TRF1 - 0001187-67.2008.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA JUIZ FEDERAL: FILIPE AQUINO PESSOA DE OLIVEIRA DIRETOR DE SECRETARIA: TALES MATOS AMORIM EDITAL DE LEILÃO Nº 01/2024 O Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Jequié, Dr.
FILIPE AQUINO PESSOA DE OLIVEIRA, Faz saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que o Sr.
ARTHUR FERREIRA NUNES, leiloeiro público oficial, inscrito na JUCEB sob o nº 05/260040-8, devidamente nomeado, levará a LEILÃO JUDICIAL, na modalidade ELETRÔNICA, o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) indicado(s) neste edital, todo(s) em trâmite nesta Vara Única da Subseção Judiciária de Jequié/BA.
O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) pelo maior lanço, desde que corresponda, no mínimo, ao valor de avaliação no 1º leilão, e 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação no 2º leilão.
I - DATAS, HORÁRIOS E SITE EM QUE SE REALIZARÃO OS LEILÕES: 1º (PRIMEIRO) LEILÃO: 15/09/2024, às 10h00min (dez horas). 2º (SEGUNDO) LEILÃO: 29/09/2024, às 10h00min (dez horas).
SÍTIO ELETRÔNICO: www.nordesteleiloes.com.br II - PERÍODO DE RECEPÇÃO DE LANCES: Do dia útil seguinte à publicação do edital até o dia 29/09/2024, desde que não haja arrematação em 1º leilão (art. 11 da Resolução nº 236, de 13 de julho de 2016, do CNJ).
III - INFORMAÇÕES RELATIVAS AO(S) PROCESSO(S) E AO(S) BEM(NS) PENHORADO(S): CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156): 0001187-67.2008.4.01.3308 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO(S): JUVENCIO ELOI MARTINS FILHO e outros - Advogado(s): Advogados do(a) EXECUTADO: MARCONI CALMON DO NASCIMENTO FILHO - BA35747, PABLO MAURICIO SOUZA CAFEZEIRO - BA14932 Advogado do(a) EXECUTADO: PABLO MAURICIO SOUZA CAFEZEIRO - BA14932 1.a Descrição do(s) bem(ns) penhorado(s): Um imóvel rural denominado FAZENDA NOVO HORIONTE, situada na região do Distrito de Triunfo, Município de Barra da Estiva/BA, medindo cerca de 118 (cento e dezoito) tarefas, aproximadamente 51,3 (Cinquenta e um hectares e três ares), tendo como benfeitorias, cercas de arame e madeira, uma casa de morada, um tanque, uma casa de fábrica de farinha e pasto cultivado, cadastrada no INCRA sob o nº *06.***.*01-60-1, com confrontações conforme descrita na escritura pública, do Livro 2-A, fls. 229, matrícula nº 213, registrada no CRIH Cartório de Registro de Imóveis e Hipoteca de Barra da Estiva-Bahia. b.
Valor da avaliação: R$ 153.900,00(Cento e cinquenta e três mil e novecentos reais), em 18/04/2024. c.
Localização do bem: região do Distrito de Triunfo, Município de Barra da Estiva/BA. d.
Depositário: JUVENCIO ELOI MARTINS FILHO. e.
Outros Ônus: Cédula Rural Hipotecária n° FIR – 96/101-2 com o Banco do Nordeste do Brasil S/A. 2.a.
Descrição do(s) bem(ns) penhorado(s): Um imóvel rural denominado FAZENDA ROSA AMARELA, situada na região do Distrito de Triunfo, no Município de Barra da Estiva/BA, medindo 900(novecentas) tarefas, ou seja, calculadamente 391,5 (Trezentos e noventa e um hectares e cinco ares), tendo como benfeitorias, uma casa de telha, pastagem nativas e artificiais, cercas de arame farpado, capoeiras, matas e benfeitorias outras, com confrontações conforme descrita na escritura pública, do Livro 2-M, fls. 08 e matrícula 3054, registrada no CRIH-Cartório de Registro de Imóveis e Hipoteca de Barra da Estiva-BA. b.
Valor da avaliação: R$ 1.174.500,00 (Um milhão, cento e setenta e quatro mil e quinhentos reais), em 18/04/2024. c.
Localização do bem: região do Distrito de Triunfo, Município de Barra da Estiva/BA. d.
