TRF1 - 0022589-98.2003.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 22 - Des. Fed. Carlos Moreira Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0022589-98.2003.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0022589-98.2003.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INEPAR ENERGIA S/A e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: PAULO ROBERTO FRANCISCO FRANCO - SP207876 POLO PASSIVO:INEPAR ENERGIA S/A e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: PAULO ROBERTO FRANCISCO FRANCO - SP207876 RELATOR(A):ALAN FERNANDES MINORI PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 22 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA Nº. 0022589-98.2003.4.01.3400/DF RELATOR : O EXMº.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES RELATOR : O EXMº.
SR.
JUIZ FEDERAL ALAN FERNANDES MINORI (CONVOCADO) APTE. : INEPAR ENERGIA S/A ADV. : Paulo Roberto Francisco Franco (OAB/SP 207.876) APTE. : FAZENDA NACIONAL PROC. : Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 1ª Região APDO. : OS MESMOS REMTE. : Juízo Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal RELATÓRIO O Exmoº.
Sr.
Juiz Federal Alan Fernandes Minori – Relator Convocado: Inepar Energia S/A e a União (Fazenda Nacional) manifestam recurso de apelação por meio do qual pedem a reforma de r. sentença do Juízo Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o pedido, condenando a autora em custas e honorários advocatícios fixados no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)(ID 73918034 - Pág. 103, 73918034 - Pág. 111 e 73918034 - Pág. 139).
Respostas aos recursos (ID 73918034 - Pág. 144 e 73918034 - Pág. 165).
Em 16/06/2010, o Juiz Federal Convocado Charles Renaud Frazão de Moraes homologou o pedido de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, nos termos do art. 269, V, do CPC/1973, devendo a autora arcar com o pagamento das custas e dos honorários advocatícios fixados na sentença (ID 73918034 - Pág. 219).
Contra a decisão, a União (Fazenda Nacional) interpôs agravo regimental para que seja apreciado o recurso de apelação interposto nos autos contra a sentença recorrida para que seja majorada a condenação da autora ao pagamento de honorários advocatícios (ID 73918034 - Pág. 224). É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 22 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0022589-98.2003.4.01.3400 VOTO O Exmoº.
Sr.
Juiz Federal Alan Fernandes Minori – Relator Convocado: Estabelecem tanto o Código de Processo Civil de 1973 como o atual que, proferida a sentença com fundamento em desistência, renúncia ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários deverão ser pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.
Nesse sentido, cito precedentes deste Tribunal: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH).
AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE.
HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
VERBA DE SUCUMBÊNCIA: CABIMENTO.
APELAÇÃO PROVIDA. 1.
Apelação que se insurge contra a parte da sentença que, ao homologar o pedido de desistência formulado, deixou de condenar a autora ao pagamento dos honorários advocatícios. 2.
Nos termos do art. 26 do Código de Processo Civil de 1973, “se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu” (art. 90 do CPC/2015). 3.
Hipótese em que, após ser contestada a ação, o autora desistiu da ação, devendo, assim, arcar com o pagamento dos honorários advocatícios, ora fixados em 10% do valor atribuído à causa (art. 85, § 2º, do CPC/2015). 4.
Apelação provida. (AP 004028722520004013400, Relatora JUÍZA FEDEAL HIND GHASSAN KAYATH (CONV), SEXTA TURMA, eDJF1 DATA: 30/06/2017) CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH).
AÇÃO DECLARATÓRIA.
HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
VERBA DE SUCUMBÊNCIA: CABIMENTO.
APELAÇÃO.
NÃO PROVIMENTO. 1.
Apelação que se insurge contra a parte da sentença que, ao homologar o pedido de desistência formulado, condenou a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. 2.
Nos termos do art. 26 do Código de Processo Civil de 1973, "se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu" (art. 90 do CPC/2015). 3.
Sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 267, inciso VIII, do CPC/1973, que se mantém, mormente considerando que a condenação da parte autora ao pagamento da verba de sucumbência está condicionada ao que dispõe o art. 12 da Lei n. 1.060/1950, já que é beneficiária da assistência judiciária gratuita. 4.
