TRF1 - 1001981-41.2022.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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25/06/2025 09:52
Juntada de Informação
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25/06/2025 09:48
Decorrido prazo de IVANILDE GOMES PEREIRA em 24/06/2025 23:59.
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27/05/2025 15:25
Juntada de procuração/habilitação
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27/05/2025 15:22
Juntada de contrarrazões
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18/05/2025 10:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/05/2025 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2025 10:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/05/2025 10:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/05/2025 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2025 13:50
Juntada de contrarrazões
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11/04/2025 12:44
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 14:54
Juntada de Certidão
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10/04/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 17:18
Juntada de apelação
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07/03/2025 16:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/03/2025 23:59.
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28/02/2025 17:33
Decorrido prazo de DORNEL CONSTANTE em 26/02/2025 23:59.
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03/02/2025 15:01
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2025 15:01
Juntada de Certidão
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03/02/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 15:01
Julgado improcedente o pedido
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18/10/2024 16:42
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 02:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:52
Decorrido prazo de IVANILDE GOMES PEREIRA em 05/09/2024 23:59.
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20/08/2024 18:05
Juntada de alegações/razões finais
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14/08/2024 00:04
Publicado Intimação polo passivo em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO: 1001981-41.2022.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DORNEL CONSTANTE e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: WEVERTON CARDOSO - PA013721 e JACIANE DE SOUZA GUIMARAES - PA34781 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros DECISÃO Cuida-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL C/C MANUTENÇÃO DE POSSE ajuizada por DORNEL CONSTANTE e CLEONICE LOPES COSTANTE em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e IVANILDE GOMES PEREIRA , postulando, liminarmente, tutela jurisdicional que impeça que os autores sejam expulsos do imóvel em que residem.
Argumentam que celebraram com a CAIXA o contrato de financiamento nº 1.4444.0459533-5 para aquisição do imóvel localizado à Rua Belo Horizonte, Lote 7-A, da Quadra 09, na cidade de Altamira-PA.
Em razão da queda da renda familiar para patamares inferiores ao próprio valor da parcela, os autores não conseguiram cumprir com as obrigações do financiamento, de modo que tentaram negociar extrajudicialmente com a ré, sem sucesso.
Alegam que jamais receberam aviso prévio ou notificação, e que foram surpreendidos pela pessoa que alegava ser o novo proprietário do imóvel.
A decisão de Id. 1162640270 indeferiu o pedido de tutela de urgência.
Citados os réus, a CEF apresentou contestação no Id. 1414746759.
Réplica no Id. 1650682462, oportunidade em que requereu a expedição de ofício ao ao Cartório de Registro de Imóveis de Altamira, para que fosse apresentada nos autos cópia integral do processo administrativo do Leilão Extrajudicial relacionado ao imóvel objeto da demanda.
Juntada de documentos pela CEF no Id. 1715962963.
Decido.
Inicialmente, indefiro o pedido dos autores referente à expedição de ofício ao Cartório, pois os requerentes já haviam sido advertidos (Id. 1603216889) que esse juízo apenas requisitaria diretamente documentos no caso de negativa devidamente comprovada, bem como aqueles para os quais exige necessidade de ordem judicial.
No caso, não houve comprovação da negativa, sequer, existe elementos que evidencie a tentativa de obter os documentos junto ao Cartório de Registro de Imóveis local.
Lado outro, verifica-se que a instituição financeira ré colacionou novos documentos, entre os quais, comprovante de citação dos réus para a purga da mora, edital do leilão, notificação extrajudicial 2º Leilão Público, publicação do aviso de venda de imóveis consolidados.
Assim, encerrada a fase de instrução, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, apresentar alegações finais, sucessivamente na seguinte ordem: primeiramente, os autores, uma vez transcorrido o prazo, intimar os réus.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Altamira/PA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
12/08/2024 17:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2024 17:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2024 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2024 18:48
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2024 18:46
Juntada de petição intercorrente
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25/05/2024 00:39
Decorrido prazo de DORNEL CONSTANTE em 24/05/2024 23:59.
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08/05/2024 16:02
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2024 16:02
Juntada de Certidão
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08/05/2024 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2024 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 10:53
Conclusos para decisão
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17/07/2023 18:58
Juntada de manifestação
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03/06/2023 16:59
Juntada de réplica
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03/05/2023 11:16
Juntada de Certidão
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03/05/2023 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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11/02/2023 02:01
Decorrido prazo de IVANILDE GOMES PEREIRA em 10/02/2023 23:59.
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17/01/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2023 10:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/12/2022 07:49
Juntada de substabelecimento
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09/12/2022 07:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2022 19:38
Juntada de contestação
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26/10/2022 18:01
Expedição de Mandado.
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26/10/2022 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2022 02:30
Decorrido prazo de CLEONICE LOPES COSTANTE em 25/07/2022 23:59.
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16/07/2022 01:52
Decorrido prazo de DORNEL CONSTANTE em 15/07/2022 23:59.
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23/06/2022 17:04
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2022 17:04
Juntada de Certidão
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23/06/2022 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2022 17:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2022 17:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/06/2022 15:35
Conclusos para decisão
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21/06/2022 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA
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21/06/2022 18:07
Juntada de Informação de Prevenção
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21/06/2022 17:16
Recebido pelo Distribuidor
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21/06/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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