TRF1 - 1094421-56.2021.4.01.3300
1ª instância - 16ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 16ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSSO: 1094421-56.2021.4.01.3300 AUTOR: VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
REU: CESAR AUGUSTO PEREIRA VALENTE REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) DECISÃO 1.
Diante da renúncia ao mandato (ID 2135246040/2135246052), encontrando a parte autora, em razão disso, sem representação judicial nos autos, adoto as seguintes deliberações: 1.1.
Retifique-se o quadro de representação judicial da parte autora, excluindo a referência aos advogados que até então ali figuravam. 1.2.
Intime-se a parte autora, por mandado, para que, querendo, constitua advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de silêncio, os prazos contra si fluirão a partir da data da publicação do respectivo ato. 1.3.
Vindo procuração aos autos, anote-se o novo quadro de representação judicial da VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. 2.
Cumprido(s) o(s) item(ns) supra, e ante o teor da certidão retro, determino a suspensão da prática dos atos processuais, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo da apreciação de pleitos reputados urgentes.
Intime(m)-se.
Salvador, BA, datado e assinado eletronicamente.
IGOR MATOS ARAÚJO Juiz Federal da 16ª Vara Cível da SJBA -
08/09/2022 16:39
Juntada de petição intercorrente
-
06/09/2022 01:25
Decorrido prazo de VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 05/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 19:06
Juntada de petição intercorrente
-
29/08/2022 14:47
Juntada de petição intercorrente
-
26/08/2022 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 20:13
Processo devolvido à Secretaria
-
23/08/2022 20:13
Outras Decisões
-
08/06/2022 16:59
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 10:38
Juntada de contrarrazões
-
02/05/2022 10:13
Juntada de contrarrazões
-
28/04/2022 17:04
Juntada de petição intercorrente
-
27/04/2022 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/04/2022 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2022 16:36
Juntada de ato ordinatório
-
18/03/2022 08:32
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 17/03/2022 23:59.
-
23/02/2022 18:21
Juntada de petição intercorrente
-
22/02/2022 10:20
Juntada de embargos de declaração
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16/02/2022 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 21:44
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2022 21:44
Declarada incompetência
-
14/02/2022 14:32
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 11:53
Juntada de petição intercorrente
-
23/12/2021 11:18
Juntada de petição intercorrente
-
18/12/2021 00:20
Juntada de petição intercorrente
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16/12/2021 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 19:33
Processo devolvido à Secretaria
-
15/12/2021 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 16:27
Conclusos para despacho
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15/12/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal Cível da SJBA
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10/12/2021 13:18
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/12/2021 11:11
Recebido pelo Distribuidor
-
10/12/2021 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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