Apelação não provida. (AC 0017079-65.2007.4.01.3400/DF, Relator Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, Sexta Turma, e-DJF1 de 09.06.2016) Proferido o ato jurisdicional impugnado ainda durante a vigência do Código de Processo Civil de 1973, a fixação do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em 26/10/2007, a título de verba advocatícia de sucumbência, atende ao juízo de equidade ao qual se refere o parágrafo 4º do artigo 20 do diploma legal em referência, por ser, apesar do valor dado à causa,de complexidade compatível com aquele valor fixado queremunera suficientemente o trabalho advocatício exigido.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso de apelação e à remessa necessária e julgou prejudicado o agravo regimental. É como voto.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 22 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0022589-98.2003.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0022589-98.2003.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INEPAR ENERGIA S/A e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO ROBERTO FRANCISCO FRANCO - SP207876 POLO PASSIVO:INEPAR ENERGIA S/A e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO ROBERTO FRANCISCO FRANCO - SP207876 EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
RENÚNCIA AO DIREITO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEVIDOS.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
CPC DE 1973, PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 20 DO CPC. 1.
Estabelecem tanto o Código de Processo Civil de 1973 como o atual que, proferida a sentença com fundamento em desistência, renúncia ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários deverão ser pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. 2.
Proferido o ato jurisdicional impugnado ainda durante a vigência do Código de Processo Civil de 1973, a fixação do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em 26/10/2007, a título de verba advocatícia de sucumbência, atende ao juízo de equidade ao qual se refere o parágrafo 4º do artigo 20 do diploma legal em referência, por ser, apesar do valor dado à causa, de complexidade compatível com aquele valor fixado que remunera suficientemente o trabalho advocatício exigido 3.
Recurso de apelação e remessa necessária não providos.
Agravo regimental prejudicado.
ACÓRDÃO Decide a Turma, à unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação e à remessa necessária e julgar prejudicado o agravo regimental, nos termos do voto do Relator.
Oitava Turma do TRF da 1ª Região – 04/09/2024.
Juiz Federal ALAN FERNANDES MINORI Relator Convocado -
12/08/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 9 de agosto de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: INEPAR ENERGIA S/A, UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), Advogado do(a) APELANTE: PAULO ROBERTO FRANCISCO FRANCO - SP207876 .
APELADO: INEPAR ENERGIA S/A, UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), Advogado do(a) APELADO: PAULO ROBERTO FRANCISCO FRANCO - SP207876 .
O processo nº 0022589-98.2003.4.01.3400 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL ALAN FERNANDES MINORI, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 04/09/2024 Horário: 14:00 Local: Sala 1 Juiz Auxiliar - Pres./vídeo 8ª turma GAB 22 - Observação: Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando número do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
30/10/2020 04:08
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 23/10/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 04:08
Decorrido prazo de INEPAR ENERGIA S/A em 23/10/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 04:08
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 23/10/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 04:08
Decorrido prazo de INEPAR ENERGIA S/A em 23/10/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 22:36
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 10/09/2020.
-
29/10/2020 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2020 22:36
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 10/09/2020.
-
29/10/2020 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 19:40
Juntada de Petição (outras)
-
08/09/2020 19:40
Juntada de Petição (outras)
-
08/09/2020 19:40
Juntada de Petição (outras)
-
08/09/2020 19:29
Juntada de Petição (outras)
-
08/09/2020 19:18
Juntada de Petição (outras)
-
08/09/2020 19:14
Juntada de Petição (outras)
-
24/04/2020 17:46
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
24/04/2020 17:44
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
24/04/2020 17:43
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
-
24/04/2020 17:42
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
-
20/04/2020 01:22
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
-
25/04/2018 12:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF I'TALO MENDES
-
17/04/2018 11:50
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
-
16/04/2018 17:45
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
-
11/06/2015 08:49
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO
-
09/06/2015 10:41
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
-
09/06/2015 10:20
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3651263 PROCURAÇÃO
-
22/05/2015 14:12
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 201500319 para REPRESENTANTE LEGAL DE INEPAR ENERGIA S/A
-
10/04/2015 16:17
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3608030 RENUNCIA DE MANDATO
-
09/04/2015 10:12
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA - ARM. 08/E
-
09/04/2015 09:31
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
-
08/04/2015 15:47
PROCESSO REQUISITADO - PARA JUNTAR PETIÇÃO.
