TRF1 - 1012719-60.2022.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 19 - Des. Fed. I'talo Fioravanti Sabo Mendes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1012719-60.2022.4.01.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) - PJe EMBARGANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EMBARGADO: COMERCIO DE MADEIRAS ORIENTE LTDA e outros Advogado do(a) EMBARGADO: ERCI FRANCISCO DE AGUIAR NETO - RO8659-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES INTIMAÇÃO Aos 20 de agosto de 2024, INTIMO a(s) parte(s) embargada(s) para querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, conforme prescreve o art. 1023, § 2º, do CPC.
Brasília/DF, 20 de agosto de 2024 SOLANGE DO SOCORRO ALVARENGA Servidor(a) da COJU4 -
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico 72/PJE AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1012719-60.2022.4.01.0000 AGRAVANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA AGRAVADOS: COMERCIO DE MADEIRAS ORIENTE LTDA E OUTRO E M E N T A TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PENHORA.
DIREITOS AQUISITIVOS.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
VEÍCULO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Acerca da matéria em discussão nos presentes autos, o egrégio Superior Tribunal de Justiça possui precedente jurisprudencial, no sentido de que "(...) não se admite a penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, haja vista que o patrimônio pertence ao credor fiduciário, permitindo-se, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária (...)" (AgInt no AREsp n. 2.086.729/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 17/5/2023). 2.
Precedentes jurisprudenciais do egrégio Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 3.
Dessa forma, não se encontrando a r. decisão agravada em desacordo com os precedentes jurisprudenciais anteriormente mencionados, vê-se que não merece ser ela reformada. 4.
Agravo de instrumento desprovido.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. 7ª Turma do TRF da 1ª Região – Sessão virtual de 05/08/2024 a 09/08/2024.
I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES Desembargador Federal Relator -
17/05/2022 15:48
Juntada de contrarrazões
-
20/04/2022 12:09
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 12:09
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 19 - DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
-
20/04/2022 12:09
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/04/2022 18:52
Recebido pelo Distribuidor
-
19/04/2022 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006386-68.2015.4.01.3100
Rebeca Sulamita Barriga da Silva
Fundacao Universidade Federal do Amapa
Advogado: Lucivaldo da Silva Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/08/2015 23:52
Processo nº 0006386-68.2015.4.01.3100
Rebeca Sulamita Barriga da Silva
Reitor da Fundacao Universidade Federal ...
Advogado: Elias Salviano Farias
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 18:04
Processo nº 1001699-56.2024.4.01.3507
Edil dos Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Suelen Garcia de Paula
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/03/2025 16:02
Processo nº 1062586-36.2024.4.01.3400
Izaque dos Santos da Mota
Empresa Brasileira de Servicos Hospitala...
Advogado: Joseline Monteiro de Amorim Fahier
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/09/2025 17:30
Processo nº 1057231-50.2021.4.01.3400
Caixa Economica Federal
Sergio Francisco da Silva
Advogado: Harrisson Fernandes dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/08/2021 14:42