TRF1 - 1031858-17.2021.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1031858-17.2021.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDMILSON PEREIRA SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO HENRIQUE RODRIGUES TIMO - DF53683, CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766 e MATHEUS HENRIQUE DE CASTRO DO NASCIMENTO - DF62059 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA Trata-se de pedido de revisão de RMI de benefício previdenciário, chamada revisão da vida toda.
A matéria discutida nos presentes autos já não comporta maiores digressões, uma vez que, ao apreciar as ADIs 2110 e 2111, o STF fixou a seguinte tese: “A declaração de constitucionalidade do Art. 3º da Lei 9876 de 1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública em sua interpretação textual, que não permite exceção.
O segurado do INSS que se enquadra no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no Art. 29, incisos 1 e 2, da Lei 8213 de 1991, independente de lhe ser mais favorável”.
Sendo assim, nada há a reparar na metodologia utilizada pelo INSS para calcular a RMI do benefício objeto dos autos.
Diante do exposto, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE A DEMANDA.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem condenação ao pagamento de custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099.
Interposto recurso, cite-se o INSS.
Após as contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Brasília/DF, datado e assinado digitalmente. -
28/09/2021 01:56
Decorrido prazo de EDMILSON PEREIRA SOARES em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 16:37
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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01/09/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 14:06
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 18:09
Conclusos para despacho
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21/05/2021 11:30
Remetidos os Autos da Distribuição a 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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21/05/2021 11:30
Juntada de Informação de Prevenção
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21/05/2021 10:27
Recebido pelo Distribuidor
-
21/05/2021 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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