-
21/07/2010 14:47
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. MARIA DO CARMO
-
19/07/2010 11:50
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. MARIA DO CARMO
-
15/07/2010 17:45
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2446319 AGRAVO (INOMINADO/LEGAL/ REGIMENTAL) - FAZENDA
-
09/07/2010 12:49
PROCESSO DEVOLVIDO PELA FAZENDA NACIONAL - NO(A) OITAVA TURMA ARM. 23 PILHA 08
-
07/07/2010 19:00
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO
-
05/07/2010 14:59
PROCESSO RETIRADO PELA FAZENDA NACIONAL - PARA FAZENDA NACIONAL
-
30/06/2010 13:38
FAZENDA NACIONAL INTIMADA PESSOALMENTE DO DESPACHO - 10 B
-
22/06/2010 07:33
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (TERMINATIVO)
-
18/06/2010 18:33
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1DO DIA 22/06/2010. Teor do despacho : 13 J
-
17/06/2010 11:00
Decisão/DESPACHO EXARADA(O) - HOMOLOGA A RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO. (TERMINATIVO)
-
16/06/2010 18:45
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA-ARM.-07/D
-
16/06/2010 17:34
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
-
28/05/2010 17:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. MARIA DO CARMO
-
20/05/2010 18:48
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. MARIA DO CARMO
-
20/05/2010 16:00
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2411214 RENUNCIA DE MANDATO
-
19/05/2010 16:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA-ARM.23/H
-
19/05/2010 13:48
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
-
14/05/2010 09:53
PROCESSO REQUISITADO - DO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO PARA JUNTADA DE PETIÇÃO.
-
29/04/2010 16:53
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
29/04/2010 16:51
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. MARIA DO CARMO
-
29/04/2010 12:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. MARIA DO CARMO
-
28/04/2010 14:03
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2401172 PETIÇÃO - Desistência da ação
-
13/04/2010 07:33
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DE MERO EXPEDIENTE)
-
09/04/2010 18:33
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1DO DIA 13/04/2010
-
05/04/2010 12:00
Decisão/DESPACHO EXARADA(O) - ARM. 12 - H PARA DIZER SE PRETENDE DESISTIR DA AÇÃO, RENUNCIAR AO DIREITO SOBRE O QUAL ELA SE FUNDA E A REQUERER A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. (DE MERO EXPEDIENTE)
-
26/03/2010 18:19
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA-ARM.07/M
-
26/03/2010 17:52
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
-
25/03/2010 16:17
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
25/03/2010 16:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. MARIA DO CARMO
-
24/03/2010 15:27
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. MARIA DO CARMO
-
24/03/2010 15:07
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2369759 PETIÇÃO
-
16/03/2010 17:07
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA-ARM.23-PILHA 01
-
16/03/2010 17:04
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
-
10/03/2010 14:51
PROCESSO REQUISITADO - DO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO PARA JUNTADA DE PETIÇÃO.
-
17/09/2009 17:51
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. MARIA DO CARMO
-
14/09/2009 12:35
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO - PARA GAB. DESEM. FED. MARIA DO CARMO
-
11/09/2009 16:39
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2273604 PETIÇÃO
-
10/09/2009 18:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA-ARM.-23/I
-
10/09/2009 18:13
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
-
08/09/2009 14:16
PROCESSO REQUISITADO - DO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO PARA JUNTADA DE PETIÇÃO.
-
08/09/2009 14:14
PROCESSO REQUISITADO - DO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO PARA JUNTADA DE PETIÇÃO.
-
28/07/2009 17:50
IDENTIFICACAO DE ACERVO
-
01/11/2008 21:23
ALTERAÇÃO DE ASSUNTO
-
17/06/2008 15:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. MARIA DO CARMO
-
13/06/2008 18:47
CONCLUSÃO AO RELATOR
-
13/06/2008 18:46
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2008
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1030375-87.2023.4.01.3300
Viabahia Concessionaria de Rodovias S.A.
Lucineide Silva Ferreira Gomes
Advogado: Andre Bonelli Reboucas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/04/2023 16:51
Processo nº 1062496-28.2024.4.01.3400
Cmr Comercio de Eletro Eletronicos LTDA ...
Delegado da Receita Federal do Brasil Br...
Advogado: Eder Antunes Silveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/08/2024 16:14
Processo nº 1053512-89.2023.4.01.3400
Cicero Araujo da Costa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/05/2023 10:24
Processo nº 0022589-98.2003.4.01.3400
Inepar Energia S/A
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Ivete Peres Borges
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/07/2003 08:00
Processo nº 1014336-15.2023.4.01.3300
Viabahia Concessionaria de Rodovias S.A.
Maria Alaide dos Santos
Advogado: Andre Bonelli Reboucas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/03/2023 13:58