TRF1 - 1010361-55.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 14:13
Processo devolvido à Secretaria
-
11/07/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 01:33
Decorrido prazo de PYETRA MANUELLA RODRIGUES DE FRANCA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:08
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 21:52
Juntada de petição intercorrente
-
13/06/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 11:28
Processo devolvido à Secretaria
-
12/06/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 19:22
Recebidos os autos
-
04/06/2025 19:22
Juntada de informação de prevenção negativa
-
12/02/2025 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
12/02/2025 10:11
Juntada de Informação
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1010361-55.2024.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) REPRESENTANTE: RAFAEL RODRIGUES CARDOSO IMPETRANTE: P.
M.
R.
D.
F.
IMPETRADO: CHEFE DA CENTRAL DE PERICIA DO NORTE E CENTRO-OESTE, UNIÃO FEDERAL DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
A Secretaria da Vara certificou a ausência de recurso voluntário contra a sentença que concedeu a segurança.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Diante da ausência de recurso voluntário, encaminhem-se os autos à instância revisora em cumprimento à remessa necessária prevista no artigo 14, § 1º, da Lei 12.016/09.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) encaminhar os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 04.
Palmas, 11 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
11/02/2025 21:34
Processo devolvido à Secretaria
-
11/02/2025 21:34
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 21:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/02/2025 21:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/02/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:06
Decorrido prazo de PYETRA MANUELLA RODRIGUES DE FRANCA em 10/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:44
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 31/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:13
Decorrido prazo de PYETRA MANUELLA RODRIGUES DE FRANCA em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 18:49
Juntada de Informações prestadas
-
27/11/2024 00:52
Decorrido prazo de CHEFE DA CENTRAL DE PERICIA DO NORTE E CENTRO-OESTE em 26/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 01:01
Decorrido prazo de PYETRA MANUELLA RODRIGUES DE FRANCA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 01:01
Decorrido prazo de CHEFE DA CENTRAL DE PERICIA DO NORTE E CENTRO-OESTE em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 01:01
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 01:01
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:10
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:10
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:09
Decorrido prazo de PYETRA MANUELLA RODRIGUES DE FRANCA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:09
Decorrido prazo de CHEFE DA CENTRAL DE PERICIA DO NORTE E CENTRO-OESTE em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1010361-55.2024.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) REPRESENTANTE: RAFAEL RODRIGUES CARDOSO IMPETRANTE: P.
M.
R.
D.
F.
IMPETRADO: CHEFE DA CENTRAL DE PERICIA DO NORTE E CENTRO-OESTE, UNIÃO FEDERAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1010361-55.2024.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe EXEQUENTE: REPRESENTANTE: RAFAEL RODRIGUES CARDOSO IMPETRANTE: P.
M.
R.
D.
F.
Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: IMPETRADO: CHEFE DA CENTRAL DE PERICIA DO NORTE E CENTRO-OESTE, UNIÃO FEDERAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2157399797).
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
09/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
-
08/11/2024 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/11/2024 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/11/2024 01:08
Decorrido prazo de PYETRA MANUELLA RODRIGUES DE FRANCA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 01:08
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 01:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 01:08
Decorrido prazo de PYETRA MANUELLA RODRIGUES DE FRANCA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 01:08
Decorrido prazo de CHEFE DA CENTRAL DE PERICIA DO NORTE E CENTRO-OESTE em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:18
Decorrido prazo de CHEFE DA CENTRAL DE PERICIA DO NORTE E CENTRO-OESTE em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:18
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:16
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1010361-55.2024.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) REPRESENTANTE: RAFAEL RODRIGUES CARDOSO IMPETRANTE: P.
M.
R.
D.
F.
IMPETRADO: CHEFE DA CENTRAL DE PERICIA DO NORTE E CENTRO-OESTE, UNIÃO FEDERAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1010361-55.2024.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe EXEQUENTE: REPRESENTANTE: RAFAEL RODRIGUES CARDOSO IMPETRANTE: P.
M.
R.
D.
F.
Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: IMPETRADO: CHEFE DA CENTRAL DE PERICIA DO NORTE E CENTRO-OESTE, UNIÃO FEDERAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2157163763).
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
07/11/2024 20:38
Processo devolvido à Secretaria
-
07/11/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/11/2024 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/11/2024 21:27
Processo devolvido à Secretaria
-
06/11/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/11/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/11/2024 00:01
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:01
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1010361-55.2024.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) REPRESENTANTE: RAFAEL RODRIGUES CARDOSO IMPETRANTE: P.
