TRF1 - 1000002-68.2017.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA PROCESSO: 1000002-68.2017.4.01.3305 - CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: SIMONE HENRIQUES PARREIRA - ES9375 e EDUARDO DALLA BERNARDINA - ES15420 POLO PASSIVO:A N CARVALHO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME e outros DESPACHO A parte ré, devidamente citada, não efetuou o pagamento do débito e nem foram opostos embargos monitórios; não havendo nos autos notícia acerca da renegociação ou quitação extrajudicial da dívida, conforme certidão de página retro (ID *13.***.*58-97).
Assim, declaro a REVELIA dos réus A N CARVALHO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME, JOSE ANTONIO NOBREGA DE CARVALHO e AFRANIO RODRIGUES DE CARVALHO, aplicando-lhes os efeitos previsto no art. 346 do CPC ("Art. 346: Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial").
Para fins de ciência, conhecimento e publicidade dos atos judiciais publique-se este despacho, bem como a decisão de página retro (id 2138392246) no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, ficando os réus intimados para, no prazo de 15 dias, PAGAR o valor devido, sob pena de, não ocorrendo o pagamento voluntário, sujeitar-se ao bloqueio/ penhora judicial de bens e/ou valores, até o limite do débito, para satisfação da obrigação, nos termos dos artigos 831, 837 e 854, todos do Código de Processo Civil.
Juazeiro, BA, [data da assinatura] (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL -
03/10/2022 10:40
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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21/09/2022 07:15
Juntada de correspondência
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04/08/2022 14:13
Juntada de correspondência
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04/08/2022 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2022 12:44
Expedição de Mandado.
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11/04/2022 15:17
Juntada de manifestação
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09/03/2022 16:02
Juntada de manifestação
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25/02/2021 17:11
Mandado devolvido sem cumprimento
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25/02/2021 17:11
Juntada de Certidão
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25/02/2021 17:03
Juntada de diligência
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25/02/2021 13:27
Juntada de diligência
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25/02/2021 13:19
Juntada de diligência
-
25/02/2021 13:05
Juntada de diligência
-
11/12/2020 13:34
Mandado devolvido sem cumprimento
-
11/12/2020 13:34
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
26/10/2020 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
15/10/2020 00:24
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2020 18:44
Juntada de Certidão.
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04/06/2020 13:18
Expedição de Mandado.
-
04/06/2020 13:18
Expedição de Mandado.
-
03/06/2020 17:46
Ato ordinatório praticado
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20/05/2020 18:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/05/2020 23:59:59.
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29/04/2020 12:11
Juntada de petição intercorrente
-
20/03/2020 14:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/03/2020 13:57
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2020 14:58
Mandado devolvido sem cumprimento
-
15/01/2020 14:58
Juntada de diligência
-
03/12/2019 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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02/12/2019 12:24
Mandado devolvido para redistribuição
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02/12/2019 12:24
Juntada de Certidão
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21/10/2019 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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16/10/2019 13:44
Expedição de Mandado.
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03/09/2019 15:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em 02/09/2019 23:59:59.
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03/09/2019 10:49
Juntada de petição intercorrente
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15/08/2019 11:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/08/2019 11:56
Ato ordinatório praticado
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19/03/2019 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2019 14:03
Conclusos para despacho
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21/07/2018 00:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/05/2018 23:59:59.
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14/05/2018 11:08
Juntada de manifestação
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04/05/2018 12:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/05/2018 12:04
Ato ordinatório praticado
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21/12/2017 18:34
Mandado devolvido sem cumprimento
-
21/12/2017 18:33
Mandado devolvido sem cumprimento
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19/10/2017 01:40
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO NOBREGA DE CARVALHO em 17/10/2017 23:59:59.
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21/09/2017 15:31
Mandado devolvido cumprido
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29/08/2017 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2017 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2017 14:10
Expedição de Mandado.
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25/08/2017 13:56
Expedição de Mandado.
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15/06/2017 00:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2017 17:22
Conclusos para despacho
-
24/01/2017 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2017
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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