação
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31/01/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2024 11:53
Juntada de Certidão
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15/01/2024 15:29
Processo devolvido à Secretaria
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15/01/2024 15:29
Juntada de Certidão
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15/01/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2024 15:29
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2024 13:14
Conclusos para decisão
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10/01/2024 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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10/01/2024 12:44
Juntada de Informação de Prevenção
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09/01/2024 11:44
Recebido pelo Distribuidor
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09/01/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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