M.
R.
D.
F.
IMPETRADO: CHEFE DA CENTRAL DE PERICIA DO NORTE E CENTRO-OESTE, UNIÃO FEDERAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1010361-55.2024.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe EXEQUENTE: REPRESENTANTE: RAFAEL RODRIGUES CARDOSO IMPETRANTE: P.
M.
R.
D.
F.
Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: IMPETRADO: CHEFE DA CENTRAL DE PERICIA DO NORTE E CENTRO-OESTE, UNIÃO FEDERAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2156183001).
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
04/11/2024 10:27
Processo devolvido à Secretaria
-
04/11/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/11/2024 10:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/11/2024 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/11/2024 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/10/2024 19:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/10/2024 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 19:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/10/2024 19:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/10/2024 18:55
Processo devolvido à Secretaria
-
30/10/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 09:34
Juntada de petição intercorrente
-
29/10/2024 00:10
Decorrido prazo de CHEFE DA CENTRAL DE PERICIA DO NORTE E CENTRO-OESTE em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 00:10
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 00:01
Decorrido prazo de PYETRA MANUELLA RODRIGUES DE FRANCA em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 00:01
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2024 09:49
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 08:00
Publicado Sentença Tipo A em 25/10/2024.
-
25/10/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:41
Decorrido prazo de PYETRA MANUELLA RODRIGUES DE FRANCA em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 19:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/10/2024 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 19:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/10/2024 19:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/10/2024 16:37
Juntada de petição intercorrente
-
24/10/2024 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2024 09:46
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2024 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2024 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1010361-55.2024.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) REPRESENTANTE: RAFAEL RODRIGUES CARDOSO IMPETRANTE: P.
M.
R.
D.
F.
IMPETRADO: CHEFE DA CENTRAL DE PERICIA DO NORTE E CENTRO-OESTE, UNIÃO FEDERAL CLASSIFICAÇÃO: SENTENÇA TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 01.
PYETRA MANUELLA RODRIGUES DE FRANÇA impetrou mandado de segurança contra ato de agente vinculado à UNIÃO alegando, em síntese, a seguinte mora administrativa: BENEFÍCIO POSTULADO: benefício assistencial ao deficiente; DATA DO REQUERIMENTO: 13/12/2023; TIPO DE DEMORA: realização da perícia; DATA DA PERÍCIA: 20/12/2024. 02.
A ordem foi concedida liminarmente, oportunidade em que foi determinado que autoridade coatora decidisse a postulação administrativa (Id 2143391435). 03.
A UNIÃO requereu ingresso no feito (Id 2147551630). 04.
A autoridade coatora apresentou informações (Id 2147677283). 05.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL requereu a extinção do processo sem resolução do mérito, uma vez que houve perda do objeto com a realização da perícia médica (Id 2148628759). 06.
Os autos foram conclusos para sentença em 18/09/2024. 07. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO QUESTÕES PROCESSUAIS 08.
Não há falar emausência de interesse processual,pelaperda superveniente do objeto da demanda, por ter sido o pedido do impetrante analisado na via administrativa e concluído o procedimento. É que a pretensão da impetrantesomentefoi atendida pela autoridade impetradaem razão da medida liminar concedida através da decisão proferida em 17/08/2024.A jurisprudência tem reiterado entendimento no sentido de que o mandado de segurança não perde o objeto em hipótese como a dos autos, quando a pretensão da parte impetrante somente é atendida pela autoridade coatora por força de ordem judicial liminarmente deferida.
Nesse sentido: AMS 0023420-03.2009.4.01.3800 / MG, Rel.
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO, SEXTA TURMA, e-DJF1 p.347 de 11/07/2011; AC 0016962-06.2009.4.01.3400 / DF, Rel.
JUIZ FEDERAL AILTON SCHRAMM DE ROCHA, PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 de 28/04/2016. 09.
A via processual eleita é adequada, uma vez que o julgamento da causa dispensa dilação probatória, bastando o exame do elemento cronológico (data do pedido e data da decisão ou inexistência dela) e prova documental da alegada mora decisória.
Assim,patente o interesse de agir da parte impetrante.
Presentes, os pressupostos de admissibilidade do exame do mérito.
EXAME DO MÉRITO 10.
A parte impetrante aponta como ilegal a conduta omissiva da autoridade coatora em decidir o pedido administrativo acima identificado. 11.