Depositário: JUVENCIO ELOI MARTINS FILHO. e.
Outros Ônus: Cédula Rural Hipotecária n° FIR – 96/101-2 com o Banco do Nordeste do Brasil S/A.
IV - INFORMAÇÕES RELATIVAS AO CADASTRAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO ELETRÔNICO: A apresentação de lances deverá se dar por meio da rede mundial de computadores (internet), no sítio eletrônico www.nordesteleiloes.com.br, mediante prévio cadastramento, a ser realizado com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes do término do período de realização do leilão.
V - EFICÁCIA INTIMATÓRIA DO EDITAL: O executado revel que não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não tendo sido ele encontrado no endereço constante nos autos respectivos, será considerado intimado a respeito da realização do leilão por meio deste edital (art. 889, I, parágrafo único, do CPC).
VI - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: As condições para lance à vista e para pagamento em prestações são as constantes nos subitens abaixo. a) O pagamento será realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC), e, nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes ao término do período de realização do leilão, o lançador deverá comprovar a realização do depósito, à disposição do Juízo Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Jequié, dos valores correspondentes ao total da arrematação, da comissão do leiloeiro, das custas judiciais relativas à prática do ato e, a título de ressarcimento, das eventuais despesas com a remoção e com a guarda e conservação do(s) bem(ns) arrematado(s). b) O interessado em adquirir bem(ns) posto(s) para alienação, mediante pagamento em prestações, deverá apresentar, por escrito, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes do término do período de realização do leilão, proposta de aquisição por valor que corresponda, no mínimo, a 50% da quantia pela qual o bem foi avaliado.
Ressalte-se que propostas com valor inferior ao da avaliação só surtirão efeito se não houver licitantes no primeiro leilão presencial.
A proposta deverá conter as seguintes indicações: b.1) a oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista; b.2) o prazo total para pagamento do restante, que poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses, com indicação expressa da periodicidade dos pagamentos; b.3) a garantia por meio de caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC); b.4) o indexador de correção monetária. c) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. d) Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, prevalecerá a mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor, se houver, e, em iguais condições, a que houver sido formulada em primeiro lugar (art. 895, §§ 7º e 8º, do CPC). e) Tratando-se de execução em que a parte exequente esteja submetida a normas administrativas para admissão de pagamento em prestações, o interessado deverá se informar, previamente, antes da apresentação da proposta, junto ao ente público respectivo, a respeito das exigências específicas.
VII - IRRETRATABILIDADE DA ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o art. 903, § 4º, do CPC.
VIII - PAGAMENTOS SOB RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: Será da responsabilidade do arrematante, além do pagamento do valor do(s) bem(ns) arrematado(s), (i) o pagamento das custas judiciais relativas à prática do ato (Tabela III da Lei nº 9.289/960), (ii) o pagamento da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da arrematação (art. 884, parágrafo único, do CPC; art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932; e art. 7º e seus parágrafos, da Resolução nº 236, de 13 de julho de 2016, do CNJ) e (iii) o pagamento, ao leiloeiro, a título de ressarcimento, de eventuais despesas com a remoção e com a guarda e conservação do(s) bem(ns) arrematado(s) (art. 7º, caput , da Resolução nº 236, de 13 de julho de 2016, do CNJ).
As quantias mencionadas neste item não estão incluídas no valor do lanço e serão pagas, pelo arrematante, à vista (art. 25, da Resolução nº 92, de 18 de dezembro de 2009, do Conselho da Justiça Federal), devendo o leiloeiro, no que toca à eventual existência de valor a ser ressarcido, obter prévia autorização do Juízo, mediante a exibição dos documentos comprobatórios da realização das despesas, e manter tal informação, com a indicação do valor respectivo, à vista de todos os lançadores.
IX – DIVULGAÇÃO DO LEILÃO: O leiloeiro público designado adotará providências, a suas expensas (art. 19, da Resolução nº 236, de 13 de julho de 2016, do CNJ), para a ampla divulgação do leilão, mediante, no mínimo, publicação deste edital na rede mundial de computadores, em especial no sítio em que se realizará o leilão.
Além disso, o edital será afixado no local de costume, na sede do Juízo, e publicado uma vez no Diário da Justiça Eletrônico - DJEN do CNJ.
X - OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Informações complementares podem ser obtidas mediante o exame dos arts. 879 a 903, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil - CPC), da Resolução nº 236, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e/ou diretamente junto ao leiloeiro público, por meio dos telefones de ns. (75) 9-9171-2076 e (75) 9-8822-1482 (WhatsApp).
Patrícia Brito - Analista Judiciário - digitou, Tales Matos Amorim - Diretor de Secretaria - conferiu este edital, que está subscrito pelo Exmo.
Juiz Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Jequié.
Jequié/BA, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) FILIPE AQUINO PESSOA DE OLIVEIRA Juiz Federal -
13/06/2022 17:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/06/2022 23:59.
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17/05/2022 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 18:07
Processo devolvido à Secretaria
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06/04/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 10:39
Conclusos para despacho
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08/03/2022 17:38
Juntada de termo
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03/03/2022 10:59
Juntada de Certidão
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15/02/2022 15:31
Expedição de Carta precatória.
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28/10/2021 12:59
Processo devolvido à Secretaria
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28/10/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 14:14
Conclusos para despacho
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14/09/2021 14:34
Juntada de petição intercorrente
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14/09/2021 14:33
Juntada de petição intercorrente
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01/09/2021 10:53
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2021 10:53
Juntada de Certidão
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01/09/2021 10:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/09/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 14:48
Conclusos para despacho
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07/07/2021 20:45
Juntada de petição intercorrente
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08/06/2021 01:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/06/2021 23:59.
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04/06/2021 16:44
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2021 05:09
Decorrido prazo de FRIGORIFICO PIRAJA INDUSTRIAL E COMERCIAL DE CARNES LTDA - ME em 22/04/2021 23:59.
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28/04/2021 05:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/04/2021 23:59.
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28/04/2021 04:30
Decorrido prazo de JUVENCIO ELOI MARTINS FILHO em 22/04/2021 23:59.
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27/04/2021 11:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/04/2021 11:17
Ato ordinatório praticado
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26/03/2021 11:29
Juntada de substabelecimento
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26/03/2021 11:25
Juntada de petição intercorrente
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23/02/2021 06:58
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 06:57
Juntada de Certidão de processo migrado
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19/11/2020 09:18
MIGRACAO PJe ORDENADA
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19/11/2020 09:17
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - REMETIDOS PARA DIGITALIZAÇÃO
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07/05/2020 13:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF - bbp
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07/05/2020 13:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - devolvidos com despacho em 27/04/2020 - bbp
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07/05/2020 13:07
Conclusos para despacho - conclusos em 27/04/2020 - bbp
-
06/02/2020 12:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - jsg
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06/02/2020 12:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA - jsg
-
21/11/2019 09:49
CARGA: RETIRADOS CEF - jsg
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11/11/2019 14:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF - bbp
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07/11/2019 14:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - bbp
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07/11/2019 14:59
Conclusos para despacho - bbp
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18/09/2019 14:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - jsg
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18/09/2019 14:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA - jsg
-
22/08/2019 10:31
CARGA: RETIRADOS CEF - icss
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13/08/2019 12:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF - bbp
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13/08/2019 12:51
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - bbp
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24/05/2019 14:01
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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24/05/2019 14:01
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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31/01/2019 12:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - rasq
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31/01/2019 12:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/01/2019 12:45
CARGA: RETIRADOS CEF - rsg
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11/12/2018 13:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF - fho
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26/11/2018 18:15
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 3626
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11/09/2018 09:20
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - fho
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26/07/2018 18:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - LCP
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26/07/2018 18:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA - LCP
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20/06/2018 14:25
CARGA: RETIRADOS CEF - AUTOS ENTREGUES EM CARGA EM 21/06/2018 - LCP
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15/06/2018 17:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF - BBP
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15/06/2018 17:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - BBP
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15/06/2018 11:35
Conclusos para despacho - bbp
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10/04/2018 17:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RSG
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10/04/2018 17:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/03/2018 08:29
CARGA: RETIRADOS CEF - jsg
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12/03/2018 19:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF - MPM
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12/03/2018 19:06
DILIGENCIA CUMPRIDA - PESQUISA DE BENS VIA INFOJUD
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12/09/2017 11:53
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - bbp
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12/09/2017 11:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - bbp
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11/09/2017 18:56
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª) BBP
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11/09/2017 18:56
DILIGENCIA CUMPRIDA - Desbloqueio junto ao BACENJUD - BBP
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11/09/2017 18:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - BBP
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11/09/2017 18:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - bbp
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11/09/2017 18:36
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - bbp
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11/09/2017 17:42
Conclusos para decisão- bbp
-
11/09/2017 17:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - bbp
-
05/09/2017 14:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - sas
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05/09/2017 14:22
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª) sas
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31/08/2017 16:07
DILIGENCIA CUMPRIDA - sas
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30/06/2017 09:50
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - fho
-
27/04/2017 14:23
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - fho
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27/04/2017 14:23
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - Executado
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07/02/2017 17:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - bbp
-
02/02/2017 17:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - SAS
-
19/12/2016 16:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - bbp
-
19/12/2016 16:46
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - bbp
-
30/11/2016 14:51
Conclusos para decisão- JRN
-
18/10/2016 14:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - icss
-
18/10/2016 14:11
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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13/10/2016 08:44
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - ALTERADO CONFORME ATO JUDICIAL ÀS FLS 272.
