TRF1 - 1000529-17.2022.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA PROCESSO: 1000529-17.2022.4.01.3314 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDMILSON GOMES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE HENRIQUE SANTANA SANTOS - BA48621 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO 1.
Verifico constar dos autos o comprovante de depósito (Id 1758173072) realizado pela CEF do valor decorrente da Sentença proferida nestes autos. 2.
Observo, ainda, que por duas vezes (Id's 1813681681 e 2009413181), a parte autora foi intimada, através de seu advogado, para informar os dados da conta bancária (número da conta, operação, agência, titularidade, CPF ou CNPJ, documentos pessoais do titular da aludida conta), para fins de transferência do valor depositado, conforme estabelecido pela Portaria COGER - 8388486, alterada pela Orientação Normativa COGER 10134629. 3.
Inobstante as intimações, a autora não se manifestou nos autos. 4.
Nesse passo, verifico que a situação em tela é disciplinada pela Instrução Normativa - COGER 01/2019, que estabelece: Art. 1º - Não será dada baixa na autuação do processo em que haja valores remanescentes sob a responsabilidade do Juízo, e deverá ser providenciado o seu levantamento, a conversão em renda ou a destinação, conforme o caso. § 2º Nos casos de depósitos judiciais vinculados a processos findos de valor igual ou superior a R$ 600,00, se não levantados no prazo de 30 dias após a intimação pessoal do advogado da parte beneficiária, a parte credora deverá ser intimada. 5.
Isso posto, considerando que o depósito constante destes autos representa o valor de R$ 2.448,80, determino a intimação pessoal do autor no endereço constante da inicial/procuração, para que cumpra o quanto determinado no pronunciamento de Id 1813681681. 6.
Não havendo êxito nas diligências, o saldo existente na conta judicial vinculada a este processo deverá ser restituído ao depositante (art. 1.º, o § 7º) , sendo sua a incumbência de fazer o levantamento do valor , mediante comprovação nos autos, em até 10 (dez) dias.
Intime(m)-se.
Alagoinhas, data registrada no sistema. -
15/12/2022 01:13
Decorrido prazo de EDMILSON GOMES DOS SANTOS em 14/12/2022 23:59.
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24/11/2022 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 13:57
Processo devolvido à Secretaria
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24/11/2022 13:57
Cancelada a conclusão
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24/09/2022 12:42
Juntada de contestação
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08/09/2022 11:58
Conclusos para julgamento
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07/06/2022 05:38
Decorrido prazo de EDMILSON GOMES DOS SANTOS em 06/06/2022 23:59.
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20/05/2022 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 15:58
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2022 15:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/05/2022 15:58
Outras Decisões
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19/05/2022 12:25
Conclusos para decisão
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29/04/2022 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA
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29/04/2022 14:18
Juntada de Informação de Prevenção
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01/03/2022 12:37
Recebido pelo Distribuidor
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01/03/2022 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2022
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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