A parte impetrante comprovou que a postulação administrativa foi feita há mais de 45 dias e que até o momento da propositura da ação não tinha obtido resposta por parte do INSS.
BENEFÍCIO POSTULADO: benefício assistencial ao deficiente; DATA DO REQUERIMENTO: 13/12/2023; TIPO DE DEMORA: realização da perícia; DATA DA PERÍCIA: 20/12/2024. 12.
A Constituição Federal (art. 5º, inciso LXXVIII) assegura como direito fundamental a razoável duração do processo administrativo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação. 13.
Nos termos do artigo 41-A, § 5º, da Lei nº 8.213/91, o prazo de recebimento do primeiro benefício será de até 45 dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária a sua concessão.
Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PEDIDO DE DETERMINAÇÃO À AUTORIDADE PARA QUE CONCLUA O EXAME DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
PRAZO RAZOÁVEL ULTRAPASSADO. 1.
A excessiva demora na análise de requerimentos administrativos justifica a impetração e a concessão da segurança, considerando a violação de um interesse legítimo diante de conduta omissiva eivada de ilegalidade da Autarquia Previdenciária. 2.
Na espécie, restou ultrapassado prazo razoável para a Administração decidir acerca do requerimento administrativo formulado pela parte. 3.
O INSS goza de isenção de custas nas ações ajuizadas perante a Justiça Federal (Lei nº. 9.289 /96). 4.
Apelação e remessa oficial parcialmente providas.(AMS 0015735-87.2009.4.01.3300, JUIZ FEDERAL WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 12/02/2016 PAG 114.). 14.
No caso, verifica-se que o pedido não será examinado no prazo estabelecido porque a perícia foi designada para data futura muito distante, fato que evidencia a ilegalidade da conduta omissiva da autarquia. 15.
A segurança deve ser concedida porquanto presente o direito líquido e certo alegado pela parte impetrante. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 16.
O INSS é isento de custas (artigo 4º da Lei 9.289/96). 17.
Não são devidos honorários advocatícios em sede de mandado de segurança (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
REEXAME NECESSÁRIO 18.
Esta sentença está sujeita a remessa necessária (art. 14, § 1º, da Lei 12.016/2009).
EFEITOS PATRIMONIAIS 19.
A sentença concessiva de segurança não gera efeitos patrimoniais em relação a período pretérito à impetração (STF, Súmulas 269 e 271).
DISPOSITIVO 20.
Ante o exposto, resolvo o mérito (art. 487, inciso I, CPC) das questões submetidas, da seguinte forma: (a) acolho o pedido da parte impetrante e concedo a segurança para, na linha da liminar concedida, determinar à(s) autoridade(s) coatora(s) o seguinte: (a.1) em 30 dias, realize(m) a(s) perícia(s) necessária(s) e comprove nos autos, contados da intimação desta sentença; (a.2) comprovar nos autos, no prazo de 45 dias, o cumprimento da determinação; (b) comino multa diária de R$ 500,00 para o caso de descumprimento da ordem judicial; (c) limito a multa mensalmente ao dobro do teto de benefícios do Regime Geral da Previdência Social.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 21.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular esta sentença no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado na Secretaria da Vara; (c) intimar as partes e o MPF acerca desta sentença; (d) aguardar o prazo para recurso voluntário. 22.
Palmas/TO, 16 de abril de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
23/10/2024 10:28
Processo devolvido à Secretaria
-
23/10/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/10/2024 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/10/2024 10:28
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2024 00:02
Decorrido prazo de CHEFE DA CENTRAL DE PERICIA DO NORTE E CENTRO-OESTE em 15/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 04:23
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 04:18
Decorrido prazo de CHEFE DA CENTRAL DE PERICIA DO NORTE E CENTRO-OESTE em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 04:16
Decorrido prazo de PYETRA MANUELLA RODRIGUES DE FRANCA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 04:16
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
24/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
18/09/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 15:36
Juntada de parecer
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1010361-55.2024.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) REPRESENTANTE: RAFAEL RODRIGUES CARDOSO IMPETRANTE: P.
M.
R.
D.
F.
IMPETRADO: CHEFE DA CENTRAL DE PERICIA DO NORTE E CENTRO-OESTE, UNIÃO FEDERAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1010361-55.2024.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe EXEQUENTE: REPRESENTANTE: RAFAEL RODRIGUES CARDOSO IMPETRANTE: P.
M.
R.
D.
F.
Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: IMPETRADO: CHEFE DA CENTRAL DE PERICIA DO NORTE E CENTRO-OESTE, UNIÃO FEDERAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2147939237).
