TRF1 - 1033305-69.2023.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1033305-69.2023.4.01.3400 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTES: JACQUELINE BOTH CAMILOTTI, IVETE FASSHEBER, IVONE DAVID MIZRAHI, JOAO DA SILVA AZEVEDO E JARBAS DOS REIS EXECUTADA: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Retifique-se a autuação conforme determinado (id 1605681862).
I – Tendo em conta que a parte executada, devidamente intimada (id 1686323948) da execução proposta nos autos (ids 1577190505 e 1605681862), nos termos do art. 535 do CPC/2015, deixou que o prazo transcorresse in albis, conforme se verifica da movimentação processual, expeçam-se as requisições de pagamento.
Como sabe, o advogado tem direito a receber, de forma destacada, o percentual referente aos honorários advocatícios contratados, nos termos do § 4.º do art. 22 da Lei 8.906/94, desde que junte aos autos, antes da expedição da requisição de pagamento, o respectivo contrato de honorários.
Na concreta situação dos autos, verifica-se que foi apresentado o contrato de prestação de serviços advocatícios firmado diretamente entre os exequentes e os escritórios de advocacia em momento anterior à expedição de requisições (id 1579076853), o que leva o deferimento de destaque de honorários contratuais (id 1827610676).
De mais a mais, deixo de determinar a atualização dos valores executados, haja vista que tal procedimento será feito pela via administrativa.
O que faço com apoio nos incisos X, XI e XV do art. 8.º da Resolução 822/2023 do CJF.
II – Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
III – Sem insurgências quanto aos requisitórios formados, procedam-se às suas migrações à Corte Regional e aguarde-se a comunicação da Coordenadoria de Execução Judicial — Corej, acerca dos depósitos para pagamento das requisições expedidas.
Cumpram-se.
Brasília/DF, 16 de agosto de 2024. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
17/04/2023 17:37
Recebido pelo Distribuidor
-
17/04/2023 17:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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