TRF1 - 0001951-93.2017.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA PROCESSO: 0001951-93.2017.4.01.3904 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:CARLOS PEDRO FAVACHO DE ANDRADE REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDUARDO CARLOS CAMPELO SAULNIER DE PIERRELEVEE - MA3171 DECISÃO Trata-se de ação penal ajuizada em desfavor de CARLOS PEDRO FAVACHO DE ANDRADE, pela suposta prática do delito previsto no art. 168, §1º, do Código Penal Brasileiro.
O réu, por meio de sua defesa técnica, informou o parcelamento do crédito junto à Procuradoria da Fazenda Nacional do Pará.
Assim, em decisão de id. 258857939 foi acolhida a pretensão do MPF e determinada a suspensão da ação, bem como da prescrição criminal, condicionada a manutenção do benefício à apresentação mensal, até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao vencimento, da comprovação de quitação do parcelamento ajustado, sob pena de prosseguimento da persecução penal.
Todavia, o réu não cumpriu a condicionante, sendo que desde a concessão do benefício (07/2020) não apresentou qualquer comprovante de pagamento das parcelas, em desacordo com a determinação judicial.
Nessa senda, requereu o MPF o prosseguimento do feito, com a designação de audiência de instrução e julgamento (id. 2164747938).
Fundamento e decido.
De fato, assiste razão ao MPF, eis que o réu, devidamente representado por advogado previamente constituído, requereu a suspensão do processo em razão do parcelamento, o que foi deferido pelo juízo, após a concordância do MPF.
Ocorre que a decisão de id. 258857939 consignou expressamente o ônus do réu de comprovar mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil subseqüente ao vencimento, a comprovação da quitação do parcelamento.
Entretanto, de tal ônus não se desincumbiu o demandado, sendo certo, repise-se, que lhe foi atribuído o dever de pagamento dos parcelamentos, e o ônus da devida comprovação, ambos necessários a manutenção da benesse judicial concedida.
Logo, descumprida a determinação do juízo, é o caso de retomar o curso do processo e, por conseguinte, retomar o curso da prescrição.
Não se pode olvidar, outrossim, que o réu foi citado por edital e apresentou manifestação apenas quanto ao parcelamento, com o pedido de suspensão do feito.
Logo, em homenagem ao princípio do contraditório e ampla defesa, entendo por bem reabrir o prazo para resposta à acusação.
Ante o exposto, defiro em parte o pedido do MPF para revogar a suspensão do feito, bem como a suspensão do prazo prescricional, em face do descumprimento acima descrito e, por conseguinte, determino a intimação do réu através do advogado constituído para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente resposta à acusação.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Castanhal/PA, data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL -
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Castanhal-PA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA Juiz Titular : RODRIGO MENDES CERQUEIRA Juiz Substituto : MARA LIMA DUARTE Dir.
Secret. : AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0001951-93.2017.4.01.3904 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: CARLOS PEDRO FAVACHO DE ANDRADE Advogado do(a) REU: EDUARDO CARLOS CAMPELO SAULNIER DE PIERRELEVEE - MA3171 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Em atenção ao pedido do órgão ministerial, intime-se o acusado CARLOS PEDRO FAVACHO DE ANDRADE, na pessoa do seu advogado, para comprovar a quitação do parcelamento realizado nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo acima assinalado, vista ao MPF, pelo prazo de 5 dias, para manifestação. -
26/08/2021 09:25
Processo Suspenso ou Sobrestado
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26/08/2021 09:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/08/2021 09:24
Ato ordinatório praticado
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26/08/2021 09:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/12/2020 10:33
Processo suspenso ou sobrestado
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30/08/2020 14:10
Decorrido prazo de EDUARDO CARLOS CAMPELO SAULNIER DE PIERRELEVEE em 18/08/2020 23:59:59.
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13/08/2020 00:21
Publicado Intimação em 13/08/2020.
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13/08/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/08/2020 12:41
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
10/08/2020 12:41
Expedição de Publicação e-DJF1.
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28/07/2020 16:03
Juntada de Petição intercorrente
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27/07/2020 19:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/07/2020 12:07
Proferida decisão interlocutória
-
20/06/2020 11:19
Decorrido prazo de CARLOS PEDRO FAVACHO DE ANDRADE em 17/06/2020 23:59:59.
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18/06/2020 11:38
Conclusos para decisão
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18/06/2020 11:38
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 11:38
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
-
09/05/2020 04:04
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/05/2020.
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09/05/2020 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 12:14
Juntada de Certidão de processo migrado
-
06/05/2020 12:09
Juntada de volume
-
04/05/2020 20:59
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
06/03/2020 12:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/03/2020 14:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/02/2020 14:57
CARGA: RETIRADOS MPF
-
27/02/2020 10:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
18/02/2020 16:49
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/02/2020 17:16
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
13/02/2020 17:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/01/2020 16:28
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - NO TERMO DO ART 366 CPP
-
13/01/2020 16:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/01/2020 15:36
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - NO TERMO DO ART 366 CPP
-
07/01/2020 15:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/12/2019 13:59
CARGA: RETIRADOS MPF
-
17/12/2019 13:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
17/12/2019 13:31
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
13/12/2019 15:36
Conclusos para decisão
-
13/12/2019 15:23
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
19/09/2019 09:53
EXTRACAO DE CERTIDAO
-
19/09/2019 09:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
-
16/09/2019 16:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE
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13/09/2019 14:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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14/08/2019 14:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
06/08/2019 11:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
01/08/2019 12:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/07/2019 11:50
Conclusos para despacho
-
05/06/2019 14:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/06/2019 12:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/05/2019 17:06
CARGA: RETIRADOS MPF
-
22/05/2019 17:05
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
21/05/2019 16:41
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª)
-
21/05/2019 16:09
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
01/03/2019 16:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CONSULTA PROCESSUAL
-
11/01/2019 14:50
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 129
-
18/12/2018 15:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/12/2018 12:18
Conclusos para despacho
-
08/10/2018 14:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/10/2018 16:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/09/2018 16:11
CARGA: RETIRADOS MPF
-
03/09/2018 15:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
31/08/2018 15:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
31/08/2018 15:51
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
24/07/2018 17:14
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 3888
-
24/07/2018 15:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/07/2018 16:35
Conclusos para despacho
-
08/05/2018 14:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/05/2018 11:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/03/2018 15:42
CARGA: RETIRADOS MPF
-
27/03/2018 15:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
21/03/2018 14:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/03/2018 14:26
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
15/02/2018 17:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/02/2018 14:40
CARGA: RETIRADOS MPF
-
06/02/2018 14:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
05/02/2018 14:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/02/2018 16:26
Conclusos para despacho
-
01/02/2018 16:16
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 608
-
01/02/2018 10:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/01/2018 16:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/11/2017 13:28
CARGA: RETIRADOS MPF
-
21/11/2017 16:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
20/11/2017 16:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/11/2017 14:00
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
17/10/2017 10:10
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - ENCAMINANDO SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO VIA SEI, COM E-MAIL, À CEMAN/SJPA.
-
28/08/2017 17:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/07/2017 10:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/07/2017 16:02
CARGA: RETIRADOS MPF
-
14/07/2017 14:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
30/05/2017 10:46
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2348
-
26/04/2017 12:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/04/2017 14:16
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
20/04/2017 09:25
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2017
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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