TRF1 - 0075390-05.2014.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0075390-05.2014.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:LUCIA HELENA DE SOUZA BATISTA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO CLIMACO DE ALMEIDA FILHO - DF18096, DEGIR HENRIQUE DE PAULA MIRANDA - DF21302 e RUBENS CURCINO RIBEIRO - DF22517 Destinatários: ERLY GEGILA SILVA RUBENS CURCINO RIBEIRO - (OAB: DF22517) SYLVIA MARIA SILVA NOGUEIRA DEGIR HENRIQUE DE PAULA MIRANDA - (OAB: DF21302) LUCIA HELENA DE SOUZA BATISTA JOAO CLIMACO DE ALMEIDA FILHO - (OAB: DF18096) FINALIDADE: Intimar o(s) polo passivo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 15 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) 17ª Vara Federal Cível da SJDF -
06/08/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0075390-05.2014.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REQUERIDO: LUCIA HELENA DE SOUZA BATISTA, SYLVIA MARIA SILVA NOGUEIRA, ERLY GEGILA SILVA DESPACHO Trata-se de ação civil de improbidade administrativa, ajuizada pelo MPF em 28 de outubro de 2014.
Os últimos atos foram a digitalização dos autos em outubro de 2020 e conclusos para decisão desde 15/10/2020.
Ingressei neste juízo em 14/06/2024, em razão de remoção da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis.
Dito isso.
Em 26 de outubro de 2021, entrou em vigor a Lei 14.230, de 25 de outubro de 2021, que modificou substancialmente a LIA.
Essas alterações e o impacto delas no julgamento das ações de improbidade administrativa foram examinados pelo STF em recurso extraordinário.
Em conclusão, a Corte fixou as seguintes Teses, quanto ao Tema 1199 da repercussão geral: “1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei”. (STF, ARE 843989, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 18/08/2022, DJe-251 12-12-2022.) Em suma, o STF reconheceu a aplicação aos processos em curso, sem trânsito em julgado, (i) da exigência de dolo específico para todas as condutas tipificadas na LIA; (ii) da revogação da modalidade culposa.
O STF somente não reconheceu, expressamente, a aplicação aos processos em curso, do novo regime prescricional.
Nesse contexto, é lícito concluir que as demais normas da Lei 14.230, com exceção das que regulam o novo regime prescricional, aplicam-se aos processos em curso.
No mesmo sentido, o STF decidiu que, “[n]o julgamento do ARE 843.989/PR (Tema 1.199 da Repercussão Geral), da relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal assentou a irretroatividade das alterações promovidas pela Lei n. 14.231/2021 na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992), mas permitiu a aplicação das modificações implementadas pela lei mais recente aos atos de improbidade praticados na vigência do texto anterior nos casos sem condenação com trânsito em julgado.” (STF, RE 1452533 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 08-11-2023, DJe-s/n 21-11-2023.) Assim, por exemplo, “[o] entendimento firmado no Tema 1.199 da Repercussão Geral aplica-se ao caso de ato de improbidade administrativa fundado no revogado art. 11, I, da Lei n. 8.429/1992, desde que não haja condenação com trânsito em julgado.” (STF, RE 1452533 AgR, supra.) Como bem exposto pelo eminente Ministro ALEXANDRE DE MORAES, “em virtude ao princípio do tempus regit actum, não será possível uma futura sentença condenatória com base em norma legal revogada expressamente.” (STF, ARE 843989, supra.) Nesse contexto, as inovações previstas na Lei 14.230, salvo em relação ao novo regime prescricional (STF, ARE 843989, supra), podem ser aplicadas aos processos em curso, enquanto não houver trânsito em julgado.
Isso posto, DETERMINO vista dos autos ao MPF para que se pronuncie sobre o dolo especifico em relação aos fatos imputados a cada um dos réus de forma fundamentada.
Após a manifestação, façam-se conclusos para sentença.
Brasília, DF, 5 de agosto de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
22/09/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 12:24
Conclusos para decisão
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15/10/2020 12:21
Juntada de Certidão
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09/05/2020 15:50
Decorrido prazo de SYLVIA MARIA SILVA NOGUEIRA em 05/05/2020 23:59:59.