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Intime-se o MPF para, caso queira, emitir parecer no prazo improrrogável de 10 dias (prazo sem dobra - artigo 12 da Lei do Mandado de Segurança).
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
16/09/2024 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2024 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/09/2024 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/09/2024 10:10
Processo devolvido à Secretaria
-
15/09/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 10:58
Juntada de Informações prestadas
-
12/09/2024 21:26
Juntada de petição intercorrente
-
27/08/2024 01:51
Decorrido prazo de PYETRA MANUELLA RODRIGUES DE FRANCA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 01:51
Decorrido prazo de CHEFE DA CENTRAL DE PERICIA DO NORTE E CENTRO-OESTE em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 01:51
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 01:19
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 10:20
Juntada de petição intercorrente
-
24/08/2024 01:23
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 01:22
Decorrido prazo de PYETRA MANUELLA RODRIGUES DE FRANCA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 01:22
Decorrido prazo de ( INSS) Gerente Executivo de Palmas -TO em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 01:22
Decorrido prazo de CHEFE DA CENTRAL DE PERICIA DO NORTE E CENTRO-OESTE em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 01:22
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 01:22
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 01:22
Decorrido prazo de PYETRA MANUELLA RODRIGUES DE FRANCA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 01:22
Decorrido prazo de CHEFE DA CENTRAL DE PERICIA DO NORTE E CENTRO-OESTE em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 01:22
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 00:03
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 00:05
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:01
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1010361-55.2024.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) REPRESENTANTE: RAFAEL RODRIGUES CARDOSO IMPETRANTE: P.
M.
R.
D.
F.
IMPETRADO: CHEFE DA CENTRAL DE PERICIA DO NORTE E CENTRO-OESTE, UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar sobre a notificação da(s) autoridade(s) coatora(s) para prestar informações; (c) certificar sobre o termo final do prazo para informações; (d) certificar se as informações foram prestadas; (e) certificar sobre a intimação do MPF para manifestar interesse; (f) certificar sobre o termo final do prazo para manifestação do MPF; (g) certificar se o MPF manifestou interesse; (h) fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 21 de agosto de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
21/08/2024 15:47
Processo devolvido à Secretaria
-
21/08/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/08/2024 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/08/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 12:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/08/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 12:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/08/2024 12:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1010361-55.2024.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) REPRESENTANTE: RAFAEL RODRIGUES CARDOSO IMPETRANTE: P.
M.
R.
D.
F.
IMPETRADO: ( INSS) GERENTE EXECUTIVO DE PALMAS -TO, CHEFE DA CENTRAL DE PERICIA DO NORTE E CENTRO-OESTE, UNIÃO FEDERAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1010361-55.2024.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe EXEQUENTE: REPRESENTANTE: RAFAEL RODRIGUES CARDOSO IMPETRANTE: P.
M.
R.
D.
F.
Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: IMPETRADO: ( INSS) GERENTE EXECUTIVO DE PALMAS -TO, CHEFE DA CENTRAL DE PERICIA DO NORTE E CENTRO-OESTE, UNIÃO FEDERAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Decisão (id 2143391435).
CONCLUSÃO 09.
Ante o exposto, decido: (a) indeferir a petição inicial em relação ao INSS e seu agente; (b) receber a petição inicial, com as ressalvas acima; (c) deferir o pedido de concessão liminar da segurança para determinar que a(s) autoridade(s) coatora(s), em 30 dias, realize(m) a(s) perícia(s) necessária(s) e comprove nos autos, contados da intimação desta decisão; (d) cominar à(s) entidade(s) demandada(s) multa diária de R$ 500,00, em caso de caso de descumprimento desta decisão; (e) limitar mensalmente o valor da multa do dobro do valor do teto de benefícios do INSS; (f) alterar o valor da causa para R$ 0,01 (um centavo) (g) deferir a gratuidade processual; (h) deferir prioridade na tramitação.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
20/08/2024 18:55
Processo devolvido à Secretaria
-
20/08/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 18:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/08/2024 18:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/08/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 11:13
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2024 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/08/2024 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/08/2024 09:50
Processo devolvido à Secretaria
-
17/08/2024 09:50
Concedida a Medida Liminar
-
16/08/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
16/08/2024 13:25
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/08/2024 13:18
Recebido pelo Distribuidor
-
16/08/2024 13:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/08/2024 13:18
Distribuído por sorteio
-
16/08/2024 12:15
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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