TRF1 - 1009884-80.2019.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1009884-80.2019.4.01.3500 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 POLO PASSIVO:CICERO NAZARENO DA CUNHA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WALTER DE FARIAS - SP223234 SENTENÇA SITUAÇÃO DO PROCESSO 1.
Trata-se de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de CICERO NAZARENO DA CUNHA SILVA objetivando o recebimento da importância de R$ 38.903,17(Trinta e oito mil e novecentos e tres reais e dezessete centavos), de créditos oriundos dos contratos com a CAIXA de nº 3596.001.00028453-8 e 000000211111362. 2.
Foi expedido mandado de pagamento nos termos dos arts. 701 e 702 do CPC/2015, porém restaram infrutíferas as citações. 3.
Em peça acostada nos autos, a CAIXA informou que os débitos já foram negociados administrativamente e solicitou a extinção da ação (ID 2130647075). 4. É o relatório.
DECIDO.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 5.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇAO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inc.
VI, do Código de Processo Civil. 7.
Sem honorários advocatícios porque, sem nenhuma comunicação em contrário, presume-se que tal verba foi negociada entre as partes. 8.
A publicação e o registro são automáticos no processo eletrônico.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 9.
A Secretaria da 9ª Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: 9.1.
INTIMAR as partes acerca desta sentença; 9.2.
AGUARDAR os prazos para recursos voluntários e, na ausência destes, CERTIFICAR o trânsito em julgado e ARQUIVAR os autos, com as cautelas de estilo; 9.3.
Interposta apelação, INTIMAR a parte recorrida para contrarrazões e, com a juntada ou decurso do prazo, ENCAMINHAR os autos ao TRF1 para julgamento; 9.4.
Com o retorno dos autos do TRF1, caso tenha ocorrido o trânsito em julgado, INTIMAR as partes, com prazo de 05 (cinco) dias, e, não havendo requerimentos pendentes, ARQUIVAR os autos, com as cautelas de praxe.
Goiânia/GO, data abaixo. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 9ª Vara -
19/10/2022 10:41
Juntada de petição intercorrente
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11/10/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 18:55
Juntada de Certidão
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28/09/2022 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2022 18:55
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 18:48
Juntada de Certidão
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12/09/2022 14:52
Juntada de Certidão
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23/06/2022 13:54
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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30/03/2022 15:17
Juntada de Certidão
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08/03/2022 16:57
Juntada de Certidão
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24/01/2022 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2021 13:11
Juntada de Certidão
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03/09/2021 14:56
Juntada de Certidão
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01/09/2021 23:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2021 14:29
Juntada de Certidão
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14/05/2021 12:15
Juntada de Certidão
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07/10/2020 22:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2020 13:17
Juntada de Certidão.
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07/08/2020 17:10
Juntada de Certidão
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13/07/2020 18:12
Juntada de Certidão
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05/05/2020 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2020 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2020 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2020 11:32
Juntada de Certidão.
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03/02/2020 23:21
Mandado devolvido sem cumprimento
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03/02/2020 23:21
Juntada de diligência
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07/01/2020 20:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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16/12/2019 19:21
Expedição de Mandado.
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16/12/2019 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2019 19:26
Conclusos para despacho
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09/12/2019 19:26
Juntada de Certidão.
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09/12/2019 19:16
Remetidos os Autos da Distribuição a 9ª Vara Federal Cível da SJGO
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09/12/2019 19:16
Juntada de Informação de Prevenção.
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15/10/2019 16:00
Recebido pelo Distribuidor
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15/10/2019 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2019
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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