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06/10/2016 09:40
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES - pab
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06/10/2016 09:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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02/09/2016 15:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - jsg
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25/07/2016 10:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - LCP
-
08/07/2016 08:30
CARGA: RETIRADOS CEF - jsg
-
06/07/2016 10:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF - mcs
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06/07/2016 10:01
TRANSITO EM JULGADO EM
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19/05/2016 09:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - Expediente divulgado em 19/05/2016 e com validade de publicação em 20/05/2016. - mcs
-
18/05/2016 07:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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14/04/2016 17:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA - lmc
-
14/04/2016 17:50
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE - lmc
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08/06/2015 10:12
CONCLUSOS PARA SENTENCA - mcs
-
02/06/2015 12:28
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - mcs
-
15/04/2015 08:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - mcs
-
13/04/2015 10:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
08/04/2015 07:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - mcs
-
08/04/2015 07:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO COMUM - mcs
-
08/04/2015 07:21
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - mcs
-
07/04/2015 08:00
Conclusos para decisão- mcs
-
10/03/2015 09:53
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - Parte ré. - mcs
-
18/02/2015 09:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - mcs
-
12/02/2015 09:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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28/01/2015 10:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - mcs
-
28/01/2015 10:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - mcs
-
28/01/2015 10:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - mcs
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14/01/2015 09:23
Conclusos para despacho - mcs
-
22/10/2014 12:44
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - LSJ.
-
24/07/2014 15:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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18/07/2014 09:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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14/07/2014 08:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - mcs
-
14/07/2014 08:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - mcs
-
14/07/2014 08:29
PERICIA PERITO SUBSTITUIDO - Perito nomeado: Jilsimar Santos de Assis. - mcs
-
14/07/2014 08:28
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - mcs
-
09/07/2014 11:16
Conclusos para decisão- mcs
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02/07/2014 13:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - LSJ.
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02/07/2014 13:28
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
01/07/2014 09:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - mcs
-
01/07/2014 09:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PERITO - Reiterar intimação. - mcs
-
30/05/2014 11:46
DILIGENCIA CUMPRIDA - LSJ.
-
30/05/2014 11:46
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
11/03/2014 11:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PERITO - pab
-
11/03/2014 11:02
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/02/2014 12:24
Conclusos para decisão- pab
-
30/12/2013 14:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - aprm
-
27/11/2013 09:25
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - LSJ.
