TRF1 - 1001153-04.2024.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1001153-04.2024.4.01.3506 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNA OLIVEIRA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: MAICON MOURA CHAVES - GO54919 REU: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIAS SENTENÇA A parte autora formulou pedido de desistência da ação, antes mesmo da citação da parte ré (id 2122527908).
Nesse cenário, a extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe, nos termos do artigo 485, VIII, CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, CPC.
Sem custas, uma vez concedida Gratuidade de Justiça.
Sem honorários, já que a relação processual não chegou a se integralizar.
Transitada em julgado esta sentença, certifique-se e arquivem-se.
Intimem-se.
Formosa - GO, data da assinatura eletrônica.
GABRIEL JOSÉ QUEIROZ NETO Juiz Federal -
08/04/2024 16:47
Recebido pelo Distribuidor
-
08/04/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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