TRF1 - 1023446-92.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 18:44
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 00:19
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 26/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:14
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 12/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:27
Decorrido prazo de MONICA ONEY OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:27
Decorrido prazo de REITORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO CEUNI - FAMETRO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:27
Decorrido prazo de IME INSTITUTO METROPOLITANO DE ENSINO LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:06
Publicado Sentença Tipo C em 29/04/2025.
-
29/04/2025 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível SENTENÇA TIPO "C" Processo n. 1023446-92.2024.4.01.3400 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MONICA ONEY OLIVEIRA DO NASCIMENTO Advogado do(a) IMPETRANTE: HYAGO ALVES VIANA - DF49122 IMPETRADO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, REITORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO CEUNI - FAMETRO, PRESIDENTE DO FNDE, DIRETOR-PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, IME INSTITUTO METROPOLITANO DE ENSINO LTDA, UNIÃO FEDERAL, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança em que o(a) impetrante requereu a desistência - id 2182493325.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 669.367/RJ , submetido ao regime de repercussão geral, firmou entendimento no sentido de que o impetrante pode desistir de mandado de segurança, nos termos do art. 267 , VIII, do CPC, a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária, mesmo após a prolação de sentença de mérito.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo(a) impetrante e EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, c/c art. 200, parágrafo único e art. 354, todos do Código de Processo Civil.
Condeno o(a) impetrante ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios, conforme art. 25, da Lei 12.016/2009 e nos termos dos enunciados da Súmula n. 512, do STF e n. 105 do STJ.
Intime-se.
Após transitar, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal – SJDF -
25/04/2025 13:31
Processo devolvido à Secretaria
-
25/04/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2025 13:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2025 13:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2025 13:31
Extinto o processo por desistência
-
25/04/2025 12:34
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 07:12
Juntada de Ofício enviando informações
-
17/04/2025 11:33
Juntada de pedido de desistência da ação
-
17/01/2025 14:46
Juntada de Informação
-
28/08/2024 22:17
Juntada de contrarrazões
-
22/08/2024 10:36
Juntada de contrarrazões
-
13/08/2024 11:53
Juntada de contrarrazões
-
13/08/2024 00:05
Publicado Citação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Citação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF Processo n. 1023446-92.2024.4.01.3400 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MONICA ONEY OLIVEIRA DO NASCIMENTO Advogado do(a) IMPETRANTE: HYAGO ALVES VIANA - DF49122 IMPETRADO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, REITORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO CEUNI - FAMETRO, PRESIDENTE DO FNDE, DIRETOR-PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, IME INSTITUTO METROPOLITANO DE ENSINO LTDA, UNIÃO FEDERAL, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Mantenho a sentença de indeferimento de id. 2121369806.
CITE(M)-SE a UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF para responderem ao recurso de apelação, na forma do artigo 331, § 1º, do Código de Processo Civil.
Manifestando-se os réus, ou transcorrido o prazo, remetem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
DIEGO CÂMARA Juiz Federal Substituto -
09/08/2024 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/08/2024 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/08/2024 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2024 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2024 11:23
Processo devolvido à Secretaria
-
08/08/2024 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 01:14
Decorrido prazo de MONICA ONEY OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 14/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 15:02
Juntada de apelação
-
11/04/2024 18:17
Juntada de petição intercorrente
-
10/04/2024 15:50
Processo devolvido à Secretaria
-
10/04/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2024 15:50
Concedida a gratuidade da justiça a MONICA ONEY OLIVEIRA DO NASCIMENTO - CPF: *03.***.*00-26 (IMPETRANTE)
-
10/04/2024 15:50
Indeferida a petição inicial
-
10/04/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
-
10/04/2024 11:58
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/04/2024 11:44
Recebido pelo Distribuidor
-
10/04/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002119-61.2024.4.01.3701
Alvacir Viana Lacerda
). Gerente Executivo da Previdencia Soci...
Advogado: Weslley Gabriel Alves Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/02/2024 12:27
Processo nº 1003577-77.2024.4.01.4004
Marcos Antonio de Macedo Menezes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Vitor da Rocha Menezes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/07/2024 13:48
Processo nº 0005902-36.2009.4.01.3400
V F C Branco - ME
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecua...
Advogado: Sanny Castelo Branco de Souza
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2023 11:11
Processo nº 1003788-16.2024.4.01.4004
Gardenia Soares dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Eugenia Batista da Rocha Viana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/07/2024 09:42
Processo nº 1026222-80.2024.4.01.0000
Dean Carlos Kurtz Grether
Conselho Regional de Psicologia Crp 12A ...
Advogado: Renan Pereira Freitas
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/08/2024 13:54