-
27/11/2013 09:25
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
10/09/2013 17:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - arw
-
23/07/2013 16:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - aprm
-
19/07/2013 14:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
15/07/2013 18:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - arw
-
15/07/2013 18:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - arw
-
10/07/2013 18:01
Conclusos para despacho - arw
-
11/06/2013 14:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CEF - fho
-
11/06/2013 14:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA - c/ petição - fho
-
26/04/2013 09:36
CARGA: RETIRADOS CEF - kbj
-
17/04/2013 12:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
17/04/2013 12:27
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DECISAO
-
07/01/2013 15:18
CONCLUSOS PARA SENTENCA - SCO
-
05/11/2012 13:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA - s/ petição - fho
-
05/11/2012 10:27
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - fho
-
31/10/2012 10:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - APRM
-
23/10/2012 16:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
17/10/2012 12:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - arw-lcs
-
17/10/2012 12:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - arw-lcs
-
16/10/2012 17:03
Conclusos para despacho - arw
-
13/09/2012 16:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CEF - fho
-
13/09/2012 16:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - c/ petição - fho
-
20/08/2012 09:39
CARGA: RETIRADOS CEF - fho
-
15/08/2012 10:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF - pab
-
15/08/2012 10:05
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO
-
04/06/2012 14:57
CONCLUSOS PARA SENTENCA - dso
-
02/05/2012 11:01
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - bbp
-
12/04/2012 11:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - fho
-
12/04/2012 11:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CEF, protocolizada em 23/03/2012 - fho
-
22/03/2012 15:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - bbp
-
19/03/2012 10:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - BBP
-
30/01/2012 15:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - tjl
-
30/01/2012 15:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - tjl
-
30/01/2012 15:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA - tjl
-
23/01/2012 14:01
CARGA: RETIRADOS CEF - fho
-
18/01/2012 11:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF - mcs
-
18/01/2012 11:59
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - mcs
-
22/11/2011 08:59
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - Parte ré - fho
-
06/09/2011 15:49
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - als
-
06/09/2011 15:49
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - als
-
16/08/2011 18:54
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - 1º e 2º requeridos - fho
-
27/04/2011 15:38
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA - als
-
26/04/2011 15:37
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP N.º 82/2011, AO JUÍZO DISTRIBUIDOR DA SJBA - ALS
-
09/02/2011 19:25
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - DACA
-
09/02/2011 19:25
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
09/02/2011 19:25
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
09/02/2011 19:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFERE CITAÇÃO
-
09/02/2011 19:23
Conclusos para despacho
-
18/01/2011 10:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição da CEF - kbj
-
18/01/2011 10:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA - com petição - kbj
-
16/12/2010 15:06
CARGA: RETIRADOS CEF - roz
-
01/12/2010 18:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF - als
-
01/12/2010 18:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - als
-
01/12/2010 18:07
Conclusos para despacho - als
-
12/11/2010 19:25
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - als
-
12/11/2010 19:25
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - als
-
01/03/2010 17:57
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA - DSO
-
26/02/2010 15:37
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP Nº 017/2010 PARA A SJBA - DSO
-
16/12/2009 19:35
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - DSO
-
16/12/2009 19:35
CitaçãoORDENADA - DSO
-
16/12/2009 19:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DETERMINA EXPEDIÇÃO DE CP PARA CITAÇÃO - DSO
-
14/12/2009 20:20
Conclusos para despacho - mpm
-
22/10/2009 17:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - fho
-
22/10/2009 17:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA - c/ petição CEF - fho
-
19/10/2009 11:15
CARGA: RETIRADOS CEF - fho
-
15/10/2009 18:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIMAR CEF - MRL
-
26/08/2009 15:21
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - DSO
-
28/07/2009 14:16
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA - DSO
-
28/07/2009 14:16
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - DSO
-
30/06/2009 18:43
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA - DSO
-
30/06/2009 12:58
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP Nº. 155-20 A SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA, P/ CITAÇÃO DOS REQUERIDOS - DSO
-
24/04/2009 18:40
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - mpm
-
24/04/2009 18:40
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - mpm
-
24/03/2009 15:46
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO - dds
-
24/03/2009 15:46
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - dds
-
24/03/2009 15:46
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - ao 1º réu - dds
-
03/03/2009 14:49
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - mpm
-
03/03/2009 14:49
CitaçãoORDENADA - mpm
-
27/02/2009 14:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - determina citação - mpm
-
17/02/2009 12:47
Conclusos para despacho - mpm
-
03/02/2009 14:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - fho
-
03/02/2009 14:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA - c/ petição CEF - fho
-
26/01/2009 10:46
CARGA: RETIRADOS CEF - roz
-
22/01/2009 16:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF - mpm
-
21/01/2009 16:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CEF recolher as custas processuais em dez dias - mpm
-
12/01/2009 18:45
Conclusos para despacho - MRL
-
07/01/2009 18:02
CUSTAS AGUARDANDO RECOLHIMENTO - As custas não foram pagas - LGR
-
07/01/2009 18:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA - LGR
-
19/12/2008 21:41
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - LGR
-
19/12/2008 21:41
INICIAL AUTUADA - LGR
-
19/12/2008 15:56
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - BBP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2008
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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