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09/05/2020 15:50
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DE SOUZA BATISTA em 05/05/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 18:57
Juntada de outras peças
-
27/01/2020 19:38
Juntada de Parecer
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25/01/2020 14:02
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2020 14:02
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2020 14:02
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2020 14:02
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2020 12:02
Juntada de Petição (outras)
-
23/01/2020 12:02
Juntada de Petição (outras)
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23/01/2020 12:02
Juntada de Petição (outras)
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23/01/2020 12:02
Juntada de Petição (outras)
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23/01/2020 12:02
Juntada de Petição (outras)
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06/12/2019 13:11
MIGRACAO PJe ORDENADA - COM 02 VOLUMES
-
02/12/2019 12:40
Conclusos para decisão
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02/10/2019 14:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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30/09/2019 11:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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23/07/2019 18:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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23/07/2019 18:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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10/06/2019 17:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA PETIÇÃO DE SYLVIA MARIA SILVA NOGUEIRA ÀS FLS. Nº 283/285.
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10/06/2019 17:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DE SYLVIA MARIA SILVA NOGUEIRA.
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25/02/2019 16:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/02/2019 11:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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06/02/2019 11:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/01/2019 08:57
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 02 VOLUMES
-
24/01/2019 10:29
REMESSA ORDENADA: MPF
-
24/01/2019 10:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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24/01/2019 09:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/01/2019 19:32
Conclusos para despacho
-
21/03/2018 15:31
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
15/03/2018 10:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DE ERLY GÉGILA SILVA (CONTESTAÇÃO)
-
05/03/2018 13:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/03/2018 13:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
28/02/2018 09:40
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
28/02/2018 09:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/02/2018 12:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
26/02/2018 12:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/11/2017 16:48
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - COM 02 VOLUMES. ADVOGADO DA PARTE LUCIA HELENA DE SOUZA BATISA
-
29/11/2017 16:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/11/2017 14:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFÍCIO Nº 117DP/APES - BRASILA, 07 DE NOVEMBRO DE 2017.
-
09/10/2017 16:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PROC. COM 02 VOLS.
-
09/10/2017 16:10
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - PROC. COM 02 VOLS.
-
02/10/2017 14:55
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - REFERENTE A CARTA PRECATÓRIA 81/2014 (FL. 241).
-
21/09/2017 14:31
OFICIO REMETIDO CENTRAL - OFÍCIO 280/2017.
-
21/09/2017 14:21
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO 280/2017 AO MRE PARA CITAÇÃO DAS REQUERIDAS.
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21/09/2017 14:20
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
20/09/2017 13:21
CitaçãoORDENADA
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20/09/2017 13:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/09/2017 13:19
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - RECEBEU A PEÇA INAUGURAL DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
-
13/09/2016 18:47
Conclusos para decisão
-
04/07/2016 09:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/06/2016 12:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
01/06/2016 12:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/05/2016 08:57
CARGA: RETIRADOS AGU
-
18/05/2016 14:48
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - AGU
-
18/05/2016 14:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - INTIMAR A UNIÃO
-
18/05/2016 14:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/05/2016 14:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/05/2016 14:42
Conclusos para despacho
-
12/05/2016 14:26
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - (2ª) PARA A PARTE RÉ (LÚCIA HELENA).
-
12/05/2016 14:19
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA A PARTE RÉ (SYLVIA MARIA).
-
22/02/2016 16:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/02/2016 16:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
17/02/2016 11:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/02/2016 15:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
29/01/2016 13:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/01/2016 12:52
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
29/01/2016 12:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/01/2016 12:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
24/11/2015 18:58
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
07/07/2015 13:32
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
07/07/2015 13:32
OFICIO EXPEDIDO
-
25/05/2015 15:26
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
25/05/2015 15:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/05/2015 14:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/05/2015 14:39
Conclusos para despacho
-
03/02/2015 09:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/01/2015 10:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
22/01/2015 10:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/01/2015 09:39
CARGA: RETIRADOS MPF
-
19/01/2015 19:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
19/01/2015 19:04
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/12/2014 16:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/12/2014 15:47
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
05/12/2014 15:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/12/2014 10:39
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - MODALIDADE CUMPRIDA - LÚCIA HELENA
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04/12/2014 10:38
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
25/11/2014 15:14
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - SYLVIA MARIA
-
06/11/2014 16:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADOS 1364 E 1365
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06/11/2014 16:14
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CARTA PRECATÓRIA Nº 81/2014 - SUBSEÇÃO JUDICIÁIA DE FOZ DO IGUAÇU
-
06/11/2014 16:13
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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04/11/2014 18:10
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - AGUARDANDO ASSINATURA
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04/11/2014 11:26
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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29/10/2014 16:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/10/2014 16:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/10/2014 16:25
Conclusos para despacho
-
29/10/2014 16:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/10/2014 12:56
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
28/10/2014 11:10
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2014
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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