TRF1 - 1004263-08.2020.4.01.4005
1ª instância - Corrente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2021 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Corrente-PI para Tribunal
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19/05/2021 10:22
Juntada de Informação
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15/05/2021 01:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO RIBEIRO DE CARVALHO em 14/05/2021 23:59.
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14/05/2021 23:52
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2021 01:03
Decorrido prazo de OASIS CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME em 06/05/2021 23:59.
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29/04/2021 01:08
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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29/04/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Corrente-PI PROCESSO: 1004263-08.2020.4.01.4005 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE POLO PASSIVO:RAIMUNDO RIBEIRO DE CARVALHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES - PI4703 DESPACHO Trata-se de Execução Fiscal proposta pela FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em face de RAIMUNDO RIBEIRO DE CARVALHO e outros, em que houve decisão indeferindo petição/embargos à execução, por inadequação da via eleita (ID nº 472952392).
A parte executada RAIMUNDO RIBEIRO DE CARVALHO apresentou apelação (ID nº 507316541).
Após, houve contrarrazões da FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE (ID nº 511231393).
Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Primeira Região, para apreciação do recurso apresentado, nos termos do artigo 1.009, §3º, do Código de Processo Civil.
CORRENTE, 22 de abril de 2021.
RAIMUNDO BEZERRA MARIANO NETO Juiz Federal -
27/04/2021 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/04/2021 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/04/2021 10:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/04/2021 10:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/04/2021 16:19
Decorrido prazo de OASIS CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME em 12/04/2021 23:59.
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23/04/2021 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 00:09
Decorrido prazo de OASIS CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME em 12/04/2021 23:59.
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22/04/2021 08:45
Conclusos para despacho
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22/04/2021 07:09
Decorrido prazo de OASIS CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME em 12/04/2021 23:59.
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21/04/2021 22:48
Decorrido prazo de OASIS CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME em 12/04/2021 23:59.
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21/04/2021 11:15
Decorrido prazo de OASIS CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME em 12/04/2021 23:59.
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20/04/2021 22:43
Decorrido prazo de OASIS CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME em 12/04/2021 23:59.
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20/04/2021 16:09
Juntada de contrarrazões
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17/04/2021 18:39
Decorrido prazo de OASIS CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME em 12/04/2021 23:59.
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17/04/2021 06:52
Decorrido prazo de OASIS CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 14:36
Decorrido prazo de OASIS CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 13:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/04/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
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16/04/2021 10:24
Juntada de apelação
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16/04/2021 06:36
Decorrido prazo de OASIS CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 23:15
Decorrido prazo de OASIS CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME em 12/04/2021 23:59.
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17/03/2021 18:45
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2021 03:02
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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17/03/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Corrente-PI PROCESSO: 1004263-08.2020.4.01.4005 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE POLO PASSIVO:RAIMUNDO RIBEIRO DE CARVALHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES - PI4703 DECISÃO Trata-se de Execução Fiscal, movida pela FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em desfavor de RAIMUNDO RIBEIRO DE CARVALHO e outros, em que a parte exequente busca a satisfação da quantia de R$ 25.402,90 (vinte e cinco mil quatrocentos e dois reais e noventa centavos), conforme CDA "4.012.000277/20-17", anexa aos autos.
Citada, a parte executada RAIMUNDO RIBEIRO DE CARVALHO interpôs embargos à execução no bojo dos autos do processo de execução (petição de ID nº 370930381).
Após, por ato ordinatório, a parte executada foi intimada para regularizar a apresentação dos embargos à execução nos termos do artigo 914, §1º, do CPC (ato ordinatório de ID nº 396524353).
Entretanto, deixou o prazo transcorrer "in albis" (certidão de ID nº 472940867).
Ademais, conforme certidão de ID nº 472940867, decorreu o prazo previsto no artigo 8º, caput, da Lei nº 6.830/80 e a parte executada não comprovou nos autos o pagamento da dívida ou a garantia da execução.
Vieram-me os autos conclusos. É o que interessa relatar.
Decido.
Pois bem, nos termos do art. 914, §1º, do CPC/2015, os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Ante o exposto, considerando o vício processual em epígrafe, INDEFIRO A PETIÇÃO/EMBARGOS À EXECUÇÃO CONSTANTE EM ID Nº 370930381, haja vista a inadequação da via eleita, para interposição da ação autônoma.
Ainda, determino o prosseguimento do feito nos termos do despacho de ID nº 351647981, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação, ou carta precatória se for o caso, de tantos bens quantos bastem à satisfação da dívida.
Intimem-se as partes.
CORRENTE, 11 de março de 2021.
RAIMUNDO BEZERRA MARIANO NETO Juiz Federal -
15/03/2021 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/03/2021 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/03/2021 08:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/03/2021 08:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/03/2021 14:52
Outras Decisões
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11/03/2021 10:22
Conclusos para decisão
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11/03/2021 10:20
Juntada de Certidão
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12/02/2021 06:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO RIBEIRO DE CARVALHO em 11/02/2021 23:59.
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12/02/2021 06:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO RIBEIRO DE CARVALHO em 11/02/2021 23:59.
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29/01/2021 02:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO RIBEIRO DE CARVALHO em 27/01/2021 23:59.
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26/01/2021 07:09
Decorrido prazo de OASIS CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME em 25/01/2021 23:59.
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12/01/2021 14:20
Juntada de aviso de recebimento
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18/12/2020 14:40
Juntada de aviso de recebimento
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09/12/2020 12:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/12/2020 12:50
Ato ordinatório praticado
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09/12/2020 12:22
Juntada de Certidão
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06/11/2020 16:08
Juntada de impugnação aos embargos
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06/11/2020 16:03
Juntada de procuração/habilitação
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14/10/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2020 19:28
Conclusos para despacho
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12/10/2020 19:28
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Corrente-PI
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12/10/2020 19:28
Juntada de Informação de Prevenção.
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10/10/2020 12:39
Recebido pelo Distribuidor
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10/10/2020 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2020
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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