TRF1 - 1102425-05.2023.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Relatoria da 11ª Turma 4.0 - Adjunta a 2ª Turma Recursal de Goias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 16:15
Desentranhado o documento
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13/09/2024 16:15
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL em 12/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:03
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Núcleos de Justiça 4.0 2ª Relatoria da 11ª Turma 4.0 - adjunta à 2ª Turma Recursal de Goiás PROCESSO: 1102425-05.2023.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1102425-05.2023.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ANDRE GIVAGO SCHAEDLER PACHECO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE GIVAGO SCHAEDLER PACHECO - RS59757-A POLO PASSIVO:AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL e outros DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte autora, contra sentença que julgou improcedente a pretensão vestibular.
Decido.
A análise dos autos deixa evidenciar a impossibilidade de se dar seguimento ao recurso interposto.
Em consulta aos autos, é possível verificar que, em 21/06/2024 (sexta-feira), a parte autora foi regularmente intimada, por e-mail, do despacho proferido em 04/05/2024 (ID417340450) o qual determinou a adoção de providências para regularização de sua representação processual, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de não conhecimento do recurso inominado.
Assim, o prazo teve início em 24/06/2024 (segunda-feira), atingindo o termo final na data de 02/08/2024 (sexta-feira).
Verifica-se que, após o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias, a regularização da representação processual não foi realizada.
Deste modo, o recurso não merece ser conhecido.
Ressalte-se que a inadmissão de recurso pode ser feita por decisão monocrática, considerando a disposição constante do art. 932, III, do Código de Processo Civil, que assim preceitua: Art. 932.
Incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Diante do exposto, DEIXO DE CONHECER do recurso inominado, em face da ausência de requisito legal.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 05/08/2023 Juiz Federal FAUSTO MENDANHA GONZAGA Relator -
12/08/2024 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2024 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2024 14:22
Juntada de Certidão
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08/08/2024 15:58
Negado seguimento a Recurso
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31/07/2024 13:17
Conclusos para decisão
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31/07/2024 00:01
Decorrido prazo de ANDRE GIVAGO SCHAEDLER PACHECO em 30/07/2024 23:59.
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12/07/2024 13:02
Juntada de Certidão
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28/06/2024 09:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/06/2024 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2024 09:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/06/2024 09:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/06/2024 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2024 17:42
Expedição de Intimação.
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18/06/2024 17:40
Juntada de Certidão
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17/06/2024 16:27
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 15:47
Juntada de Certidão
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17/06/2024 15:38
Juntada de Certidão
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14/06/2024 11:12
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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10/06/2024 11:18
Juntada de Certidão
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07/06/2024 00:04
Decorrido prazo de ANDRE GIVAGO SCHAEDLER PACHECO em 06/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:09
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 28/05/2024 23:59.
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08/05/2024 18:42
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2024 00:02
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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04/05/2024 16:08
Juntada de Certidão
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04/05/2024 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2024 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/05/2024 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/05/2024 16:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/04/2024 16:17
Conclusos para decisão
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21/03/2024 14:41
Recebidos os autos
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21/03/2024 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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21/03/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA TIPO C • Arquivo
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